TJPI - 0000516-35.2011.8.18.0106
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano DA COMARCA DE FLORIANO Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0000516-35.2011.8.18.0106 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto (art. 155)] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: OZIANO GOMES DA SILVA (DOUTOR) SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia contra OZIANO GOMES DA SILVA, dando-o como incurso nas sanções do art. 155, caput, do Código Penal.
No dia 11/01/2012 foi recebida a denúncia, ID. 27368556.
O processo foi suspenso em 20.01.2021, nos termos do art.366 do Código de Processo Penal.
Em 24.06.2025, conforme certidão, ID.46457176, houve a localização do réu.
Em resposta à acusação, ID.79036588, a defesa habilitada pelo réu, apresentou em preliminar o requerimento da declaração da extinção da punibilidade do réu, diante da ocorrência da prescrição, nos termos do art.109, IV do Código Penal, bem como a devolução dos valores prestados a título de fiança, ID.79036588.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual (ID.81319373), manifestou-se favoravelmente para que seja declarada a extinção da punibilidade de OZIANO GOMES DA SILVA, pela prescrição, nos termos do art.107, inciso IV, art.109, inciso IV e art.111, inciso I do Código Penal. É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, registra-se que, a denúncia foi recebida em 11/01/2012, ocorrendo a suspensão processual, nos termos do art.366 do CPP, apenas em 20.02.2021, percorrendo um lapso temporal de 09 (nove) anos e 09 (nove) dias.
Dito isso e analisando minuciosamente os autos, verifica-se a absoluta falta de interesse processual para o seu prosseguimento.
Com efeito, o tipo penal imputado ao denunciado, prevê uma pena de reclusão máxima de 04 (quatro) anos.
Portanto, observa-se para fim de cálculo da prescrição a pena em abstrato de 04 (quatro) anos.
Sendo a pena em abstrato de 04 (quatro) anos, a prescrição se dar em 08 (oito), nos termos do art. 109, IV, do CP.
Pois bem, considerando o tempo de tramite do processo, observando-se a data de recebimento da denúncia, verifica-se que foram ultrapassados mais de 08 (oito) anos.
Logo, constata-se que, mesmo em hipótese de condenação, qualquer pena aplicada ao réu que não atinja patamar superior a 04 (quatro) anos já estará alcançada pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Isso posto, diante do longo lapso temporal transcorrido desde a data do recebimento da denúncia até a data da suspensão dos autos, nos termos do art.366 do CPP e, em consonância com a manifestação do Ministério Público de ID. 81319373, JULGO EXTINTO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado, OZANIO GOMES DA SILVA pela prescrição, nos termos do art.107, inciso IV c/ art. 109, inciso IV, c/c art. 111, inciso I, todos do Código Penal.
Ciência ao MP e, após, independente de trânsito em julgado, arquive-se os autos, diante da preclusão lógica, uma vez que em consonância com a manifestação do próprio gerente da ação penal.
Por fim, restitua-se ao réu o valor recolhido a título de fiança com a devida atualização, ID.80984176, nos termos requeridos em petição, ID.79036588.
Expeça-se Alvará Judicial e termo de recibo nos autos em nome do réu ou a seu procurador com poderes específicos para tal ato.
Intimação e expedientes necessários.
FLORIANO-PI, 03 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano -
21/08/2025 22:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 13/08/2025 23:59.
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17/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2025 10:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 10:37
Juntada de informação
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07/12/2022 10:43
Juntada de informação
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07/12/2022 08:35
Expedição de Ofício.
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06/12/2022 12:42
Expedição de Ofício.
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22/11/2022 07:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FLORIANO Processo nº 0000516-35.2011.8.18.0106 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Réu: OZIANO GOMES DA SILVA (DOUTOR) Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
13/05/2022 16:07
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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13/05/2022 16:00
Mov. [38] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 12:31
Mov. [37] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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20/01/2021 13:21
Mov. [36] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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20/01/2021 11:42
Mov. [35] - [ThemisWeb] Réu revel citado por edital - Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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18/01/2021 08:04
Mov. [34] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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16/01/2021 11:52
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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16/10/2020 06:02
Mov. [32] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 16: 10/2020.
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15/10/2020 18:30
Mov. [31] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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15/10/2020 12:44
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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14/10/2020 14:00
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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08/10/2020 13:47
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 13:21
Mov. [27] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/03/2020 13:20
Mov. [26] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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10/03/2020 12:20
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento
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06/03/2020 14:05
Mov. [24] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000516-35.2011.8.18.0106.5001
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07/02/2020 08:21
Mov. [23] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao YAGO COSTA SÁ. (Vista ao Ministério Público)
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06/02/2020 09:41
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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05/02/2020 10:56
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2018 11:12
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/07/2018 11:04
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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12/12/2017 10:14
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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23/11/2017 09:50
Mov. [17] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2017 14:48
Mov. [16] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
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11/11/2016 06:48
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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11/11/2016 06:28
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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10/11/2016 15:36
Mov. [13] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/11/2016 13:10
Mov. [12] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2015 09:03
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão
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10/10/2014 13:18
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento
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29/09/2014 10:26
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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02/07/2014 09:04
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mero expediente
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20/03/2014 11:57
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão
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20/03/2014 11:55
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento
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24/02/2014 08:46
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000516-35.2011.8.18.0106.0001 sorteado para o oficial Daglas Moura Bomfim
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16/01/2014 12:34
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
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06/12/2011 10:41
Mov. [3] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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06/12/2011 10:09
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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06/12/2011 10:09
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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