TJPI - 0000408-89.2016.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 10:39
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 08:29
Expedição de Termo de Compromisso.
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28/07/2025 11:06
Expedição de Termo de Compromisso.
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28/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma DA COMARCA DE INHUMA Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0000408-89.2016.8.18.0054 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: JOSEFA DA CONCEICAO REQUERIDO: JOSÉ FERNANDO DA CONCEIÇÃO SILVA SENTENÇA Vistos etc.
JOSEFA DA CONCEIÇÃO ajuizou a presente Ação de Substituição de Curatela em face de JOSÉ FERNANDO DA CONCEIÇÃO SILVA, objetivando a sua nomeação como curadora.
Alegou a requerente, em síntese, que o requerido é seu filho e portador de deficiência auditiva severa (surdo-mudo), CID H91.3, encontrando-se em estado de incapacidade para os atos da vida civil.
Narrou que a curatela era anteriormente exercida por Bernadete da Conceição (avó materna), que veio a falecer em 08/05/2016, ocasionando a suspensão do benefício previdenciário do interditando e a necessidade de regularização de sua representação legal.
Requereu a concessão de tutela provisória de urgência e, ao final, a procedência do pedido para que seja declarada a interdição do requerido e nomeada como sua curadora.
Juntou documentos (fls. diversas), incluindo relatórios médicos, documentação pessoal e comprovação do óbito da curadora anterior.
Deferida a curatela provisória.
O requerido foi citado para contestar, mas permaneceu revel, sendo nomeada a Defensoria Pública como curadora especial, que apresentou impugnação por negativa geral.
Determinada a realização de perícia médica, após diversas tentativas e dificuldades operacionais junto ao CAPS local, foi finalmente produzido laudo pericial confirmando a condição de incapacidade do interditando.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) elaborou estudo social favorável à nomeação da requerente como curadora.
Realizada audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas testemunhas que confirmaram a situação de incapacidade do requerido e a adequação da requerente para exercer a curatela.
O Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação, opinando pela interdição do requerido e nomeação da requerente como curadora, com fixação dos limites da curatela conforme indicação pericial. É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação de substituição de curatela movida pela genitora em face do filho portador de deficiência auditiva severa, objetivando sua proteção e a regularização de sua representação legal.
A prova dos autos é robusta e unívoca em demonstrar a incapacidade do requerido para a prática de atos da vida civil.
O laudo pericial acostado aos autos (ID 70953675) atesta que o requerido é portador de deficiência auditiva severa (CID H91.3), condição que compromete sua capacidade de comunicação e compreensão, tornando-o vulnerável em negócios jurídicos e atos que exigem discernimento pleno.
O estudo social realizado pelo CRAS foi favorável à nomeação da requerente como curadora, atestando que o interditando encontra-se bem acompanhado pela genitora, que demonstra condições adequadas para o exercício da curatela.
As testemunhas ouvidas em audiência confirmaram a situação de dependência do requerido e a dedicação da requerente em seus cuidados.
A Defensoria Pública, atuando como curadora especial, não se opôs ao mérito do pedido, limitando-se à impugnação por negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC.
O Ministério Público, órgão incumbido da defesa dos incapazes, manifestou-se expressamente pela procedência da ação, reconhecendo a necessidade da interdição e a adequação da requerente para o exercício da curatela.
A interdição visa à proteção da pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não possui discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil, conforme estabelece o art. 1.767, I, do Código Civil.
No presente caso, restou amplamente demonstrada a incapacidade do requerido decorrente de sua deficiência auditiva severa, que o impede de compreender adequadamente os atos jurídicos e suas consequências, tornando-se vulnerável a prejuízos patrimoniais e pessoais.
A requerente, na qualidade de genitora, possui legitimidade preferencial para o exercício da curatela, nos termos do art. 1.775, I, do Código Civil, não havendo nos autos qualquer elemento que desabone sua conduta ou questione sua idoneidade.
Ademais, a medida se justifica pela necessidade prática de reativação do benefício previdenciário do interditando, suspenso em razão do falecimento da curadora anterior.
A curatela deverá observar os princípios da necessidade e da proporcionalidade, limitando-se aos atos patrimoniais e negociais que exijam discernimento específico, preservando-se a autonomia do curatelado para atos existenciais e de natureza pessoal, conforme orientação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nomeando JOSEFA DA CONCEIÇÃO como curadora de JOSÉ FERNANDO DA CONCEIÇÃO SILVA, com os poderes e deveres estabelecidos nos arts. 1.774 e seguintes do Código Civil.
A curatela limita-se aos atos patrimoniais e negociais, preservando-se ao curatelado a autonomia para atos existenciais, escolhas pessoais e exercício de direitos fundamentais, nos termos do art. 85 da Lei 13.146/2015.
Expeça-se termo de curatela definitiva e oficie-se ao Cartório de Registro Civil para as devidas anotações.
Sem custas, face à gratuidade da justiça deferida.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a Defensoria Pública.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
INHUMA-PI, 25 de julho de 2025.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma -
26/07/2025 13:59
Juntada de Petição de ciência
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26/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 09:27
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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29/04/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 16:15
Conclusos para decisão
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23/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 09:52
Juntada de informação
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03/02/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSÉ FERNANDO DA CONCEIÇÃO SILVA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:32
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/07/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2024 07:08
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:44
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/03/2024 11:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2024 12:30 Vara Única da Comarca de Inhuma.
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07/03/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/03/2024 12:30 Vara Única da Comarca de Inhuma.
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16/01/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 10:36
Conclusos para despacho
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10/04/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 10:33
Expedição de Informações.
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29/03/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSÉ FERNANDO DA CONCEIÇÃO SILVA em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 08:47
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 13:17
Desentranhado o documento
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22/03/2023 13:16
Expedição de Carta rogatória.
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20/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 12:32
Expedição de Ofício.
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08/03/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:12
Nomeado perito
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16/12/2022 16:10
Conclusos para despacho
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04/10/2022 10:11
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 19:51
Conclusos para despacho
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13/10/2021 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2021 00:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 11/10/2021 23:59.
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30/09/2021 10:21
Juntada de informação
-
09/09/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 09:23
Juntada de Ofício
-
27/07/2021 12:25
Juntada de Certidão
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16/07/2021 12:22
Juntada de Ofício
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16/07/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 12:03
Juntada de Certidão
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16/07/2021 11:57
Desentranhado o documento
-
16/07/2021 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2021 10:47
Juntada de Certidão
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19/04/2021 10:43
Juntada de Ofício
-
09/03/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 09:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 03:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 25/09/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 16:15
Conclusos para decisão
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15/07/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 11:12
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 17:29
Outras Decisões
-
05/06/2020 09:05
Conclusos para despacho
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02/06/2020 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 09:42
Conclusos para despacho
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21/01/2020 01:25
Decorrido prazo de JOSEFA DA CONCEICAO em 20/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 14:05
Distribuído por sorteio
-
12/12/2019 11:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 11:54
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 16:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/12/2019 09:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 09:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/11/2019 14:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/10/2019 07:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-09-18.
-
17/09/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2019 15:00
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
14/08/2019 11:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/08/2019 08:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 12:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/06/2019 09:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/05/2019 13:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 13:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 11:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/05/2019 11:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/04/2019 14:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 08:56
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
25/03/2019 15:26
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
14/03/2019 16:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/03/2019 09:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 09:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/12/2018 09:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/12/2018 09:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-11-23.
-
22/11/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2018 09:01
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
13/11/2018 08:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/11/2018 11:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 09:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/10/2018 16:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/10/2018 12:36
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
27/08/2018 12:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 09:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/06/2018 09:02
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 08:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/06/2018 14:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/05/2018 10:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 10:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/04/2018 08:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/03/2018 12:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/03/2018 09:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/03/2018 08:50
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
16/10/2017 14:25
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
28/09/2017 10:12
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
06/09/2017 10:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/08/2017 09:57
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-08-28 13:30 Inhuma-PI.
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22/08/2017 10:59
[ThemisWeb] Audiência conciliação redesignada para 2017-08-28 10:00 Inhuma-PI.
-
27/07/2017 10:06
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-08-21 11:00 Inhuma-PI.
-
26/07/2017 12:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 16:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/07/2017 11:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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23/05/2017 12:29
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
23/05/2017 12:26
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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02/05/2017 10:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/11/2016 09:46
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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21/09/2016 11:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2016 11:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/09/2016 13:36
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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19/09/2016 13:36
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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