TJPI - 0000148-76.2016.8.18.0065
1ª instância - 1ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:00
Baixa Definitiva
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12/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 12:58
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 23:28
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 02:45
Decorrido prazo de ALEX CASTRO NUNES em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 21:56
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000148-76.2016.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ALEX CASTRO NUNES SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual em face de Alex Castro Nunes, já qualificado, atribuindo-lhe a conduta descrita pelo art. 306 c/c a agravante do art. 298, III e art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso formal.
A denúncia foi recebida no dia 29/03/2016, ID n° 27002252 – fl. 27-28.
Em 26/11/2018 o acusado foi citado, conforme fls. 96 de ID n° 27002252.
Em fls. 78 de ID n° 27002252, o Ministério Público propôs suspensão condicional do processo, entretanto, até a presente data o réu não foi localizado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade em razão da prescrição.
Vieram-me conclusos os autos.
Era o que tinha para relatar.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o presente feito já foi atingido pela prescrição.
Deveras, os supostos fatos praticados pelo acusado se adequam ao tipo legal dos artigos 306 e 309 do Códio de Trânsito Brasileiro, possuindo pena máxima em abstrato de 3 (três) anos de detenção e de 1 (um) ano de detenção, respectivamente.
Destarte, o prazo prescricional das retromencionadas infrações penais correspondem a 8 (oito) anos e 3 (três) anos, conforme descreve o art. 109, IV e VI do Código Penal.
Nesse sentido, é forçoso concluir que houve a prescrição da pretensão punitiva estatal, haja vista que transcorreram quase 10 (dez) anos desde o recebimento da denúncia.
Isto posto, com base nos fundamentos supra, e em consonância com a manifestação do Ministério Público, DECLARO extinta a punibilidade Alex Castro Nunes, o que faço nos termos do art. 107, IV e 109, IV e VI do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Desnecessária a intimação do acusado, uma vez que, além de estar em local não sabido, por se tratar de sentença extintiva da punibilidade, sua intimação é desnecessária, a teor no enunciado criminal n° 105 do Conselho Nacional de Justiça: “É a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade”.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas nos registros e distribuição.
PEDRO II-PI, 22 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pedro II -
23/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 22:00
Extinta a punibilidade por prescrição
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11/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
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11/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:04
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:49
Decorrido prazo de ALEX CASTRO NUNES em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 07:50
Expedição de Carta precatória.
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25/09/2024 07:49
Juntada de documento comprobatório
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24/09/2024 14:49
Expedição de Carta precatória.
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30/07/2024 03:43
Decorrido prazo de ALEX CASTRO NUNES em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 05:07
Decorrido prazo de ALEX CASTRO NUNES em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 08:32
Conclusos para despacho
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21/11/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:30
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:12
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:58
Expedição de Carta precatória.
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05/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:36
Expedição de .
-
19/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:04
Decorrido prazo de ALEX CASTRO NUNES em 14/09/2022 23:59.
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05/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PEDRO II Processo nº 0000148-76.2016.8.18.0065 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Réu: ALEX CASTRO NUNES Advogado(s): ANTONIO BOSCO PEREIRA CID(OAB/CEARÁ Nº 17375) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 5 de maio de 2022 VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO Analista Administrativo - 1026232 -
05/05/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:47
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/05/2022 16:45
Mov. [46] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 13:05
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 10:04
Mov. [44] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
-
23/11/2021 12:39
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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24/08/2021 14:22
Mov. [42] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 09:36
Mov. [41] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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09/06/2021 09:35
Mov. [40] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 09:35
Mov. [39] - [ThemisWeb] Recebimento
-
28/05/2021 11:20
Mov. [38] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000148-76.2016.8.18.0065.5001
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18/05/2021 10:13
Mov. [37] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Karla Daniela Furtado Maia Carvalho. (Vista ao Ministério Público)
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06/05/2021 15:09
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 15:03
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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23/03/2021 13:47
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 09:42
Mov. [33] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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19/02/2021 09:33
Mov. [32] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
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11/09/2019 09:05
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 08:43
Mov. [30] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
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22/07/2019 13:46
Mov. [29] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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22/07/2019 13:31
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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20/02/2019 09:22
Mov. [27] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
26/11/2018 13:11
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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22/11/2018 08:41
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 08:41
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
11/10/2018 12:05
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000148-76.2016.8.18.0065.0003 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
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13/09/2018 12:56
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 09:56
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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29/08/2018 18:21
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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29/08/2018 18:21
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
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24/05/2018 18:19
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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10/04/2018 08:22
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
10/04/2018 08:21
Mov. [16] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
28/03/2018 14:03
Mov. [15] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
26/03/2018 16:54
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
08/12/2017 17:32
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
26/10/2017 11:13
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000148-76.2016.8.18.0065.0002 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
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26/09/2017 16:12
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 16:12
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
21/07/2017 12:22
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000148-76.2016.8.18.0065.0001 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
-
20/07/2017 13:41
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
29/03/2016 11:15
Mov. [7] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra ALEX CASTRO NUNES
-
29/03/2016 11:04
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
29/03/2016 11:02
Mov. [5] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
29/03/2016 10:42
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento
-
21/03/2016 11:38
Mov. [3] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Avelar Marinho Fortes do Rego *16.***.*48-49. (Vista ao Ministério Público)
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26/02/2016 11:36
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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26/02/2016 11:36
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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