TJPI - 0800421-73.2025.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800421-73.2025.8.18.0140 CLASSE: COMPROMISSO ARBITRAL (85) ASSUNTO(S): [Bem de Família ] AUTOR: REDE MAQUINAS LTDA REU: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Nº 0772/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL formulado por REDE MÁQUINAS LTDA em face de LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA, ambos individualizados na peça basilar.
Sobreveio a informação de que as partes transacionaram, requerendo a homologação do acordo e extinção do processo, consoante se vê do ID 75323658.
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme acima narrado, as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, ocasião em que requereram a homologação do acordo e extinção do processo com resolução do mérito (ID 75323658).
Dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem, motivo pelo qual a homologação da transação é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a negociação firmada entre as partes (ID 75323658), declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código Processo Civil.
Em consequência da resolução consensual do litígio, determino o levantamento de eventuais restrições, bloqueios e penhoras de bens e valores do(a) executado(a).
Após as diligências necessárias, independentemente do transcurso do prazo recursal, ante a resolução consensual do litígio, baixem-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado(a) eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:17
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/05/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:38
Determinada diligência
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31/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:44
Determinada diligência
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16/01/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/01/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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