TJPI - 0846061-41.2021.8.18.0140
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0846061-41.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE DE CARVALHO LIMA INTERESSADO: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A.
Os autos foram remetidos pelo Juízo de direito da 4° Vara Cível da Comarca de Teresina a esta CENTRASE (id 76838860).
A Executada apresentou impugnação ao cumprimento alegando excesso e apresentando os próprios cálculos, alegando que a Exequente não considerou em seus cálculos o valor já pago diretamente na quantia de R$ 6.288,16 e o valor depositado em juízo no valor de R$ 42.849,53 que deveriam ter sido compensados. (ids 60601871, 24684477 e 61632824).
A Exequente se manifestou concordando com os cálculos apresentados pelo Executado na impugnação bem como requerendo a liberação da quantia incontroversa em seu favor (id 71762515). É o que basta relatar.
Inicialmente, destaque-se que, em que pese tenha a parte executada apresentado impugnação ao cumprimento de sentença alegando, unicamente, o excesso na execução, a parte exequente, logo em seguida, concordou com as razões da impugnação, esvaindo-se, portanto, o objeto da impugnação ao cumprimento de sentença.
Em seguida, sabe-se que, para a extinção do processo de cumprimento de sentença, necessário se faz o adimplemento do valor devido.
Desse modo, efetuado o pagamento da obrigação pela Executada, com a expressa concordância da Exequente, conforme acima relatado, satisfaz-se, pois, o cumprimento de sentença.
Logo, declaro extinto o presente cumprimento de sentença.
Em tempo, determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, conforme requerido em id 71762515.
Expeça-se alvará em nome de, ALVES FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrito no CNPJ sob o nº : 43.***.***/0001-06, Agência 7714 e Conta-Corrente 95939-7, Banco Itaú, no valor de R$42.849,53 (quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos) conforme comprovante de pagamento id 71762516.
Após a transferência dos valores via alvará, arquivem-se os autos.
Saliente-se, por oportuno, que eventual saldo remanescente de custas processuais deverá ser perseguido pelo FERMOJUPI, ficando desde já autorizada a anotação do nome da parte devedora no SERASAJUD, caso necessário.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença -
22/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:14
Expedição de Alvará.
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05/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:59
Determinado o arquivamento
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16/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
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24/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:57
Determinada a redistribuição dos autos
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07/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 22:51
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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11/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 03:42
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 13/11/2024 23:59.
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27/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:00
Declarada incompetência
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28/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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30/06/2024 21:11
Execução Iniciada
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30/06/2024 21:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:50
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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27/06/2024 10:10
Recebidos os autos
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27/06/2024 10:10
Juntada de Petição de decisão
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11/05/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 11:33
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:08
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 09:07
Juntada de Certidão
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14/04/2023 09:04
Desentranhado o documento
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14/04/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 04:42
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 03/04/2023 23:59.
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11/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:06
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2022 08:22
Conclusos para despacho
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29/09/2022 02:02
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 19:32
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2022 19:07
Conclusos para despacho
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31/03/2022 13:15
Juntada de Petição de termo de audiência
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28/03/2022 08:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 04:45
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 01:23
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:23
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:23
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 25/02/2022 23:59.
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27/01/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 14:08
Audiência Conciliação designada para 29/03/2022 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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25/01/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 14:05
Conclusos para despacho
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24/01/2022 14:04
Juntada de Certidão
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24/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
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15/01/2022 08:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 19:41
Conclusos para despacho
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12/01/2022 19:40
Juntada de Certidão
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23/12/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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