TJPI - 0000197-54.2020.8.18.0073
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:14
Juntada de
-
06/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0000197-54.2020.8.18.0073 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Porte de arma (branca)] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO PÚBLICO REU: GESSÉ LOPES DOS SANTOS brasileira, masculino, natural de Anísio de Abreu/PI, nascido em 10 de janeiro de 1988, filiação entre José Pereira dos Santos e Onofra Lopes dos Santos, em união estável, pizzaiolo, CPF 078.998.294-3, residente e domiciliado na Aenida Marcelo Castro, 14, bairro Baixada Santista, em Jurema/PI - (89) 98118-6290 DECISÃO O Dr.
CAIO CEZAR CARVALHO DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Decisão-mandado, proceda a INTIMAÇÃO, conforme disposto abaixo: DECISÃO-MANDADO Considerando a manifestação ministerial acostada em 03 de julho de 2024 (ID 59796974), designo audiência para oferecimento e homologação de Acordo de Não Persecução Penal para o dia 03 de junho de 2025, às 11h, por meio de vídeoconferência, utilizando a plataforma Microsoft Teams, por meio do link https://shre.ink/AudienciaCaracol.
O investigado deve ser advertido que deverá comparecer à audiência supra devidamente acompanhado de advogado ou, na falta deste, no caso desta Unidade, será designado advogado(a) dativo.
Caso necessitem usar a estrutura do Poder Judiciário, os interessados poderão se apresentar no fórum para a audiência.
Determino à Secretaria que proceda a juntada das certidões do de antecedentes criminais da justiça estadual, federal e eleitoral do investigado.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053109500542900000026284409 1_PDFsam_Processo 0000197-54.2020.8.18.0073 Processo Digitalizado Themis Web 22053109500560800000026284422 24_PDFsam_Processo 0000197-54.2020.8.18.0073 Processo Digitalizado Themis Web 22053109500721800000026284428 65_PDFsam_Processo 0000197-54.2020.8.18.0073 Processo Digitalizado Themis Web 22053109500871100000026284429 Sistema Sistema 22053112030856600000026321685 Manifestação Manifestação 22061414352763900000026849091 Certidão Certidão 22061417134018600000026858148 Decisão Decisão 22062007471836800000026867650 Intimação Intimação 23051023330035100000038265853 Certidão Certidão 23051109492315600000038277985 Certidão Certidão 24041014104202300000052255759 Sistema Sistema 24041014105745100000052255763 Despacho Despacho 24061715330048300000055324642 Sistema Sistema 24061717435917600000055334878 Sistema Sistema 24061717435917600000055334878 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24070317331760500000056141745 Sistema Sistema 24071112570777900000056504646 Sistema Sistema 25051318281846200000070561406 CARACOL/PI, datado e assinado eletronicamente.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol -
05/06/2025 19:14
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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05/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2025 19:09
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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05/06/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:30
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
04/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 04:25
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0000197-54.2020.8.18.0073 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Porte de arma (branca)] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO PÚBLICO REU: GESSÉ LOPES DOS SANTOS brasileira, masculino, natural de Anísio de Abreu/PI, nascido em 10 de janeiro de 1988, filiação entre José Pereira dos Santos e Onofra Lopes dos Santos, em união estável, pizzaiolo, CPF 078.998.294-3, residente e domiciliado na Aenida Marcelo Castro, 14, bairro Baixada Santista, em Jurema/PI - (89) 98118-6290 DECISÃO O Dr.
CAIO CEZAR CARVALHO DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Decisão-mandado, proceda a INTIMAÇÃO, conforme disposto abaixo: DECISÃO-MANDADO Considerando a manifestação ministerial acostada em 03 de julho de 2024 (ID 59796974), designo audiência para oferecimento e homologação de Acordo de Não Persecução Penal para o dia 03 de junho de 2025, às 11h, por meio de vídeoconferência, utilizando a plataforma Microsoft Teams, por meio do link https://shre.ink/AudienciaCaracol.
O investigado deve ser advertido que deverá comparecer à audiência supra devidamente acompanhado de advogado ou, na falta deste, no caso desta Unidade, será designado advogado(a) dativo.
Caso necessitem usar a estrutura do Poder Judiciário, os interessados poderão se apresentar no fórum para a audiência.
Determino à Secretaria que proceda a juntada das certidões do de antecedentes criminais da justiça estadual, federal e eleitoral do investigado.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053109500542900000026284409 1_PDFsam_Processo 0000197-54.2020.8.18.0073 Processo Digitalizado Themis Web 22053109500560800000026284422 24_PDFsam_Processo 0000197-54.2020.8.18.0073 Processo Digitalizado Themis Web 22053109500721800000026284428 65_PDFsam_Processo 0000197-54.2020.8.18.0073 Processo Digitalizado Themis Web 22053109500871100000026284429 Sistema Sistema 22053112030856600000026321685 Manifestação Manifestação 22061414352763900000026849091 Certidão Certidão 22061417134018600000026858148 Decisão Decisão 22062007471836800000026867650 Intimação Intimação 23051023330035100000038265853 Certidão Certidão 23051109492315600000038277985 Certidão Certidão 24041014104202300000052255759 Sistema Sistema 24041014105745100000052255763 Despacho Despacho 24061715330048300000055324642 Sistema Sistema 24061717435917600000055334878 Sistema Sistema 24061717435917600000055334878 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24070317331760500000056141745 Sistema Sistema 24071112570777900000056504646 Sistema Sistema 25051318281846200000070561406 CARACOL/PI, datado e assinado eletronicamente.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol -
30/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:11
Decorrido prazo de GESSÉ LOPES DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 09:42
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:42
Determinada diligência
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13/05/2025 18:30
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:28
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
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10/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 00:50
Decorrido prazo de Delegacia Regional de São Raimundo Nonato em 06/06/2023 23:59.
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11/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 07:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2022 17:14
Conclusos para despacho
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14/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
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14/06/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:50
Distribuído por sorteio
-
31/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL Processo nº 0000197-54.2020.8.18.0073 Classe: Inquérito Policial Indiciante: 8ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO PIAUI Advogado(s): Indiciado: GESSÉ LOPES DOS SANTOS Advogado(s): ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CARACOL, 30 de maio de 2022 -
30/05/2022 15:33
[ThemisWeb] Recebimento pelo Arquivo
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16/06/2021 15:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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02/06/2021 15:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 16:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/05/2020 10:14
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE para INQUÉRITO POLICIAL
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01/05/2020 10:02
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
01/05/2020 09:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/05/2020 09:57
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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31/03/2020 14:58
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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21/03/2020 20:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/03/2020 20:32
[ThemisWeb] Concedida a Liberdade provisória de GESSÉ LOPES DOS SANTOS.
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21/03/2020 20:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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21/03/2020 20:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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21/03/2020 18:57
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
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21/03/2020 18:44
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
21/03/2020 18:44
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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