TJPI - 0800892-21.2023.8.18.0056
1ª instância - Vara Unica de Itaueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800892-21.2023.8.18.0056 APELANTE: ALBERTINO FERREIRA DE LISBOA Advogados do(a) APELANTE: ALESSON SOUSA GOMES CASTRO - PI10449-A, NEWTON LOPES DA SILVA NETO - PI12534-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
29/05/2025 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVA NETO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:57
Juntada de Certidão
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12/02/2025 05:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:46
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 20:30
Julgado procedente o pedido
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15/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
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15/12/2024 18:06
Desentranhado o documento
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15/12/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2024 18:04
Conclusos para decisão
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15/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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01/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
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26/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 07:34
Conclusos para despacho
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31/05/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 07:34
Juntada de Certidão
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28/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERTINO FERREIRA DE LISBOA - CPF: *54.***.*13-08 (AUTOR).
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13/11/2023 16:46
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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26/09/2023 15:38
Conclusos para despacho
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26/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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