TJPI - 0802476-58.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:38
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 02:38
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802476-58.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE CESARIO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: GUSTAVO DE SOUSA OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte da sentença cujo teor é:3.
DISPOSITIVO Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, em face da composição amigável da lide pelas partes diretamente envolvidas no presente litígio, homologo a transação entre elas celebrada, por sentença irrecorrível, extinguindo o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, combinado com o artigo 200, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Tendo em vista a transação levada a efeito nos presentes autos e dada a ocorrência da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, aguarde-se o cumprimento do pactuado e, ultrapasso o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto o projeto de sentença à apreciação do MM Juiz Togado para a devida homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060917020194800000072019637 DOC PESSOAL + COMPROVANTE DE RESIDENCIA - JOSE CESARIO Documentos 25060917020277900000072019642 PROCURAÇÃO - JOSE CESARIO Documentos 25060917020353600000072019643 PLANILHA DE CÁLCULO - CESTA B - JOSÉ CESÁRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060917020478100000072019647 EXTRATO 2020 - JOSÉ CESÁRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060917020552900000072019653 EXTRATO 2021 - JOSÉ CESÁRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060917020629500000072019654 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25060923341562200000072032252 Certidão Certidão 25080814020122200000075160305 Sistema Sistema 25080814021235200000075160313 Pedido de Homologação de acordo Pedido de Homologação de acordo 25082815372212700000076168707 ATOS E PROCURACAO BANCO BRADESCO SA 3 Procuração 25082815372216300000076168716 MINUTA DE ACORDO ASSINADA - JOSE CESARIO DE OLIVEIRA Termo de Acordo 25082815372222600000076168720 Sentença Sentença 25083017403930800000076170305 Sentença Sentença 25083017403982500000076171011 PICOS, 1 de setembro de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA JECC Picos Sede Cível -
01/09/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:29
Baixa Definitiva
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01/09/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:28
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 17:40
Homologada a Transação
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30/08/2025 17:40
Homologada a Transação
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28/08/2025 15:37
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 23:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/06/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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