TJPI - 0802555-10.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:46
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802555-10.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] AUTOR: L.
S.
D.
V.
C.
O.
REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum envolvendo das partes acima nominadas.
O requerente apresentou pedido de desistência.
Instada a se manifestar, por ter apresentado contestação, a parte ré deixou transcorrer o prazo se manifestação.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada a contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, nos termos do art. 485, §4°, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais finais, sobre o valor da causa, na forma do art. 90 do CPC.
Considerando que o réu se insurgiu quanto aos pleitos iniciais, constituindo advogado e apresentando contestação, também condeno o autor em honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
As obrigações decorrentes de sua sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, de acordo com o art. 98, §3°, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:09
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 07:02
Declarada suspeição por Lygia Carvalho Parentes Sampaio
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21/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
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21/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:13
Decorrido prazo de LEVI SALIOU DO VALE CARVALHO OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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11/06/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLEANDRO CARVALHO OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:49
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/05/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 03:54
Decorrido prazo de LEVI SALIOU DO VALE CARVALHO OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
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15/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 09:44
Conclusos para decisão
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22/01/2024 09:44
Recebidos os autos
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22/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 20:54
Outras Decisões
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19/01/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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19/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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