TJPI - 0000381-10.2015.8.18.0065
1ª instância - 1ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:19
Baixa Definitiva
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09/04/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:13
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000381-10.2015.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: THIAGO PAULO DA SILVA Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 Nome: THIAGO PAULO DA SILVA Endereço: RUA- PROJETADA 4 , VILA KOLPING, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 SENTENÇA O Dr.
Francisco Valdo Rocha dos Reis, MM.
Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pedro II, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
Vistos.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual em face de THIAGO PAULO DA SILVA, vulgo “filho do Zeca Diabo”, já qualificado nos presentes autos, atribuindo-lhe as condutas descritas no artigo 16, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003 e do artigo 147 do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 19/05/2015 (ID nº. 26938392 – fls. 31/32).
Após ser devidamente citado, o réu apresentou resposta à acusação em 23/07/2015 (fls. 73/76 dos autos físicos – arquivo não digitalizado).
Em sentença proferida no dia 05/07/2024, ID nº 59746271, a pretensão punitiva foi julgada procedente, para condenar o réu THIAGO PAULO DA SILVA pela prática do crime previsto no artigo 16, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003.
A sentença transitou em julgado para a Acusação.
Ciente o Ministério Público em 05/07/2024, tendo o prazo de 05 (cinco) dias para interpor eventual apelação (art. 593 do CPP), não a interpôs, tendo referido prazo escoado por completo em 12/07/2024.
A Defesa interpôs recurso de apelação, ID nº 60320671, de forma tempestiva.
Vieram-me conclusos os autos.
Este é o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que a pretensão punitiva estatal foi atingida pela prescrição, em sua modalidade retroativa.
Nesse sentido, a partir da análise da sentença de ID nº 59746271, constato que o réu foi condenado a 03 (três) anos de reclusão, somado ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.
Assim, considerando o lapso temporal decorrido entre o recebimento da denúncia, ocorrido no dia 19/05/2015, e a data da publicação da sentença, 05/07/2024, resta indubitável o transcurso de tempo superior a 9 (nove) anos, o que, por conseguinte, evidencia a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa, vez que o correlato prazo prescricional, considerando a pena em concreto fixada e a pena de multa, corresponde a 8 (oito) anos, de acordo com o art. 109, IV, e art. 114 do Código Penal.
Isso posto, com base nos fundamentos supra, DECLARO, de ofício, em conformidade com o art. 61 do Código de Processo Penal, EXTINTA a punibilidade de THIAGO PAULO DA SILVA, vulgo “filho do Zeca Diabo”, o que faço com fundamento nos termos dos artigos 107, IV, 109, IV, 110, e 114, todos do Código Penal, uma vez que a pretensão punitiva estatal foi atingida pela prescrição retroativa.
Outrossim, diante da interposição de recurso de apelação pelo sentenciado, intime-se a defesa, através da Defensoria Pública Estadual, para informar se mantém interesse concernente ao processamento do recurso apelativo.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitando em julgado, arquive-se, com as devidas baixas nos registros e distribuição.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22050414413650600000025378518 Intimação Intimação 22050515593462800000025431759 Intimação Intimação 22050515593479200000025431760 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22050611595684700000025464830 Certidão Certidão 22080810150554500000028670919 Despacho Despacho 22120513413354300000032846213 Certidão Certidão 23051109565189500000038278472 Sistema Sistema 23051109571733600000038278477 Sistema Sistema 23051913411295500000038664571 Despacho Despacho 23063022101292500000040403486 Sistema Sistema 23070310230465500000040537654 Intimação Intimação 23063022101292500000040403486 Ofício Ofício 23070410201683300000040600465 Intimação Intimação 22120513413354300000032846213 Certidão Certidão 23070410260630300000040601598 Intimação Intimação 23070410294924000000040602011 Intimação Intimação 23070410294934100000040602012 Sistema Sistema 23070410295902000000040602018 CARTA CARTA 23070412032268800000040603061 Link de Acesso à Audiência Desiganada.
Certidão 23070412575352200000040619484 Certidão Certidão 23070413031517600000040619672 CARTA CARTA 23070423015114600000040617224 Certidão Certidão 23070507284572000000040647081 Protocolo e-SAJ Proc 0000381-10.2015.8.18.0065 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070507284578700000040647083 Intimação Intimação 23070423015114600000040617224 Manifestação Manifestação 23070608450081200000040665380 Diligência Diligência 23071116311398900000040938843 Intimação Diego 0000381-10.2015 Diligência 23071116311414800000040938844 Diligência Diligência 23071116375360400000040938850 Intimação Thiago 0000381-10.2015 Diligência 23071116375374700000040938860 Petição Petição 23071212474361300000040942735 THIAGO JUNTADA DE PROCURAÇÃO Petição 23071212474370400000040979960 THIAGO PROC AD JUDICIA Procuração 23071212474375500000040979963 Certidão Certidão 23072709432606000000041616116 0000381-10.2015.8.18.0065 CARTA 23072709432615400000041616128 Sistema Sistema 24022312030168200000050059914 Ata da Audiência Ata da Audiência 24031213554123000000050917788 Intimação Intimação 24031213554123000000050917788 Manifestação Manifestação 24040106493494800000051675017 Link de Acesso AIJ Realizada em 30/09/2015 Certidão 24041111405684700000052312436 Intimação Intimação 24031213554123000000050917788 Cota Ministerial Cota Ministerial 24051008531831800000053655882 Intimação Intimação 24031213554123000000050917788 Sistema Sistema 24062112441653200000055568478 Despacho Despacho 24062522454209800000055688779 Petição Petição 24062612145610900000055775707 THIAGO MEMORIAIS PIUAI Petição 24062612145627800000055775712 Sistema Sistema 24070109240751800000055959782 Sentença Sentença 24070500231834100000056094472 Sentença Sentença 24070500231834100000056094472 Certidão Certidão 24070507183869200000056212873 Carta Precatória devolvida DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070507183911500000056212874 Sistema Sistema 24070507195196700000056212877 Sistema Sistema 24070507195196700000056212877 Intimação Intimação 24070500231834100000056094472 Ciência Manifestação 24070518115227500000056229831 Apelação Apelação 24071510051443100000056618493 THIAGO RECURSO DE APELAÇÃO NO TRIBUNAL Petição 24071510051473300000056618498 Certidão Certidão 24100412214964300000060516732 Sistema Sistema 24100412223548000000060517638 Decisão Decisão 24100510594073800000060522836 Intimação Intimação 24100510594073800000060522836 Manifestação Manifestação 24101017064000000000060847213 Intimação Intimação 24100510594073800000060522836 Certidão Certidão 25021814114250200000066427327 Sistema Sistema 25021814144360200000066427942 PEDRO II - PI, 02 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pedro II -
08/04/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000381-10.2015.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: THIAGO PAULO DA SILVA Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 Nome: THIAGO PAULO DA SILVA Endereço: RUA- PROJETADA 4 , VILA KOLPING, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 SENTENÇA O Dr.
Francisco Valdo Rocha dos Reis, MM.
Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pedro II, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
Vistos.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual em face de THIAGO PAULO DA SILVA, vulgo “filho do Zeca Diabo”, já qualificado nos presentes autos, atribuindo-lhe as condutas descritas no artigo 16, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003 e do artigo 147 do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 19/05/2015 (ID nº. 26938392 – fls. 31/32).
Após ser devidamente citado, o réu apresentou resposta à acusação em 23/07/2015 (fls. 73/76 dos autos físicos – arquivo não digitalizado).
Em sentença proferida no dia 05/07/2024, ID nº 59746271, a pretensão punitiva foi julgada procedente, para condenar o réu THIAGO PAULO DA SILVA pela prática do crime previsto no artigo 16, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003.
A sentença transitou em julgado para a Acusação.
Ciente o Ministério Público em 05/07/2024, tendo o prazo de 05 (cinco) dias para interpor eventual apelação (art. 593 do CPP), não a interpôs, tendo referido prazo escoado por completo em 12/07/2024.
A Defesa interpôs recurso de apelação, ID nº 60320671, de forma tempestiva.
Vieram-me conclusos os autos.
Este é o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que a pretensão punitiva estatal foi atingida pela prescrição, em sua modalidade retroativa.
Nesse sentido, a partir da análise da sentença de ID nº 59746271, constato que o réu foi condenado a 03 (três) anos de reclusão, somado ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.
Assim, considerando o lapso temporal decorrido entre o recebimento da denúncia, ocorrido no dia 19/05/2015, e a data da publicação da sentença, 05/07/2024, resta indubitável o transcurso de tempo superior a 9 (nove) anos, o que, por conseguinte, evidencia a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa, vez que o correlato prazo prescricional, considerando a pena em concreto fixada e a pena de multa, corresponde a 8 (oito) anos, de acordo com o art. 109, IV, e art. 114 do Código Penal.
Isso posto, com base nos fundamentos supra, DECLARO, de ofício, em conformidade com o art. 61 do Código de Processo Penal, EXTINTA a punibilidade de THIAGO PAULO DA SILVA, vulgo “filho do Zeca Diabo”, o que faço com fundamento nos termos dos artigos 107, IV, 109, IV, 110, e 114, todos do Código Penal, uma vez que a pretensão punitiva estatal foi atingida pela prescrição retroativa.
Outrossim, diante da interposição de recurso de apelação pelo sentenciado, intime-se a defesa, através da Defensoria Pública Estadual, para informar se mantém interesse concernente ao processamento do recurso apelativo.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitando em julgado, arquive-se, com as devidas baixas nos registros e distribuição.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22050414413650600000025378518 Intimação Intimação 22050515593462800000025431759 Intimação Intimação 22050515593479200000025431760 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22050611595684700000025464830 Certidão Certidão 22080810150554500000028670919 Despacho Despacho 22120513413354300000032846213 Certidão Certidão 23051109565189500000038278472 Sistema Sistema 23051109571733600000038278477 Sistema Sistema 23051913411295500000038664571 Despacho Despacho 23063022101292500000040403486 Sistema Sistema 23070310230465500000040537654 Intimação Intimação 23063022101292500000040403486 Ofício Ofício 23070410201683300000040600465 Intimação Intimação 22120513413354300000032846213 Certidão Certidão 23070410260630300000040601598 Intimação Intimação 23070410294924000000040602011 Intimação Intimação 23070410294934100000040602012 Sistema Sistema 23070410295902000000040602018 CARTA CARTA 23070412032268800000040603061 Link de Acesso à Audiência Desiganada.
Certidão 23070412575352200000040619484 Certidão Certidão 23070413031517600000040619672 CARTA CARTA 23070423015114600000040617224 Certidão Certidão 23070507284572000000040647081 Protocolo e-SAJ Proc 0000381-10.2015.8.18.0065 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070507284578700000040647083 Intimação Intimação 23070423015114600000040617224 Manifestação Manifestação 23070608450081200000040665380 Diligência Diligência 23071116311398900000040938843 Intimação Diego 0000381-10.2015 Diligência 23071116311414800000040938844 Diligência Diligência 23071116375360400000040938850 Intimação Thiago 0000381-10.2015 Diligência 23071116375374700000040938860 Petição Petição 23071212474361300000040942735 THIAGO JUNTADA DE PROCURAÇÃO Petição 23071212474370400000040979960 THIAGO PROC AD JUDICIA Procuração 23071212474375500000040979963 Certidão Certidão 23072709432606000000041616116 0000381-10.2015.8.18.0065 CARTA 23072709432615400000041616128 Sistema Sistema 24022312030168200000050059914 Ata da Audiência Ata da Audiência 24031213554123000000050917788 Intimação Intimação 24031213554123000000050917788 Manifestação Manifestação 24040106493494800000051675017 Link de Acesso AIJ Realizada em 30/09/2015 Certidão 24041111405684700000052312436 Intimação Intimação 24031213554123000000050917788 Cota Ministerial Cota Ministerial 24051008531831800000053655882 Intimação Intimação 24031213554123000000050917788 Sistema Sistema 24062112441653200000055568478 Despacho Despacho 24062522454209800000055688779 Petição Petição 24062612145610900000055775707 THIAGO MEMORIAIS PIUAI Petição 24062612145627800000055775712 Sistema Sistema 24070109240751800000055959782 Sentença Sentença 24070500231834100000056094472 Sentença Sentença 24070500231834100000056094472 Certidão Certidão 24070507183869200000056212873 Carta Precatória devolvida DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070507183911500000056212874 Sistema Sistema 24070507195196700000056212877 Sistema Sistema 24070507195196700000056212877 Intimação Intimação 24070500231834100000056094472 Ciência Manifestação 24070518115227500000056229831 Apelação Apelação 24071510051443100000056618493 THIAGO RECURSO DE APELAÇÃO NO TRIBUNAL Petição 24071510051473300000056618498 Certidão Certidão 24100412214964300000060516732 Sistema Sistema 24100412223548000000060517638 Decisão Decisão 24100510594073800000060522836 Intimação Intimação 24100510594073800000060522836 Manifestação Manifestação 24101017064000000000060847213 Intimação Intimação 24100510594073800000060522836 Certidão Certidão 25021814114250200000066427327 Sistema Sistema 25021814144360200000066427942 PEDRO II - PI, 02 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pedro II -
03/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:18
Extinta a punibilidade por prescrição
-
18/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 03:23
Decorrido prazo de THIAGO PAULO DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 10:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 04:11
Decorrido prazo de THIAGO PAULO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:11
Decorrido prazo de THIAGO PAULO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:05
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 00:23
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 04:18
Decorrido prazo de THIAGO PAULO DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:53
Juntada de Petição de cota ministerial
-
08/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 06:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/07/2023 12:15 1ª Vara da Comarca de Pedro II.
-
23/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 04:55
Decorrido prazo de DIEGO SOTERO MATIAS, ALCUNHA "DIEGO DO PIPIU" em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 07:29
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 23:01
Expedição de Carta precatória.
-
04/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:03
Expedição de Carta precatória.
-
04/07/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:20
Expedição de .
-
03/07/2023 10:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/07/2023 12:15 1ª Vara da Comarca de Pedro II.
-
03/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:15
Expedição de .
-
06/05/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PEDRO II Processo nº 0000381-10.2015.8.18.0065 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Requerido: THIAGO PAULO DA SILVA Advogado(s): ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215/91) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 4 de maio de 2022 JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA Analista Judicial - 4085329 -
04/05/2022 11:04
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 11:02
Mov. [58] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 12:39
Mov. [57] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
02/12/2021 14:24
Mov. [56] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 10:00
Mov. [55] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento sem reserva de poderes
-
09/09/2021 11:42
Mov. [54] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000381-10.2015.8.18.0065.5002
-
08/04/2021 08:35
Mov. [53] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
22/02/2021 11:56
Mov. [52] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
19/02/2021 09:40
Mov. [51] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
-
11/11/2020 11:56
Mov. [50] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
10/11/2020 10:29
Mov. [49] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento não-realizada para 10: 11/2020 10:29 Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Pedro II-PI.
-
10/08/2020 10:24
Mov. [48] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 05: 08/2020 08:00 Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Pedro II-PI.
-
10/08/2020 10:22
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
10/08/2020 06:00
Mov. [46] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 10: 08/2020.
-
07/08/2020 18:10
Mov. [45] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
07/08/2020 12:00
Mov. [44] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 12:00
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000381-10.2015.8.18.0065.0008 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 12:00
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000381-10.2015.8.18.0065.0009 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2018 15:42
Mov. [41] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
10/11/2017 08:33
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 11:44
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/10/2017 07:10
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000381-10.2015.8.18.0065.0007 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
-
26/10/2017 12:53
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000381-10.2015.8.18.0065.0006 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
-
30/08/2017 09:35
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 12:33
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
28/08/2017 12:30
Mov. [34] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
03/07/2017 10:29
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
10/02/2017 13:23
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2016 12:23
Mov. [31] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
05/04/2016 12:23
Mov. [30] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
-
20/01/2016 10:22
Mov. [29] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2015 13:18
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
08/10/2015 12:57
Mov. [27] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
-
24/09/2015 08:34
Mov. [26] - [ThemisWeb] Documento
-
18/09/2015 08:15
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
18/09/2015 08:03
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000381-10.2015.8.18.0065.0005 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
-
18/09/2015 08:01
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000381-10.2015.8.18.0065.0004 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
-
18/09/2015 08:01
Mov. [22] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
-
09/09/2015 10:24
Mov. [21] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
-
21/08/2015 09:11
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000381-10.2015.8.18.0065.0003 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
-
21/08/2015 09:07
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000381-10.2015.8.18.0065.0002 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
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21/08/2015 09:00
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - COMANDO DA POLÍCIA MILITAR
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21/08/2015 08:02
Mov. [17] - [ThemisWeb] Audiência
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07/08/2015 10:59
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente
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27/07/2015 11:39
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão
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27/07/2015 11:37
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento
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02/06/2015 10:51
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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20/05/2015 13:06
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000381-10.2015.8.18.0065.0001 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
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19/05/2015 15:11
Mov. [11] - [ThemisWeb] Denúncia
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15/05/2015 11:52
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão
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14/05/2015 14:02
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
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11/05/2015 10:22
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
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06/05/2015 07:05
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - delegacia
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05/05/2015 15:13
Mov. [6] - [ThemisWeb] prisão em flagrante
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05/05/2015 15:12
Mov. [5] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Parte: THIAGO PAULO DA SILVA
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04/05/2015 13:30
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão
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04/05/2015 13:28
Mov. [3] - [ThemisWeb] Petição
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04/05/2015 13:07
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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04/05/2015 13:07
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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