TJPI - 0752527-41.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 09:21
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 09:21
Baixa Definitiva
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19/07/2022 09:20
Transitado em Julgado em 28/06/2022
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19/07/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 17:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 27/06/2022 23:59.
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29/05/2022 00:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 17/05/2022 23:59.
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26/05/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2022 22:03
Expedição de intimação.
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16/05/2022 22:03
Expedição de intimação.
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16/05/2022 10:43
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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16/05/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0752527-41.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0752527-41.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Vara do Núcleo de Plantão RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Juliano de Oliveira Leonel (Defensor Público) PACIENTE: Jhosyval Kilvin Cicero Machado Mesquita EMENTA HABEAS CORPUS.
ROUBOS MAJORADOS.
CORRUPÇÃO DE MENORES.
RECEPTAÇÃO E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS ECONÔMICOS, PORÉM IDÔNEOS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA.
PACIENTE QUE POSSUI OUTRO REGISTRO CRIMINAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1.O modus operandi dos delitos de roubo (supostamente praticados pelo paciente, em concurso com um menor, mediante grave ameaça às vítimas com emprego de arma de fogo), evidencia a gravidade concreta das condutas e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Ressalta-se, também, que ainda foram apreendidos outro objetos (dois capacetes, uma porção de cocaína e um relógio de pulso) que indicam a prática dos delitos de receptação e porte de droga para consumo pessoal, conforme representação da autoridade policial.
Valioso destacar que o paciente possui outro registro criminal pela prática dos crimes de roubo majorado e tráfico de drogas(nº 0003043-08.2018.8.18.0140 – Id nº 6615550), o que ratifica a necessidade de manutenção da segregação preventiva. 2. Havendo necessidade de se decretar a prisão preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e nove do mês de abril aos seis dias do mês maio do ano de dois mil e vinte e dois (29/04 a 06/05/2022). -
13/05/2022 07:52
Denegado o Habeas Corpus a DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 41.***.***/0001-37 (IMPETRANTE)
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06/05/2022 10:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2022 10:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2022 10:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/05/2022 09:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2022 14:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/05/2022 09:20
Conclusos para o Relator
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11/04/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2022 18:04
Expedição de notificação.
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03/04/2022 18:00
Juntada de informação
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01/04/2022 09:48
Expedição de .
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01/04/2022 08:50
Expedição de intimação.
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30/03/2022 09:45
Não Concedida a Medida Liminar
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29/03/2022 12:20
Conclusos para Conferência Inicial
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29/03/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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