TJPI - 0863123-89.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0863123-89.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FERNANDO DOS SANTOS SILVA SENTENÇA RELATÓRIO(art. 489, inciso I, do CPC) Trata-se na essência deAção Busca e Apreensão, estando as partes devidamente qualificadas nos autos do processo acima epigrafado.
Alega a parte autora que é credora de parcelas vencidas de contrato de financiamento firmado com a requerida.
Atribuiu à causa o valor de R$ 50.654,30 (CINQUENTA MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS) e pagou as devidas custas e despesas processuais.
Ao ID. 68743197 a autora requer a extinção do feito por pagamento da parcela-mora pela parte requerida. É o que basta relatar.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO(art. 489, inciso II, do CPC) Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, e verificando que as partes resolveram extrajudicialmente o objeto da presente demanda – com o pagamento pela requerida da parcela-mora - pode-se concluir, então, que ambas chegaram ao denominador comum para a resolução da lide.
Não havendo, assim, óbice ao deferimento do pleito em voga.
Ora, o escopo de tal Ação perdeu seu objeto no momento em que as partes acordaram de maneira amigável extraprocessualmente.
DISPOSITIVO(art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da perda do objeto da presente demanda, sendo este um pressuposto da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:22
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/03/2025 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0863123-89.2024.8.18.0140
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08/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 16:08
Conclusos para decisão
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30/12/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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