TJPI - 0025712-60.2015.8.18.0140
1ª instância - Vara de Delitos de Organizacao Criminosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ANGELO DIOGENES DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCILIO DOS SANTOS FONTINELE em 25/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA PEREIRA FILHO em 25/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRO ALVES DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 00:04
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 23:40
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Organização Criminosa Avenida João XXIII, 4651D, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-650 PROCESSO Nº: 0025712-60.2015.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Quadrilha ou Bando, Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ALEXANDRO ALVES DOS SANTOS e outros (5) DECISÃO Vistos em saneamento após a Certidão de id 79139496.
O acusado Antônio Francílio dos Santos Fontenele não arguiu preliminares.
Os réus Ângelo Diógenes de Souza, Antônio Jose da Silva Pereira Filho e Alexandro Alves dos Santos, arguiram a incidência de litispendência em relação a processo que tramita na Comarca de Passagem Franca-MA, incidente solucionado pela Decisão de id 79075676, pág. 13.
Observo que com exceção de Gildo Inácio da Silva todos os acusados já foram citados e apresentaram resposta à acusação.
Portanto estão aptos a participar de audiência de instrução e julgamento.
Por sua vez, acusado Gildo Inácio da Silva, apesar de ter sido citado pessoalmente (id 60088769, pág. 26), não apresentou resposta à acusação.
Intimada para apresentar sua defesa, a DPE-PI alegou que o acusado possuía advogado habilitado nos autos para sua defesa.
A intimação de id 70445239 foi expedida para endereço diverso do que o réu se encontrava.
Com a finalidade de dar prosseguimento ao feito, determino a cisão (1) processual em relação ao acusado que não apresentou resposta à acusação, para que não prejudique o curso da ação em face dos demais.
Após o desmembramento (2), Gildo Inácio da Silva deverá ser intimado pessoalmente para constituir novo advogado e apresentar resposta à acusação no prazo de 05 dias.
Na expedição de mandado de intimação deve ser observado o correto endereço para intimação do réu.
Quanto aos demais, observo que o art. 397 do Código de Processo Penal, impõe a absolvição sumária do réu diante da existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; da evidente atipicidade dos fatos narrados; e da extinção da punibilidade do agente.
O caso dos autos não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.
Apesar de, em tese, ser plenamente possível a prolação futura de sentença absolutória ou extintiva da punibilidade, o fato é que a atual conformação processual não traz nenhuma causa manifesta capaz de afastar a ilicitude do fato, a culpabilidade dos agentes, a tipicidade da conduta ou a punibilidade dos agentes.
A decisão que recebeu a denúncia, consideradas as alterações impostas pela Decisão de id 79075676, pág. 13, mantém-se hígida e recomenda a instrução do feito.
Sob esses fundamentos, afastada a hipótese de absolvição sumária, e considerando que o feito está saneado, não havendo circunstâncias que comprometam o seu prosseguimento, RATIFICO o recebimento da denúncia.
Designo para os dias 21 e 22 de janeiro de 2026, às 9h, a realização de audiência de instrução e julgamento (3), que deverá acontecer preferencialmente por videoconferência.
Segue o link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/078fb7.
As partes também poderão comparecer à sala de audiências da Vara de Delitos de Organização Criminosa, localizada na Avenida João XXIII, nº 4651D, bairro Uruguai, no dia e horário marcado, para participarem da audiência por videoconferência, a fim de que utilizem os meios tecnológicos disponíveis pelo judiciário.
Caso não seja exitosa a tentativa de comunicação por meio eletrônico de algum dos participantes da audiência (vítimas, testemunhas, réus), deverá ser realizada a sua intimação por mandado ou carta precatória, conforme o caso.
Se algum dos sujeitos residir noutra comarca piauiense, além de sua intimação por mandado, deverá ser contatada a Direção do Foro do local de sua residência para que o agendamento de data, horário e previsão da duração do ato processual, assim como o pedido de disponibilização e operação do ambiente com sistema de videoconferência, tudo nos termos do Provimento nº 112/2022 da CGJ/PI, ressalvada a possibilidade de o depoente utilizar seus próprios meios para a participação no ato.
Na hipótese de o sujeito residir noutra unidade federativa, deverá ser expedida carta precatória com as finalidades de intimação e disponibilização de sala passiva, na data e horário ora aprazados, para seu uso mediante emprego do link indicado, que deverá ser igualmente informado ao juízo deprecado.
Cumpram-se as 03 determinações acima.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Intimem-se os patronos habilitados.
Requisitem-se as testemunhas policiais para comparecimento à audiência.
Comunique-se à Direção do Fórum para reserva da sala de audiências.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Delitos de Organização Criminosa -
16/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 03:22
Decorrido prazo de GILDO INACIO DA SILVA(BICUDO) em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 09:42
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 03:29
Decorrido prazo de GILDO INACIO DA SILVA(BICUDO) em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:36
Declarada incompetência
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22/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 03:26
Decorrido prazo de GILDO INACIO DA SILVA(BICUDO) em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 03:26
Decorrido prazo de DENILSON DA SILVA COELHO em 15/08/2024 23:59.
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22/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 22:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 22:40
Expedição de Carta rogatória.
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05/07/2024 03:25
Decorrido prazo de DENILSON DA SILVA COELHO em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 10:37
Juntada de comprovante
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11/06/2024 08:53
Expedição de Carta precatória.
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10/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 09:58
Conclusos para despacho
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15/01/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2023 18:46
Decorrido prazo de IRACY ALMEIDA GOES NOLETO em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:44
Desentranhado o documento
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23/10/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 10:20
Conclusos para despacho
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24/01/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 00:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 23:46
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 14:41
Conclusos para despacho
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14/07/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2022 13:26
Juntada de comprovante
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20/06/2022 13:16
Expedição de Ofício.
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08/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:31
Mov. [115] - [ThemisWeb] Reativação
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01/06/2022 06:00
Mov. [114] - [ThemisWeb] Publicação
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31/05/2022 18:10
Mov. [113] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0025712-60.2015.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(s): Réu: ALEXANDRO ALVES DOS SANTOS, ANTONIO JOSE DA SILVA PEREIRA FILHO, ANTONIO FRANCILIO DOS SANTOS FONTINELE, ANGELO DIÓGENES DE SOUZA, GILDO INACIO DA SILVA(BICUDO), DENILSON DA SILVA COELHO Advogado(s): CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084), IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58-A), IRACYALMEIDAGOESNOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 233592) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 30 de maio de 2022 HELYNE MARIA ALVES NASCIMENTO ARRUDA Oficial de Gabinete - 27948 -
30/05/2022 15:32
Mov. [111] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
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18/04/2022 18:54
Mov. [110] - [ThemisWeb] Documento
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15/04/2022 22:36
Mov. [109] - [ThemisWeb] Documento
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10/01/2022 09:28
Mov. [108] - [ThemisWeb] Apensamento
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10/01/2022 09:27
Mov. [107] - [ThemisWeb] Desapensamento
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19/10/2021 09:07
Mov. [106] - [ThemisWeb] Mero expediente
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13/10/2021 00:40
Mov. [105] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
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08/10/2021 11:18
Mov. [104] - [ThemisWeb] Conclusão
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20/09/2021 11:57
Mov. [103] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
20/09/2021 06:08
Mov. [102] - [ThemisWeb] Publicação
-
17/09/2021 18:10
Mov. [101] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 08:58
Mov. [100] - [ThemisWeb] Denúncia
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08/04/2021 19:29
Mov. [99] - [ThemisWeb] Conclusão
-
26/02/2021 08:18
Mov. [98] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
03/02/2021 09:43
Mov. [97] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
21/01/2021 08:26
Mov. [96] - [ThemisWeb] Conclusão
-
21/01/2021 08:17
Mov. [95] - [ThemisWeb] Documento
-
13/10/2020 07:59
Mov. [94] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
06/10/2020 11:42
Mov. [93] - [ThemisWeb] Conclusão
-
08/09/2020 13:02
Mov. [92] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
07/09/2020 21:47
Mov. [91] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
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15/07/2020 20:08
Mov. [90] - [ThemisWeb] Documento
-
05/09/2019 11:02
Mov. [89] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
30/08/2019 09:18
Mov. [88] - [ThemisWeb] Conclusão
-
20/08/2019 08:22
Mov. [87] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
13/08/2019 08:16
Mov. [86] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
12/08/2019 10:59
Mov. [85] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
09/08/2019 10:50
Mov. [84] - [ThemisWeb] Conclusão
-
02/08/2019 08:33
Mov. [83] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
02/08/2019 07:59
Mov. [82] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
31/07/2019 14:20
Mov. [81] - [ThemisWeb] Conclusão
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14/06/2019 09:34
Mov. [80] - [ThemisWeb] Redistribuição
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14/06/2019 09:00
Mov. [79] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
14/06/2019 06:01
Mov. [78] - [ThemisWeb] Publicação
-
13/06/2019 14:30
Mov. [77] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 13:40
Mov. [76] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
03/06/2019 12:17
Mov. [75] - [ThemisWeb] Incompetência
-
24/04/2019 06:00
Mov. [74] - [ThemisWeb] Publicação
-
24/04/2019 06:00
Mov. [73] - [ThemisWeb] Publicação
-
23/04/2019 14:10
Mov. [72] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2019 14:10
Mov. [71] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2019 12:03
Mov. [70] - [ThemisWeb] Documento
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15/04/2019 12:16
Mov. [69] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
21/02/2019 07:32
Mov. [68] - [ThemisWeb] Desapensamento
-
09/10/2018 08:19
Mov. [67] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
08/10/2018 08:14
Mov. [66] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
24/09/2018 07:54
Mov. [65] - [ThemisWeb] Denúncia
-
11/09/2018 16:25
Mov. [64] - [ThemisWeb] Conclusão
-
11/09/2018 16:22
Mov. [63] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
10/09/2018 10:06
Mov. [62] - [ThemisWeb] Remessa
-
10/09/2018 09:54
Mov. [61] - [ThemisWeb] Recebimento
-
10/09/2018 09:46
Mov. [60] - [ThemisWeb] Distribuição
-
10/09/2018 09:41
Mov. [59] - [ThemisWeb] Recebimento
-
04/09/2018 10:10
Mov. [58] - [ThemisWeb] Apensamento
-
04/09/2018 10:06
Mov. [57] - [ThemisWeb] Apensamento
-
04/09/2018 09:42
Mov. [56] - [ThemisWeb] Apensamento
-
30/07/2018 09:28
Mov. [55] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
23/04/2018 08:03
Mov. [54] - [ThemisWeb] Desapensamento
-
23/04/2018 08:02
Mov. [53] - [ThemisWeb] Desapensamento
-
23/04/2018 07:57
Mov. [52] - [ThemisWeb] Desapensamento
-
19/04/2018 09:08
Mov. [51] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
12/04/2018 13:09
Mov. [50] - [ThemisWeb] Conclusão
-
07/03/2018 09:10
Mov. [49] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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07/03/2018 09:00
Mov. [48] - [ThemisWeb] Apensamento
-
07/03/2018 08:56
Mov. [47] - [ThemisWeb] Apensamento
-
07/03/2018 08:37
Mov. [46] - [ThemisWeb] Apensamento
-
21/11/2017 10:03
Mov. [45] - [ThemisWeb] Desapensamento
-
21/11/2017 09:58
Mov. [44] - [ThemisWeb] Desapensamento
-
21/11/2017 07:31
Mov. [43] - [ThemisWeb] Desapensamento
-
09/11/2017 11:45
Mov. [42] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
06/11/2017 09:38
[ThemisWeb] Outras Decisões
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27/10/2017 11:03
Mov. [41] - [ThemisWeb] Conclusão
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03/10/2017 09:38
Mov. [40] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
02/10/2017 09:55
Mov. [39] - [ThemisWeb] Apensamento
-
02/10/2017 09:49
Mov. [38] - [ThemisWeb] Apensamento
-
02/10/2017 09:40
Mov. [37] - [ThemisWeb] Apensamento
-
06/09/2017 11:36
Mov. [36] - [ThemisWeb] Desapensamento
-
06/09/2017 10:13
Mov. [35] - [ThemisWeb] Desapensamento
-
06/09/2017 09:50
Mov. [34] - [ThemisWeb] Apensamento
-
23/08/2017 08:41
Mov. [33] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
25/01/2017 10:32
Mov. [32] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
25/01/2017 10:23
Mov. [31] - [ThemisWeb] Apensamento
-
11/11/2016 10:51
Mov. [30] - [ThemisWeb] Prisão
-
28/10/2016 12:08
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão
-
10/10/2016 18:58
Mov. [28] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
03/05/2016 11:52
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
22/04/2016 13:32
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão
-
19/04/2016 18:08
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
15/04/2016 13:29
Mov. [25] - [ThemisWeb] Conclusão
-
21/03/2016 09:47
Mov. [24] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
15/03/2016 10:10
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
14/03/2016 11:41
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão
-
11/03/2016 11:24
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
08/03/2016 12:19
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão
-
23/02/2016 09:16
Mov. [19] - [ThemisWeb] Prisão
-
19/02/2016 12:09
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão
-
19/01/2016 11:26
Mov. [17] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
11/01/2016 11:44
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
17/12/2015 14:39
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão
-
10/12/2015 09:09
Mov. [15] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
09/12/2015 11:41
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
09/12/2015 11:01
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão
-
02/12/2015 13:24
Mov. [12] - [ThemisWeb] Prisão
-
02/12/2015 09:14
Mov. [11] - [ThemisWeb] Prisão
-
30/11/2015 08:09
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão
-
27/11/2015 12:07
Mov. [9] - [ThemisWeb] Prisão
-
27/11/2015 12:06
Mov. [8] - [ThemisWeb] Preventiva
-
25/11/2015 11:05
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão
-
16/11/2015 14:22
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
13/11/2015 11:27
Mov. [5] - [ThemisWeb] Documento
-
13/11/2015 09:49
Mov. [4] - [ThemisWeb] Prisão
-
10/11/2015 17:15
Mov. [3] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
06/11/2015 10:05
Mov. [2] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
31/10/2015 13:40
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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