TJPI - 0813565-56.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:30
Expedição de intimação.
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05/09/2025 07:30
Expedição de intimação.
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03/09/2025 12:21
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI (APELANTE) e não-provido
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01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara de Direito Público ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil No dia 22/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI (APELANTE) Polo passivo: LOCALIZA RENT A CAR SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal.".Ordem: 2Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELANTE) e outros Polo passivo: PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas.
Sem majoração de honorários.". 29 de agosto de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão -
29/08/2025 11:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2025 11:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/08/2025 00:28
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:29
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:40
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:40
Juntada de sistema
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12/12/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
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12/12/2024 03:16
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 11/12/2024 23:59.
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22/11/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 14:55
Expedição de intimação.
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14/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:59
Conclusos para o Relator
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15/10/2024 14:29
Juntada de petição
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11/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/09/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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20/09/2024 21:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/07/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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09/07/2024 14:10
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:10
Conclusos para Conferência Inicial
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09/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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