TJPI - 0800082-76.2025.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 01:21
Publicado Citação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800082-76.2025.8.18.0088 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO REQUERIDO: INOCENCIA MARIA DE LIRA ATA DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO INTERDITANDO Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (29/04/2025), às 13:00hs, por meio de sessão virtual realizada na plataforma Microsoft Teams – nos termos da Portaria Conjunta n° 001, de 3 de agosto de 2020 - deste Juízo, da Portaria nº 2121/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e da Resolução nº 341, de 7 de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, onde se encontrava participando o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, Dr.
Sandro Francisco Rodrigues, para a audiência de instrução e julgamento.
Presente a parte autora RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO, acompanhada da advogada NAJLA LAISA ASSUNCAO RODRIGUES - OAB PI20471.
Presente o membro do Ministério Público, Dr.
Carlos Rogerio Beserra da Silva.
Presente ainda a interditanda INOCÊNCIA MARIA DE LIRA .
Aberta a audiência, nos termos do § 5º, do artigo 367, do Código de Processo Civil e Resolução n.º 15/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, as partes ficaram cientes sobre a utilização do registro audiovisual e advertidas acerca da vedação da divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo.
Iniciada a audiência de entrevista da interditanda, procedeu-se com perguntas a interditanda, que segue gravada integralmente em vídeo.
Em seguida o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Nos termos do art. 752 do CPC fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o interditando impugnar o pedido da presente demanda, para tanto nomeio a advogada PATRÍCIA WEGDA DE MORAIS OLIVEIRA (OAB PI 21.736) como curador especial responsável por apresentar a impugnação.
Após, apresentada a impugnação, nos termos do artigo 753 do CPC, já fica determinada a prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil pela rede municipal.” Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, que segue assinada virtualmente pela autoridade judiciária.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Eu, Anna Paula Marcela dos Santos Carneiro ______, Assistente de Magistrado, Matrícula 29892, digitei. -
26/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:40
Audiência Entrevista realizada para 29/04/2025 13:00 Vara Única da Comarca de Capitão de Campos.
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29/04/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:32
Audiência Entrevista designada para 29/04/2025 13:00 Vara Única da Comarca de Capitão de Campos.
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05/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:46
Expedição de Termo de Compromisso.
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30/01/2025 09:13
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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