TJPI - 0800596-79.2021.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800596-79.2021.8.18.0052 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Restauração de Registro Público] REQUERENTE: SUELY MOREIRA LEAL REQUERENTE: CARTORIOS UNICOS DE GILBUES-PI E MONTE ALEGRE-PI DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por SUELY MOREIRA LEAL, alegando omissão na sentença de ID 69597673, no que tange à condenação da parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
Em Despacho ID 70059050 foi determinada a intimação da parte recorrida/embargada para, querendo, apresentar contrarrazões recursais no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Conforme Certidão ID 73091158 decorreu, sem manifestação, o prazo da intimação eletrônica à parte requerida para apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que assiste razão à embargante.
A sentença, embora tenha julgado procedente o pedido inicial, deixou de apreciar expressamente o pedido de condenação em honorários advocatícios, o que configura omissão relevante (art. 1.022, II, do CPC).
Nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, a sentença deve condenar a parte vencida ao pagamento de honorários, independentemente de requerimento específico.
Assim, acolho os embargos de declaração para integrar a sentença, acrescentando-lhe o seguinte dispositivo: “Condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando o grau de zelo do profissional, a simplicidade da demanda, e o tempo exigido para o serviço.” Intimem-se.
Cumpra-se.
GILBUÉS-PI, 4 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
19/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de CARTORIOS UNICOS DE GILBUES-PI E MONTE ALEGRE-PI em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 04:09
Decorrido prazo de CARTORIOS UNICOS DE GILBUES-PI E MONTE ALEGRE-PI em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 04:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 06:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/02/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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10/02/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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10/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de SUELY MOREIRA LEAL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de CARTORIOS UNICOS DE GILBUES-PI E MONTE ALEGRE-PI em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
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25/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 05/05/2023 23:59.
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08/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 08:45
Conclusos para despacho
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05/10/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 27/09/2022 23:59.
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26/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 14:10
Conclusos para despacho
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10/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
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26/01/2022 12:07
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/01/2022 15:37
Juntada de Petição de documento comprobatório
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14/12/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2021 00:10
Decorrido prazo de CARTORIOS UNICOS DE GILBUES-PI E MONTE ALEGRE-PI em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:10
Decorrido prazo de CARTORIOS UNICOS DE GILBUES-PI E MONTE ALEGRE-PI em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:09
Decorrido prazo de CARTORIOS UNICOS DE GILBUES-PI E MONTE ALEGRE-PI em 11/11/2021 23:59.
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09/11/2021 09:16
Conclusos para despacho
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08/11/2021 12:09
Juntada de Certidão
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01/11/2021 11:21
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2021 09:53
Juntada de Certidão
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18/10/2021 09:48
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2021 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2021 00:36
Decorrido prazo de GABRIELLA MOREIRA LEAL ARAUJO PINHEIRO em 01/10/2021 23:59.
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21/09/2021 10:49
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2021 11:54
Juntada de Certidão
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08/09/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 10:40
Outras Decisões
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26/08/2021 15:25
Conclusos para decisão
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18/08/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 17:11
Conclusos para decisão
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10/08/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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