TJPI - 0800475-05.2025.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 19:41
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800475-05.2025.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificação Complementar de Vencimento] AUTOR: ARMANDO VALTER FABRICIO TIAGO REU: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI ___________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ___________________________________ ___________________________________ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente, abaixo qualificada, para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada PRESENCIALMENTE e/ou por VIDEOCONFERÊNCIA. ___________________________________ QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ARMANDO VALTER FABRICIO TIAGO ___________________________________ DATA DA AUDIÊNCIA: 21/10/2025 às 09h30min. ___________________________________ ADVERTÊNCIAS: As empresas públicas e privadas, conforme § 1º, art. 246, do CPC e Provimento Conjunto Nº 43/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório.
Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Para realização da audiência, intimo Vossa Senhoria, conforme provimento nº. 11/2016 do TJPI, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por videoconferência.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, fica subentendido o vosso desinteresse na realização da referida audiência e, em consequência, será realizada de forma presencial.
Caso a parte esteja desacompanhada de advogado, registre-se, desde já, que o link https://link.tjpi.jus.br/97aeac corresponde ao meio para acesso à sala de audiência virtual, caso contrário, fica o(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos a responsabilidade de repassar para a respectiva parte as informações referentes à presente intimação, inclusive o link acima descrito, para a seu ingresso e participação à audiência virtual: Caso a parte não possua estrutura física/tecnológica para acessar à audiência virtual, deverá comparecer no Fórum de Corrente-PI com mínimo de 01 (uma) hora de antecedência da audiência, para ser disponibilizada uma sala neste Juizado Especial.
Ressalte-se que, para a participação da audiência ora designada, conforme o disposto no art. 18, § 3º, e art. 19, da Lei 9.099/95, a tolerância de acesso é de até 15 (quinze) minutos.
Esclareço, por oportuno, que, se a parte intimada não comparecer ou se recusar a participar da referida audiência, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Por fim, quaisquer dúvidas, porventura existentes, entrar em contato pelo telefone (89)3573-1158, que também é WhatsApp institucional da Unidade, ocasião em que serão feitos os devidos esclarecimentos.
CORRENTE, 19 de agosto de 2025.
DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede -
19/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:48
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
12/08/2025 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARMANDO VALTER FABRICIO TIAGO - CPF: *46.***.*24-04 (AUTOR).
-
11/08/2025 01:57
Juntada de informação
-
11/08/2025 01:57
Juntada de informação
-
11/08/2025 01:56
Juntada de informação
-
10/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760057-91.2025.8.18.0000
Area Engenharia LTDA
Woodcomp Intercompensados Industria e Co...
Advogado: Ricardo Koerbel dos Anjos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/07/2025 16:07
Processo nº 0800515-61.2025.8.18.0062
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Francisco Luz Leal
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/08/2025 14:17
Processo nº 0836537-78.2025.8.18.0140
Maria do Rosario da Conceicao
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2025 14:52
Processo nº 0801629-05.2025.8.18.0169
Maria Aldenoura Carvalho da Costa
Servico de Protecao ao Credito Spc
Advogado: Jacinto Teles Coutinho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2025 11:11
Processo nº 0800538-85.2024.8.18.0112
Adelman Barbosa de Lira
Joanna Lustosa Siqueira
Advogado: Dilson Marques Fernandes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/07/2024 17:13