TJPI - 0827070-17.2021.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827070-17.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: ANTONIO JOSE DE SOUSA, ANA MARIA DOS SANTOS CANTUARIO, ALDERICO REIS TEIXEIRA FERNANDES, EDMILSON ALVES DE SOUSA, JOSE LOPES DE ARAUJO, LILIA MARIA SANTA LEAL, MARIA VERONICA DE SOUSA, MARIA DA ANUNCIACAO AFONSO DOS SANTOS, MARIA DO AMPARO FERREIRA E SILVA, VERA LUCIA CASTELLO BRANCO DO REGO REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA
Vistos.
ANTONIO JOSE DE SOUSA, ANA MARIA DOS SANTOS CANTUARIO, ALDERICO REIS TEIXEIRA FERNANDES, EDMILSON ALVES DE SOUSA, JOSE LOPES DE ARAUJO, LILIA MARIA SANTA LEAL, MARIA VERONICA DE SOUSA, MARIA DA ANUNCIACAO AFONSO DOS SANTOS, MARIA DO AMPARO FERREIRA E SILVA, VERA LUCIA CASTELLO BRANCO DO REGO, por advogado, ingressaram em juízo com AÇÃO ORDINÁRIA em face de EQUATORIAL PIAUÍ, todos devidamente qualificados na inicial, alegando questões de fato e direito.
A parte autora não comprovou a necessidade da concessão do benefício da justiça gratuita recorreu da decisão que a denegou.
Nos autos do agravo de instrumento interposto pela parte autora, não fora deferido efeito suspensivo à decisão vergastada. É o sucinto Relatório.
Decido.
Incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não estando a parte autora sob o pálio da gratuidade judiciária, a ela incumbe, quando da propositura da ação ou quando regularmente intimada para tal, efetuar o pagamento das custas iniciais ainda devidas.
Como possui natureza jurídica de tributo (taxa), ao magistrado compete fiscalizar o seu efetivo recolhimento, razão pela qual, o seu não pagamento ocasiona a inexistência de um pressuposto de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual, não podendo prosseguir regularmente, deve ele ser extinto.
Portanto, não tendo a parte autora atendido à exigência determinada neste feito, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
Sem custas.
Oficie-se o relator do agravo de instrumento acerca do proferimento desta sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, 21 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2025 11:28
Expedição de Informações.
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30/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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17/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 09:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA CASTELLO BRANCO DO REGO em 07/04/2025 23:59.
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17/05/2025 09:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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17/05/2025 09:01
Decorrido prazo de JOSE LOPES DE ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
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17/05/2025 09:01
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO AFONSO DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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17/05/2025 09:01
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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17/05/2025 09:01
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2025 17:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2025 17:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2025 17:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/03/2025 17:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2025 16:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2025 16:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2025 11:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2025 11:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2025 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:28
Expedição de Informações.
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19/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALDERICO REIS TEIXEIRA FERNANDES - CPF: *78.***.*45-04 (AUTOR).
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22/02/2024 08:47
Conclusos para despacho
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22/02/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 08:55
Conclusos para despacho
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09/08/2021 08:55
Juntada de Certidão
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05/08/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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