TJPI - 0004433-88.2014.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:05
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:05
Decorrido prazo de BERNARDO PORTELA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0004433-88.2014.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA e outros REU: SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS LÁZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA DE PARNAÍBA DECISÃO Vistos, Não há que se falar em nulidade da citação por edital, mormente em todos os processos envolvendo a requerida SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS LÁZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA DE PARNAÍBA não se encontrar representantes e ninguém que receba a citação.
Até pouco tempo, quem respondia pela ré era o ESTADO DO PIAUÍ, mas depois da Sentença, transitada em julgada, no processo n.º 0803071-08.2020.8.18.0031, da lavra da Juíza titular da 4ª Vara Cível da comarca de Parnaíba/PI, que o imóvel é de propriedade do Município de Parnaíba/PI e não do Estado do Piauí.
Vejamos um trecho da Sentença: “...
Com efeito, e aplicado a matéria aqui discutida, temos que legitimidade para figurar no polo passivo da ação de usucapião é de quem constar registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou tiver relação com a unidade imobiliária, ou seja, pertence aqueles que poderiam ser afetados com o julgamento da causa. (...) Mas, no presente caso posto a julgamento, restou cristalinamente comprovado que o Estado do Piauí, embora por algum momento temporal tenha sido proprietário do bem imóvel aqui discutido, o deixou de ser em 09/03/1982, quando teve anulado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a escritura de doação de imóvel de propriedade do Município de Parnaíba.
Ordem, inclusive, formalizada em mando de anulação de escritura de doação e de seu respectivo registro, datado de 03/06/1987. (...) Em sequência, importante destacar que com a nulidade da doação, voltou o imóvel usucapiendo, a ser foreiro ao patrimônio municipal.
Circunstância, que em um primeiro momento, poderia justificar o interesse do Município de Parnaíba no feito.
Mas, não deve o mesmo subsistir. (...) No caso narrado, entretanto, é importante destacar que o simples, e único fato de o imóvel objeto da demanda ser foreiro ao Município de Parnaíba não justifica sua participação na lide.
Isso porque, tal situação enseja a restrição do pedido formulado na inicial, que se limitará à declaração de domínio útil do imóvel, uma vez que o domínio indireto continuará como de titularidade da Fazenda Pública Municipal.
Limitando-se, neste diapasão, a demanda à outorga do domínio útil, que não repercutirá na esfera jurídica do ente fazendário”.
Portanto, não há como acolher a nulidade levantada.
Resolvida a questão pendente, passo à decisão saneadora.
O processo não deve ser sentenciado de plano, pois não estão previstas as hipóteses dos arts. 354 usque 356, do Novo Código de Processo Civil.
Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato.
As questões pendentes já foram decididas, restando as questões de fato e de direito.
As questões de fato e de direito a serem decididas serão a propriedade, a individualização do imóvel, a posse mansa e pacífica, animus domini e o lapso temporal.
O ônus da prova será observado o disposto no art. 373 do CPC.
Advirto que as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes e indicar as provas a produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, bem como podem apresentar ao Juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o Juiz.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 30 de junho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
30/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:23
Decorrido prazo de BERNARDO PORTELA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 06:59
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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12/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:22
Nomeado curador
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14/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:45
Juntada de comprovante
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31/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 21:03
Expedição de Edital.
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12/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:57
Determinada Requisição de Informações
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12/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 04:01
Decorrido prazo de BERNARDO PORTELA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 03:05
Decorrido prazo de BERNARDO PORTELA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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13/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:19
Determinada Requisição de Informações
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03/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:04
Determinada a redistribuição dos autos
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21/08/2024 16:04
Declarada incompetência
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11/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:19
Decorrido prazo de BERNARDO PORTELA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2024 11:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 04:25
Decorrido prazo de BERNARDO PORTELA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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20/04/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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20/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/04/2024 23:59.
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14/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:05
Desentranhado o documento
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14/03/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
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23/02/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 04:49
Decorrido prazo de BERNARDO PORTELA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:49
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:38
Decorrido prazo de BERNARDO PORTELA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2024 04:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI em 09/02/2024 23:59.
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19/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:00
Juntada de Certidão
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27/09/2023 03:19
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Parnaíba em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 03:19
Decorrido prazo de 1º CARTORIO DE NOTAS, PROTESTO DE TITULOS E REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE PARNAIBA em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:41
Juntada de Certidão
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30/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 09:34
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:36
Decorrido prazo de BERNARDO PORTELA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 01:26
Decorrido prazo de BERNARDO PORTELA DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:16
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:16
Decorrido prazo de BERNARDO PORTELA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
22/01/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:55
Conclusos para despacho
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18/01/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 04:38
Decorrido prazo de BERNARDO PORTELA DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 01:21
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
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05/12/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:31
Decorrido prazo de BERNARDO PORTELA DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:30
Decorrido prazo de BERNARDO PORTELA DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
18/07/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA Processo nº 0004433-88.2014.8.18.0031 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: MARIA MADALENA MOREIRA DA SILVA, BERNARDO PORTELA DA SILVA Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361) Réu: Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 24 de maio de 2022 FERNANDA GALAS VAZ Analista Judicial - 4071379 -
24/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:33
Distribuído por dependência
-
24/05/2022 11:13
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
11/05/2022 08:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:15
[ThemisWeb] Declarada incompetência
-
09/02/2022 10:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 10:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 10:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 13:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/07/2021 09:54
[ThemisWeb] Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/10/2020 09:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/09/2020 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-09-01.
-
31/08/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-08-31
-
31/08/2020 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
06/03/2020 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
28/02/2020 08:57
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2020 12:13
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
16/01/2020 13:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 12:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/09/2019 08:35
[ThemisWeb] Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2018 12:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/04/2018 12:01
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2018 12:00
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de USUCAPIÃO para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
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24/04/2018 11:59
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2018 10:44
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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24/04/2018 06:28
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-04-24.
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24/04/2018 06:21
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-04-24.
-
23/04/2018 14:31
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-04-23
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23/04/2018 11:18
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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23/04/2018 09:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/04/2018 12:26
[ThemisWeb] Acolhida a exceção de Incompetência
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06/03/2018 08:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/03/2018 11:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2018 09:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/02/2018 12:20
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
15/02/2018 12:18
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
05/02/2018 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
08/11/2017 12:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/11/2017 09:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 07:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/07/2017 14:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2017 14:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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17/07/2017 12:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/07/2017 14:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2017 10:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/03/2017 11:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/09/2016 10:34
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2016 12:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/08/2016 12:50
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
12/01/2016 11:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2016 10:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/01/2016 12:33
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2015 09:43
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
29/10/2015 08:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/10/2015 09:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2015 11:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/07/2015 13:06
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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28/04/2015 09:08
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2015 09:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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22/04/2015 08:33
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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31/03/2015 11:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2015 13:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/03/2015 12:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2015 12:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/03/2015 10:24
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2015 11:21
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2015 09:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2015 09:06
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2015 16:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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12/03/2015 14:55
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2015 07:53
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2015 07:51
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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06/03/2015 13:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2015 12:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/02/2015 09:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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12/02/2015 15:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2015 11:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/01/2015 11:07
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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28/01/2015 10:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2015 08:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/01/2015 09:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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22/01/2015 08:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2014 11:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/12/2014 11:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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02/12/2014 10:32
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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02/12/2014 10:32
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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