TJPI - 0000602-60.2013.8.18.0033
1ª instância - 1ª Vara de Piripiri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:08
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000602-60.2013.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR: FRANCISCO VERAS RIBEIRO DECISÃO Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público contra o réu FRANCISCO VERAS RIBEIRO, em que, diante da extinção da punibilidade do acusado (não havendo falar, portanto, em condenação, id. 73606649), determinou-se a devolução do valor pago a título de fiança ( ID 75389928 ), com as correções necessárias, mediante a expedição de alvará judicial.
Subsidiariamente, se após intimado, o réu não deixasse de comparecer para levantamento do valor, determinou-se com fundamento no inciso II do § 1º do art. 3º da Lei estadual n. 5.245/2004, o encaminhamento dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo de 5 (cinco) anos, após o que, deverá ser dada vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca da transferência dos valores ao FERMOJUPI.
Contudo, consta certidão de id. 78841489, informando que a guia de depósito judicial não foi localizada.
Ausente a guia de depósito, este juízo fica impossibilitado de expedir alvará judicial para levantamento da quantia correspondente à fiança, providência que exige a existência de valor certo e disponível.
Por outro lado, restou decidido pelo Exmo.
Sr.
Des.
Corregedor Geral de Justiça do Piauí no SEI n. 25.0.000088449-1, referente a consulta formulada por esta magistrada sobre o procedimento a ser adotado em processos criminais já julgados que aguardam destinação de valores de fiança: a) É suficiente a deliberação judicial da destinação da fiança para fins de arquivamento dos autos; b) Não é necessário aguardar a efetiva concretização material da destinação; c) O controle rigoroso previsto no art. 6º, parágrafo único, é de natureza administrativa, exercido pela serventia; d) A interpretação harmoniza-se com o tratamento dado aos bens apreendidos (Decisão nº 11016/2024 - PJPI/CGJ/GABCOR, processo 24.0.000084598-8); e) O procedimento recomendado é: deliberação judicial → expedição de atos → arquivamento após trânsito em julgado.
Desse modo, considerando que já houve deliberação sobre a destinação da fiança, com determinação de restituição ao réu ou, em caso de inércia, encaminhamento ao FERMOJUPI, e tendo em vista dados os termos da orientação oriunda a D.
CGJ-PI no SEI n. 25.0.000088449-1, determino o arquivamento dos autos.
Determino, ainda, que seja anotado o presente feito no SEI aberto nesta unidade com a finalidade específica de localização de guias e do valor depositado a título de fiança, para as providências cabíveis, objetivando a efetiva concretização material da destinação da fiança.
Proceda-se o imediato arquivamento, intimando-se.
PIRIPIRI-PI, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Piripiri -
21/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:04
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:23
Determinado o arquivamento
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09/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:20
Outras Decisões
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30/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO VERAS RIBEIRO em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCO VERAS RIBEIRO em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 12:51
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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16/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO VERAS RIBEIRO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 09:28
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000602-60.2013.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR: FRANCISCO VERAS RIBEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que intimo , FRANCISCO VERAS RIBEIRO, filho de Rita de Sousa Veras e de Raimundo Ribeiro de Sousa, nascido em 14/03/1963, natural de Piripiri -PI, da sentença proferida nos autos 0000602-60.2013.8.18.0033, com o seguinte dispositivo: "(...) Em face do exposto, decreta-se a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de FRANCISCO VERAS RIBEIRO, qualificado nos autos, pela PRESCRIÇÃO, nos termos do art. 107, IV, art. 109, IV e V do Código Penal, referente à acusação imputada na inicial.
Façam-se cessar quaisquer eventuais medidas cautelares impostas ao acusado por força do presente feito e cancele-se a audiência designada para o dia 29/10/2025.
Restitua-se a fiança ao réu, expedindo-se para tanto o alvará necessário.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas nos sistemas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.PIRIPIRI-PI, 4 de abril de 2025.(...)".
Eu, Danielle Parentes Ferreira Dourado, analista judicial, digitei e subscrevi. ' PIRIPIRI, 7 de abril de 2025.
DANIELLE PARENTES FERREIRA DOURADO 1ª Vara da Comarca de Piripiri -
07/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:50
Extinta a punibilidade por prescrição
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04/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO VERAS RIBEIRO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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06/12/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO VERAS RIBEIRO em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO VERAS RIBEIRO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 03:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 13/09/2024 23:59.
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19/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO VERAS RIBEIRO em 03/07/2024 23:59.
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23/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 09:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/10/2025 12:00 1ª Vara da Comarca de Piripiri.
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18/03/2023 08:30
Conclusos para despacho
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18/03/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:45
Conclusos para despacho
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30/08/2022 09:45
Expedição de Carta rogatória.
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18/05/2022 06:09
Mov. [39] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 18: 05/2022.
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18/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PIRIPIRI Processo nº 0000602-60.2013.8.18.0033 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PIRIPIRI Advogado(s): Réu: FRANCISCO VERAS RIBEIRO Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
17/05/2022 19:30
Mov. [38] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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17/05/2022 12:58
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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17/05/2022 12:57
Mov. [36] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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17/01/2021 13:41
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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15/12/2020 16:18
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/10/2020 17:47
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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28/02/2020 13:44
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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12/07/2019 12:53
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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26/11/2018 10:09
Mov. [30] - [ThemisWeb] Requisição de Informações - Determinada Requisição de Informações
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27/04/2016 13:49
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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27/04/2016 06:01
Mov. [28] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 27: 04/2016.
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26/04/2016 16:10
Mov. [27] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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26/04/2016 09:11
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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17/12/2015 12:01
Mov. [25] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0000602-60.2013.8.18.0033.0003 - criado em: 16: 12/2015 15:36:20
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17/12/2015 08:16
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0000602-60.2013.8.18.0033.0002 - criado em: 15: 12/2015 13:49:03
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24/11/2015 15:29
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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24/11/2015 15:22
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000602-60.2013.8.18.0033.0003 recebido na Central de Mandados.
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24/11/2015 15:22
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000602-60.2013.8.18.0033.0004 recebido na Central de Mandados.
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24/11/2015 15:19
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000602-60.2013.8.18.0033.0002 recebido na Central de Mandados.
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24/11/2015 12:29
Mov. [19] - [ThemisWeb] Audiência
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06/10/2015 10:02
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento - Autos recebidos do gabinete.
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05/10/2015 11:07
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente
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30/09/2015 09:31
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente
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05/03/2015 14:56
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão
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10/06/2014 13:11
Mov. [14] - [ThemisWeb] Petição - RECEBI OS AUTOS DA DRA. CARMEN GEAN COM A RESPOSTA A ACUSAÇÃO. PREPARAR CONCLUSÃO AO MM. JUIZ.
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04/06/2014 10:05
Mov. [13] - [ThemisWeb] Petição - JUNTADA DA PETIÇÃO E PROCURAÇÃO RECEBIDOS VIA ADVOGADA, NESTA DATA.
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30/05/2014 10:15
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO. DECORRENDO PRAZO PARA APRESENTAR DEFESA.
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16/05/2014 10:23
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000602-60.2013.8.18.0033.0001 recebido na Central de Mandados. mandado de citação enviado a Central de Mandados.
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15/05/2014 19:27
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - mudança de classe processual
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10/04/2014 10:48
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente
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25/03/2014 12:25
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mero expediente
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21/08/2013 10:58
Mov. [7] - [ThemisWeb] Denúncia
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16/07/2013 10:46
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento - IP nº57: 2013, CD e fiança no valor de R$ 650,00 reais recebido da Distribuição em 15/07/2013.
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07/05/2013 13:34
Mov. [5] - [ThemisWeb] Trânsito em julgado - MP intimado do despacho.Aguardar remessa do IP.
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02/05/2013 10:23
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Ciente do Flagrante e da Fiança;
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30/04/2013 09:26
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Auto de prisão em flagrante recebida da Distribuição em 29: 04/2013.Concluso com carga nesta data para desacho inicial.
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26/04/2013 14:03
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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26/04/2013 14:03
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2013
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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