TJPI - 0000884-11.2007.8.18.0033
1ª instância - 1ª Vara de Piripiri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:03
Baixa Definitiva
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30/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/07/2025 14:02
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA COSTA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:34
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA COSTA em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000884-11.2007.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto] AUTOR: VALDINER SANTOS GONÇALVES REU: JOSE FRANCISCO DA SILVA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação penal movida contra JOSÉ FRANCISCO DA SILVA COSTA pela prática do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e mediante concurso de duas pessoas (art. 155, §4, II e IV do CP), em 08.07.2007.
Tendo o feito transcorrido regularmente, sobreveio as informações de ID 74166458 noticiando o falecimento do acusado.
O Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade (Id. 75933624).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decide-se.
Pois bem, sabe-se que o Direito Penal brasileiro alberga em seu seio o Princípio da Intranscendência da Pena, segundo o qual a pena não passará da pessoa do acusado.
Com base nesse princípio, o art. 107, I, do Código Penal dispõe que extingue-se a punibilidade pela morte do agente, senão vejamos: “Art. 107.
Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente;” Aos autos foram juntadas informações da Corregedoria Geral de Justiça atestando acerca do falecimento do autor do delito em 2018, não havendo motivo para se duvidar de sua autenticidade.
Há identidade entre o acusado e a pessoa constante como falecida na referida declaração cartorária, conforme confrontação entre a qualificação constante na denúncia e a constante na citada documentação.
Em razão do falecimento do acusado, outro caminho não resta a não ser declarar a extinção da punibilidade pela morte do agente, pois ela causa a extinção do direito estatal de punir.
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu JOSÉ FRANCISCO DA SILVA COSTA, em razão de sua morte, com arrimo no art. 107, I do CP, c/c art. 62, do CPP.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se as devidas baixas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
PIRIPIRI-PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piripiri -
16/07/2025 17:03
Desentranhado o documento
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16/07/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:24
Juntada de Petição de ciência
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15/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:40
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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20/05/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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15/05/2025 11:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 22:33
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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14/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA COSTA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2024 09:13
Expedição de Informações.
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12/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:07
Expedição de Informações.
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12/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 03:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 17/09/2024 23:59.
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21/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 05:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 21/05/2024 23:59.
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26/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:33
Conclusos para despacho
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04/08/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 10:00 1ª Vara da Comarca de Piripiri.
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17/03/2023 21:09
Conclusos para despacho
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17/03/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:58
Conclusos para despacho
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26/07/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 06:00
Mov. [37] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 20: 05/2022.
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20/05/2022 18:10
Mov. [36] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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20/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PIRIPIRI Processo nº 0000884-11.2007.8.18.0033 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Réu: JOSE FRANCISCO DA SILVA COSTA Advogado(s): Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
19/05/2022 15:16
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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19/05/2022 15:15
Mov. [34] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 09:31
Mov. [33] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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29/03/2022 09:18
Mov. [32] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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29/03/2022 09:03
Mov. [31] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2022 08:54
Mov. [30] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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03/03/2022 08:21
Mov. [29] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
22/02/2022 11:16
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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22/10/2021 11:23
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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06/10/2021 14:15
Mov. [26] - [ThemisWeb] Revogação da Suspensão do Processo - Revogada a suspensão do processo
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03/11/2020 20:24
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2016 09:51
Mov. [24] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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21/07/2016 13:46
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento
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28/06/2016 11:44
Mov. [22] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR. FRANCISCO DE JESUS LIMA. (Vista ao Ministério Público)
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28/06/2016 08:35
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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07/12/2015 11:46
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento
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30/11/2015 08:29
Mov. [19] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - ENTREGA COM CARGA/VISTA AO MP.
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16/11/2015 11:29
Mov. [18] - [ThemisWeb] Réu revel citado por edital
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01/10/2015 09:57
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão - CERTIFICADO DECURSO DE PRAZO DO EDITAL DE CITAÇÃO CONCLUSO PARA DESPACHO NESTA DATA.
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26/03/2015 12:42
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - ENVIO AO DIÁRIO
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26/03/2015 11:51
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento
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12/03/2015 18:27
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mero expediente
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05/03/2015 09:16
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão
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02/06/2014 10:14
Mov. [12] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuição de acordo com o provimento 31: 2014 que dispõe sobre as competências da 1ª, 2ª e 3ª varas da comarca de Piripiri
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02/07/2013 14:07
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento - JUNTO A ESTES PRESENTES AUTOS DEFESA PRÉVIA E DOCUMENTOS ANEXOS, DO DENUNCIADO JOSÉ FRANCISCO DA SILVA COSTA,APRESENTADA PELA DOUTORA RENATA DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES, RECEBIDA NESTA SECRETARIA DA 2A VARA EM DATA DE 2
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19/06/2013 13:31
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de mandado de citação
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10/06/2013 08:48
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mandado - ESTANTE 5-O AGUARDANDO O OFICIAL DE JUSTIçA RECEBER MANDADO.
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14/05/2013 10:00
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mero expediente - Recebendo a denuncia. Determinando citação.
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13/05/2013 10:40
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão - EST.10-C,CONCLUSO PARA DESPACHO INICIAL.
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03/11/2011 11:53
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - com carga ao Promotor de Justiça Dr. Walter Siqueira Sousa.
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27/10/2011 10:47
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTO EM CORREIÇÃO-Devolver ao M.Público para manifestação cabível.
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04/10/2011 10:10
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão - Estante-19-A. Concluso para despacho.
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04/10/2011 10:07
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Estante-19-A. Concluso para despacho.
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27/08/2007 11:39
Mov. [2] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuição
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27/08/2007 10:04
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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