TJPI - 0030154-40.2013.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 09:58
Baixa Definitiva
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10/04/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 15:18
Juntada de comprovante
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03/04/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2023 14:43
Conclusos para decisão
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17/02/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2023 05:24
Decorrido prazo de NAYARA DE SOUZA ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 20:59
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 19:11
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 13:41
Conclusos para despacho
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13/01/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 13:16
Conclusos para despacho
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02/12/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 04:30
Decorrido prazo de NAYARA DE SOUZA ARAUJO em 25/11/2022 23:59.
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04/11/2022 05:51
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2022 20:17
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 07:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2022 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2022 20:50
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 15:47
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:12
Desentranhado o documento
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03/08/2022 09:12
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0030154-40.2013.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER DO ESTADO DO PIAUÍ, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: NAYARA DE SOUZA ARAÚJO, COSME BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 13 de maio de 2022 CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES Secretário(a) - 4135105 -
13/05/2022 11:22
Mov. [124] - [ThemisWeb] Reativação - Processo Reativado
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13/05/2022 08:51
Mov. [123] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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13/05/2022 08:50
Mov. [122] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 10:29
Mov. [121] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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23/02/2022 14:32
Mov. [120] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 10:16
Mov. [119] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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14/02/2022 20:03
Mov. [118] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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10/12/2021 00:05
Mov. [117] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 18:09
Mov. [116] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0030154-40.2013.8.18.0140.5005
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01/12/2021 14:37
Mov. [115] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 14:29
Mov. [114] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0030154-40.2013.8.18.0140.5004
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26/11/2021 14:10
Mov. [113] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva (Geral)
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26/11/2021 14:02
Mov. [112] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 06:00
Mov. [111] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 24: 11/2021.
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24/11/2021 22:45
Mov. [110] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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24/11/2021 18:10
Mov. [109] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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24/11/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0030154-40.2013.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER DO ESTADO DO PIAUÍ, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: NAYARA DE SOUZA ARAÚJO, COSME BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0) III.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO a ré NAYARA DE SOUZA ARAÚJO , qualificado à fl. 02, pela prática do delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal, e ABSOLVO-A do delito previsto no art. 309 do CTB, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP. IV.
DOSIMETRIA DA PENA Passo a dosimetria da pena, definindo a pena em relação ao crime de receptação, em estrita observância ao disposto no art. 59 e 68 do CP: A.
AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal, verifico: 1.
Culpabilidade: Normal à espécie, nada havendo a valorar, não tendo se configurado exacerbação da intensidade do dolo ou outro elemento que possa justificar uma maior censura ou repreensão; 2.
Antecedentes: A acusada possui 1 (uma) sentença condenatória com trânsito em julgado em seu desfavor, nos autos dos processos n° 0004379-23.2013.818.140 (trânsito em julgado em 23/09/2021).
Porém, como o trânsito ocorreu posteriormente a data dos fatos dos autos em análise, destaco que tal condenação não pode ser utilizada em desfavor da ré nos presentes autos. 3.
Conduta social: Não há elementos concretos que venham a desabonar o seu modo de vida, ou seja, sua interação com o meio em que convive; 4.
Personalidade: Não há elementos que possam informar a respeito da personalidade da agente, não podendo esta omissão ser levada em conta em seu desfavor; 5.
Motivos do crime: O motivo do crime é próprio do tipo. 6.
Circunstâncias do crime: Se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar; 7.
Consequências: Não extrapolam os próprios limites da figura típica. 8.
Comportamento das vítimas: Em nada contribuiu para a prática do delito; PENA-BASE: Considerando que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis a acusada, fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja, 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
B.
CAUSAS ATENUANTES OU AGRAVANTES Inexistem circunstâncias agravantes e atenuantes. A acusada possui 1 (uma) sentença condenatória com trânsito em julgado em seu desfavor, nos autos dos processos n° 0004379-23.2013.818.140 (trânsito em julgado em 23/09/2021).
Porém, como o trânsito ocorreu posteriormente a data dos fatos dos autos em análise, destaco que tal condenação não pode ser utilizada em desfavor da ré nos presentes autos. C.
CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA Na terceira fase, não se encontram presentes causas de diminuição, nem de aumento da pena, de tal sorte que torno definitiva a pena anteriormente dosada. Com isso, pelo crime de receptação, fica a ré NAYARA DE SOUZA ARAÚJO condenada a uma pena 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. V.
DO VALOR DO DIA-MULTA Justifico a fixação do valor do dia-multa no mínimo legal, eis que inexistem nos autos elementos a concluir pela capacidade financeira da ré em arcar com valor superior. VI.
DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA Fixo a ré o regime ABERTO para o cumprimento da reprimenda penal, à vista do quanto disposto no art. 33, §2°, c, do CP. VII.
DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Conceda a sentenciada o direito de recorrer em liberdade e apelar solta, tendo em vista o regime inicial de cumprimento de pena e ainda por não estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.
Ademais, a ré permaneceu solta durante a instrução criminal, logo, o mero fato de ter sido proferida uma sentença condenatória não justifica o seu encarceramento cautelar. VIII.
DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Na hipótese vertente, afigura-se cabível a substituição da pena prevista no art. 44 e seguintes do Código Penal, tendo em vista a quantidade da pena privativa de liberdade dosada a sentenciada.
Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (parte inicial) do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a saber: 1- Prestação de serviço à comunidade ou entidade pública pelo prazo de 12 (doze) meses, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais. Incabível a aplicação da suspensão condicional da pena em razão da substituição da pena acima conferida (art. 77 do CP). IX.
DA REPARAÇÃO DOS DANOS No tocante ao disposto no art. 387, inciso IV do CPP, deixo de arbitrar indenização à vítima, eis que a peça inicial não estabeleceu o quantum indenizável, bem como pelo fato da vítima ter sido restituída. X.
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS Condena a ré no pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.
No entanto, fica suspenso o pagamento, por se tratar de ré assistida pela Defensoria Pública. XI.
DISPOSIÇÕES FINAIS Revogo todas as medidas cautelares impostas a acusada. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença.
Não sendo encontrada a vítima, no endereço constante nos autos, a intimação deverá ser feita por meio de edital (Portaria n° 06/2021-8ªVC). Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a.
Deixo de ordenar a inserção do nome da sentenciada no rol dos culpados, em face da revogação da determinação esculpida no art. 393, II do CPP, pela Lei Federal n° 12.403/11; b.
Suspendo os direitos políticos da condenada enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c.
Determino a expedição das Guias de Execução Definitiva, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ; d.
Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal - DPF para o registro do nome dos acusados no Sistema Nacional de Identificação Criminal -SINIC. e.
Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sra.
Secretária do feito as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Intime-se a ré pessoalmente ou através de defensor por ele constituído. -
23/11/2021 13:10
Mov. [108] - [ThemisWeb] Procedência em Parte - Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2021 09:23
Mov. [107] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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05/11/2021 08:50
Mov. [106] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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05/11/2021 08:49
Mov. [105] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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30/10/2021 00:05
Mov. [104] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0030154-40.2013.8.18.0140.5003
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30/09/2021 10:26
Mov. [103] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 10:22
Mov. [102] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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30/09/2021 09:34
Mov. [101] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0030154-40.2013.8.18.0140.5002
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23/09/2021 15:56
Mov. [100] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 09:43
Mov. [99] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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23/09/2021 07:44
Mov. [98] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 22: 09/2021 11:00 8VC.
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01/09/2021 10:00
Mov. [97] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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01/09/2021 08:50
Mov. [96] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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01/09/2021 08:45
Mov. [95] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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21/05/2021 12:19
Mov. [94] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2021 12:12
Mov. [93] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0030154-40.2013.8.18.0140.5001
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21/05/2021 09:00
Mov. [92] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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21/05/2021 08:59
Mov. [91] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/04/2021 06:00
Mov. [90] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 14: 04/2021.
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14/04/2021 18:10
Mov. [89] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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14/04/2021 11:09
Mov. [88] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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14/04/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA PODER JUDICIáRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 8ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA RUA GOV.
TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI PROCESSO Nº 0030154-40.2013.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER DO ESTADO DO PIAUÍ, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: NAYARA DE SOUZA ARAÚJO, COSME BARBOSA DE OLIVEIRA Oficial de Justiça: EDITAL DE INTIMAÇÃO O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, os réus NAYARA DE SOUZA ARAÚJO e COSME BARBOSA DE OLIVEIRA, a comparecerem, acompanhados de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0030154-40.2013.8.18.0140, designada para o dia 22 de 09 de 2021, às 11:00 HORAS, no fórum local.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de abril de 2021 (13/04/2021).
Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI Juiz de Direito da Comarca de TERESINA -
13/04/2021 15:19
Mov. [83] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0030154-40.2013.8.18.0140.0014 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 15:19
Mov. [87] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 15:19
Mov. [84] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0030154-40.2013.8.18.0140.0013 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 15:19
Mov. [85] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0030154-40.2013.8.18.0140.0012 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 15:19
Mov. [86] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0030154-40.2013.8.18.0140.0011 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 15:14
Mov. [82] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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13/04/2021 15:11
Mov. [81] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 22: 09/2021 11:00 8VC.
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13/04/2021 15:07
Mov. [80] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 09:51
Mov. [79] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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16/03/2021 09:47
Mov. [78] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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15/03/2021 11:18
Mov. [77] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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15/03/2021 11:16
Mov. [76] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Ação Penal - Procedimento Ordinário para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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09/03/2021 08:54
Mov. [75] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
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23/02/2021 10:46
Mov. [74] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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23/02/2021 10:43
Mov. [73] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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23/02/2021 10:31
Mov. [72] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2021 12:26
Mov. [71] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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02/02/2021 13:38
Mov. [70] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
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28/01/2021 20:15
Mov. [69] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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28/01/2021 09:02
Mov. [68] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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27/01/2021 10:51
Mov. [67] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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30/11/2020 11:57
Mov. [66] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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30/11/2020 11:56
Mov. [65] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2020 11:54
Mov. [64] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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30/07/2019 12:30
Mov. [63] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 10: 11/2020 09:30 sala de audiencias.
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30/07/2019 12:12
Mov. [62] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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17/08/2018 15:43
Mov. [61] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
14/08/2018 08:27
[ThemisWeb] Outras Decisões
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10/08/2018 10:35
Mov. [60] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 08: 08/2019 09:00 sala de audiencias.
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02/04/2018 08:49
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 08:46
Mov. [58] - [ThemisWeb] Recebimento
-
13/03/2018 12:05
Mov. [57] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DRA.CONCEIÇÃO NEGREIROS. (Vista à Defensoria Pública)
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07/03/2018 11:19
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 11:10
Mov. [55] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
02/03/2018 07:43
Mov. [54] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 20:21
Mov. [53] - [ThemisWeb] Réu revel citado por edital - Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
07/08/2017 08:45
Mov. [52] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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07/08/2017 08:13
Mov. [51] - [ThemisWeb] Recebimento
-
02/08/2017 07:42
Mov. [50] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDVALDO FRANCISCO DA SILVA, servidor do Ministério Público. (Vista ao Ministério Público)
-
27/07/2017 08:53
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
02/06/2017 06:00
Mov. [48] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 02: 06/2017.
-
01/06/2017 14:10
Mov. [47] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
31/05/2017 14:44
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
31/05/2017 14:39
Mov. [45] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
30/05/2017 12:34
Mov. [44] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2016 09:10
Mov. [43] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
30/06/2016 08:26
Mov. [42] - [ThemisWeb] Recebimento
-
24/06/2016 07:08
Mov. [41] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDVALDO FRANCISCO DA SILVA, servidor do Ministério Público. (Vista ao Ministério Público)
-
16/06/2016 13:17
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
19/04/2016 11:28
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0030154-40.2013.8.18.0140.0010 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
11/03/2016 10:07
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0030154-40.2013.8.18.0140.0009 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
12/02/2016 11:06
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0030154-40.2013.8.18.0140.0008 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
12/02/2016 09:29
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0030154-40.2013.8.18.0140.0007 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
12/02/2016 09:26
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0030154-40.2013.8.18.0140.0006 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
01/12/2015 09:50
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0030154-40.2013.8.18.0140.0005 recebido na Central de Mandados.
-
01/12/2015 09:42
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0030154-40.2013.8.18.0140.0004 recebido na Central de Mandados.
-
01/12/2015 09:42
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0030154-40.2013.8.18.0140.0003 recebido na Central de Mandados.
-
30/11/2015 13:15
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento
-
16/11/2015 09:12
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
28/10/2015 10:01
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão
-
28/10/2015 09:15
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento
-
15/10/2015 07:50
Mov. [27] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
14/10/2015 14:07
Mov. [26] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0030154-40.2013.8.18.0140.0001 - criado em: 09: 09/2015 15:14:05
-
14/08/2015 08:05
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0030154-40.2013.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.
-
13/08/2015 11:58
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0030154-40.2013.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.
-
13/08/2015 11:28
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
05/08/2015 17:08
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento - RECEBIDO DO GAB.JUIZ, COM DECISÃO
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04/08/2015 12:33
Mov. [21] - [ThemisWeb] Denúncia
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09/06/2015 09:41
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento - RECEBIDO DA dELEGACIA DE ORIGEM, NESTA DATA
-
27/05/2015 10:33
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão
-
25/05/2015 10:53
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento
-
20/05/2015 10:42
Mov. [17] - [ThemisWeb] Remessa - À SECRETARIA DA VARA.
-
20/05/2015 10:42
Mov. [16] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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18/05/2015 18:55
Mov. [15] - [ThemisWeb] Remessa - REMESSA À DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL
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18/05/2015 10:49
Mov. [14] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
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18/05/2015 09:00
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento
-
10/12/2014 13:16
Mov. [12] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 09: 12/2014 08:37:50
-
09/12/2014 08:37
Mov. [11] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - RECEBIMENTO DE OFÍCIO DE Nº3044: GPJ/2014.
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13/06/2014 18:25
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedido ofício à Delegacia da Polinter de Teresina.
-
07/05/2014 11:02
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - RECEBIDO DO GABINETE.
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06/05/2014 12:52
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mero expediente
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06/05/2014 11:43
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão
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06/05/2014 09:05
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento - Ofício 692: 14
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21/01/2014 14:56
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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13/01/2014 08:04
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento - IPL nº 8086: 2013
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13/01/2014 07:52
Mov. [3] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Inquérito Policial nº 8086: 2013, datado de 19/12/2013, recebido em 27/12/2013, com 51 folhas, nada acompanha
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09/01/2014 11:22
Mov. [2] - [ThemisWeb] Recebimento
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20/12/2013 11:44
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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