TJPI - 0001203-52.2016.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:24
Baixa Definitiva
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28/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:22
Expedição de Alvará.
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28/08/2025 12:22
Expedição de Alvará.
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25/08/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2025 11:08
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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20/08/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0001203-52.2016.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento, Seguro] AUTOR: ANTONIO CHAGAS DE MOURA LIMA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, ocasião na qual a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará judicial.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente; Este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Evolua-se a classe.
Paralelamente, intime-se o demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários.
Intime-se.
ALTOS-PI, 28 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
19/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 22:09
Juntada de Petição de certidão de custas
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17/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:09
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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04/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
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09/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 04:55
Decorrido prazo de ANTONIO CHAGAS DE MOURA LIMA em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 12:27
Juntada de Petição de laudo pericial
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16/04/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 21:35
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:02
Conclusos para despacho
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12/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:01
Conclusos para despacho
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06/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
-
27/11/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-27.
-
26/11/2019 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-11-26
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25/11/2019 19:40
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
-
25/11/2019 19:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 19:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 19:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 13:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 09:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/06/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-26.
-
25/06/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-06-25
-
24/06/2019 16:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 10:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/04/2019 10:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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05/11/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2018-11-05.
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01/11/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-11-01
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31/10/2018 13:45
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
26/04/2017 10:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2017 09:43
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-04-19 09:30 forum local.
-
07/04/2017 12:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2017 09:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2017 11:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/03/2017 13:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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24/03/2017 12:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2017 08:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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02/03/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2017-03-02.
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24/02/2017 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-02-24
-
24/02/2017 09:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/02/2017 09:56
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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24/02/2017 09:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/02/2017 09:50
[ThemisWeb] Expedição de Telegrama.
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15/12/2016 09:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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24/11/2016 11:25
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-04-19 09:00 forum local.
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18/11/2016 11:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2016 13:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/11/2016 13:47
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
17/11/2016 13:47
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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