TJPI - 0008468-02.2007.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 22:51
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 22:51
Baixa Definitiva
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19/06/2025 22:51
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 22:50
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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19/06/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 06:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008468-02.2007.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Roubo Majorado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ALLANKARDEC SILVA SABINO, JORGE DAS CHAGAS MOURA RONALDINHO, BENEDITO OLIVEIRA LIMA, SERGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO SENTENÇA EMENTA: DIREITO PENAL.
AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO.
ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
AUSÊNCIA DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO APENAS EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO.
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ALLANKARDEC SILVA SABINO, JORGE DAS CHAGAS MOURA, SÉRGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO, ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA MENDES, WERBE DA SILVA CASTELO BRANCO e BENEDITO OLIVEIRA LIMA pelos crimes do art. 157, §2º, I, III e V, do CP e art. 288, parágrafo único, do CP, pela prática do seguinte fato delituoso: Segundo consta da peça vestibular, “(...) Conforme esclarecem .os autos investigatóríos, ALANKARDEC, WERBE, ANTÓNIO MARCOS, BENEDITO, DINEI e "GARGAMEL", previamente ajustados e em comunhão de desígnios, no dia e horário acima mencionados se encontravam1 dentro do veículo HILUX DE COR PRATA, roubado dois dias antes, e estacionaram perto do restaurante "Chão de Estrelas", na região do Centro Administrativo, nesta cidade , ficando a espera de um telefonema do denunciado JORGE DAS CHAGAS MOURA, conhecido como RONALDINHO, o qual estava dentro de- seu veiculo CELTA COR PRATA, de placas LVS 0697/PI, estacionado próximo da Ponte da Amizade, encarregado de seguir o veículo MERIVA que transportava valores da Loteria "TENTA GANHA".
Quando o veículo MERIVA deixou a cidade de Timon/MA e adentrou na ponte da Amizade .com destino à Teresina/PI, o denunciado JORGE DAS CHAGAS MOURA telefonou para os comparsas que estavam dentro do carro HILUX e avisou a localização do deste último automóvel, alvo do assalto.
Naquele instante, os denunciados ALANKARDEC, WERBE, ANTÓNIO MARCOS, BENEDITO, DINEI e "GARGAMEL" passaram a seguir o veículo MERIVA e, na confluência das Avenidas Joaquim Ribeiro e Pedro Freitas, próximo à CEPISA, já nesta cidade deTeresina, lograram interceptar o citado automóvel, impedindo-o de seguir viagem.
Dentro do veículo, MERIVA multicitado estavam os policiais militares do Estado do Piauí, JOSÉ RIBAMAR RAMOS MOURA, JOSÉ CARLOS RODRIGUES AMORIM e FRANCISCO ELIONARDO DE ARAÚJO SOBRINHO, contratados pela empresa privada de vigilância eletrônica CET-SEG para fazer o transporte de valores da LOTERIA “TENTA GANHA” da cidade de Timon/MA para Teresina/PI.
Ao realizar a interceptação, logo os denunciados ALANKARDEC, WERBE, ANTÓNIO MARCOS, BENEDITO, DINEI e “GARGAMEL" desceram do veículo HILUX e, portando armas de fogo de grosso calibre e coletes à prova de ba!af fizeram alguns disparos de metralhadora e se dirigiram aos ocupantes do citado MERIVA exigindo que entregassem o dinheiro que transportavam, ao tempo em que também recolhiam o revólver calibre 38, a escopeta calibre 12, a pistola PT 380 e o colete à prova de balas já mencionados, os quais estavam na posse dos citados policiais.
Depois de arrebatarem o dinheiro, as armas e o colete multicitados, os denunciados ALANKARDEC, WERBE, ANTÓNIO MARCOS, BENEDITO, juntamente com "DINEI e GARGAMEL" , obrigaram os policiais militares JOSÉ CARLOS RODRIGUES AMORIM e FRANCISCO ELIONARDO DE ARAÚJO SOBRINHO a subirem na carroceria da caminhonete HILUX e, logo em seguida, todos eles saíram neste veículo, o qual foi conduzido em altíssima velocidade com destino ignorado.
Depois de percorrer vários lugares nos limites desta cidade, fazendo ameaças verbais e até disparando tiros em direção aos policiais reféns, os denunciados ALANKARDEC, WERBE, ANTÔNIO MARCOS, BENEDITO, juntamente com “DINEI” e GARGAMEL, conduziam o veículo HILUX para as imediações do COnjunto São Paulo, zona sudeste desta urbe, onde já estavam sendo esperados pelo denunciado JORGE DAS CHAGAS MOURA, conhecido como RONALDINHO, o qual dirigia o seu veículo CELTA cor prata e deu fuga aos seus comparsas suprareferidos.
Neste instante, os policiais reféns foram abandonados juntamente com o veículo HILUX usado no assalto, sendo que um deles, verificando que ainda estava de posse- de seu aparelho celular, acionou a POLÍCIA MILITAR, a qual compareceu ao local onde o veículo dirigido pelos denunciados (HILUX) foi abandonado e depois, no lugar onde o carro dirigido pelas vítimas(MERIVA) foi interceptado, mas, nenhuma providência adotou para registrar a ocorrência e possibilitar a deflagração do procedimento investigatório.
Por outro lado, nem a LOTERIA "TENTA GANHA", proprietária do dinheiro roubado, muito menos a empresa de vigilância eletrônica CET-SEG, transportadora do citado dinheiro e proprietária das armas subtraídas na ação dos denunciados, fer qualquer comunicação à polícia do roubo ora em comento.
O roubo somente foi revelado depois da publicação de uma nota na imprensa escrita, o que levou a DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL deste Estado a determinar a instauração de inquérito policial através de uma portaria datada de 03 de maio de 2007.
Assim, a multicitada peça de investigação foi iniciada e logrou descobrir os fatos acima expostos e também que, depois do assalto, todos os cinco primeiros denunciados se dirigiram para a casa localizada no residencial Bom Sucesso, Quadra G, Casa 04, nesta cidade, a qual pertence ao denunciado SÉRGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO, onde dividiram o dinheiro arrecadado e guardaram, mais um vez, as armas utilizadas.
Segundo apurou a polícia, dias antes do roubo em destaque, o denunciado SÉRGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO, o qual é concunhado do denunciado JORGE DAS CHAGAS MOURA, havia emprestado sua residência a este, com o fim de guardar armas da quadrilha, recebendo, por tal "empréstimo" a importância de R$ 100,00 (Cem reais).
Lá, na residência de SÉRGIO é que foram apreendidas as armas, munições e coletes à prova de balas constantes do auto de fls. 38.
E mais: segundo o próprio SÉRGIO confessou em seu interrogatório de fls. 109, teria sido ele a pessoa que ajudou ANTÓNIO MARCOS a praticar o roubo contra o proprietário da Loja Mossoró Peças, ocorrido nesta cidade, em abril deste ano.
Com efeito, acrescente-se que todos os denunciados acima mencionados, em comunhão de ações e desígnios, já haviam formado uma organização de caráter estável e permanente, portanto, estavam associados em quadrilha para o efetivo cometimento de vários e sucessivos crimes nesta cidade, já tendo sido desvendados pela Polícia os seguintes: ») No dia 04 de abril de 2007, por volta das 22:00 horas, defronte à Academia Profitness, localizada na Av.
Odilon Araújo, n° 1704, bairro Monte Castelo, nesta cidade, o bando, usando armas de fogo de grosso calibre, tomou de assalto o veículo «Hilux de placas KIS 1227/PI, de propriedade de EURICO JOSÉ CAMPOS DE CARVALHO (fls. 104); 2°) No dia 10 de abril! de 2007, por voltas das 10:00 horas, a quadrilha, armada com pistolas, escopetas e outras armas de grosso calibre, invadiu a Delegacia de Polícia da cidade de- São Francisco do Maranhão/MA, onde subtraiu um fuzil, uma metralhadora, uma pistola, dois revólveres calibre 38, dois coletes à prova de balas e munições, além de liberar uma pessoa presa da Justiça e fazer reféns os policiais militares que lá se encontravam(fls. 12 e 19); No mesmo dia 10 de abril de 2007, logo após roubar as armas da Delegacia de Polícia de São Francisco do Maranhão/MA e ainda levando algemados os policiais feitos reféns, a quadrilha se dirigiu ao Banco do Brasil da mesma cidade e lá rendeu os seguranças, tomando-lhes três revólveres e ainda subtraindo a quantia de R$ 1,900,00 da citada Instituição Financeira; a o dono da Loja: Mossoró Peças, localizada nesta cidade, conseguindo subtrair duas armas de fogo e uma importância em dinheiro (fls. 110 e 204).
De acordo também com levantamento feito pela polícia, tomando em consideração depoimentos de alguns integrantes do bando, este possuiria, pelo menos, 18 (dezoito) armas de fogo, entre metralhadoras, escopetas, fuzis, pistolas e revólveres, as quais foram amealhadas, em grande parte, com os roubos praticados e acima mencionados (...).” A denúncia foi devidamente recebida e após citação, os réus apresentaram defesa.
Já foi prolatada sentença de extinção da punibilidade quanto aos réus ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA MENDES e WERBE DA SILVA CASTELO BRANCO, em virtude de seus falecimentos.
Também houve decisão determinando a cisão do processo quanto ao réu BENEDITO OLIVEIRA LIMA.
Portanto, esta sentença analisará a autoria e materialidade dos crimes em comento, unicamente quanto aos réus ALLANKARDEC SILVA SABINO, JORGE DAS CHAGAS MOURA e SÉRGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO.
Não verificada a presença de motivos para absolvição sumária, deu-se prosseguimento no processo, com designação de audiência de instrução e julgamento.
Em juízo foram ouvidas algumas testemunhas arroladas pela acusação e uma testemunha de defesa do réu ALLANKARDEC.
Os réus não foram interrogados, de modo que se deu prosseguimento ao feito, com base no art. 367, do CPP.
Na fase própria, não houve requerimento de diligências pelas partes.
Em sede de alegações finais, a acusação e defesas requereram as absolvições.
Após, vieram-me os autos conclusos para sentença.
Relatado.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não inexistindo nulidades alegadas ou reconhecíveis de ofício, passo a apreciar o mérito da causa.
DA MATERIALIDADE E AUTORIA.
Em que pese as fundamentações do Parquet para oferecimento da denúncia, durante a instrução criminal, não restou comprovada a materialidade e autoria do fato típico imputado aos acusados ALLANKARDEC SILVA SABINO, JORGE DAS CHAGAS MOURA e SÉRGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO, não se tendo provas suficientes para fundamentar eventual condenação, considerando não haver, nos autos, provas capazes de tornar inconteste a denúncia.
Como é cediço, para ser possível a condenação de alguém, mister estarem demonstradas, de forma cabal, a materialidade e autoria do delito imputado.
Por sua vez, exsurge ser imprescindível que os elementos de informação, colhidos na fase inquisitorial, sejam comprovados na fase acusatória.
No caso dos autos, contudo, não foram produzidas provas na fase judicial quanto à autoria do delito em apreço, ainda que haja documentos acostados aos autos, durante o inquérito policial, qualificados como elementos de informação, que poderiam demonstrar a materialidade do crime, o que, todavia, não foi possível.
Em juízo, as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, Alípio José de Melo Castelo Branco Júnior; Márcio de Sousa Paz e José Carlos Rodrigues de Amorim, descreveram os fatos, entretanto, não reconheceram nenhum dos réus.
Portanto, evidencia-se a inexistência de provas obtidas em juízo, de modo a não se mostrarem capazes de embasar a condenação dos acusados. É entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência pátrias, a impossibilidade de condenação com supedâneo unicamente nos elementos de informação, produzidos na fase policial, como bem salienta o art. 155 do CPP.
Sem o binômio materialidade-autoria, é impossível a condenação de qualquer cidadão.
Segundo estabelecido no art. 13 do CP, o resultado de um crime só pode ser imputado a quem lhe deu causa.
Inexistindo prova da autoria do delito, torna-se impossível a imputação do crime ao réu, vez que, caso contrário, restariam gravemente feridos os princípios da inocência e do in dubio pro reo, o que contraria todo o ordenamento jurídico pátrio.
Neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - FRAGILIDADE DAS EVIDÊNCIAS - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE. - Conforme entendimento da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, prova produzida extrajudicialmente é elemento cognitivo destituído do devido processo legal - princípio constitucional garantidor das liberdades públicas e limitador do arbítrio estatal -, pelo que uma condenação fundada exclusivamente em elementos informativos obtidos na fase inquisitorial, mormente quando essa prova está isolada nos autos, não se admite.
Precedente do STJ. (TJ-MG - APR: 10708150009015001 MG, Relator: Cássio Salomé, Data de Julgamento: 19/02/2020, Data de Publicação: 28/02/2020).
Ante o exposto, com base no art. 386, VII do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra os réus ALLANKARDEC SILVA SABINO, JORGE DAS CHAGAS MOURA e SÉRGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO, ABSOLVENDO-OS dos crimes do art. 157, §2º, I, III e V, do CP e art. 288, parágrafo único, do CP.
Sem custas.
P.R.I.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - 
                                            
22/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:13
Decorrido prazo de ALLANKARDEC SILVA SABINO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:13
Decorrido prazo de JORGE DAS CHAGAS MOURA RONALDINHO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:13
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:20
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 11:48
Juntada de Petição de ciência
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008468-02.2007.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ALLANKARDEC SILVA SABINO, JORGE DAS CHAGAS MOURA RONALDINHO, BENEDITO OLIVEIRA LIMA, SERGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA De ordem do Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que foi prolatada a seguinte sentença: “Ante o exposto, com base no art. 386, VII do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra os réus ALLANKARDEC SILVA SABINO, JORGE DAS CHAGAS MOURA e SÉRGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO, ABSOLVENDO-OS dos crimes do art. 157, §2º, I, III e V, do CP e art. 288, parágrafo único, do CP. ” Eu, KELLINY VITORIA LIMA PEREIRA DA SILVA, estagiária, digitei e subscrevi.
TERESINA, 28 de abril de 2025.
Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - 
                                            
28/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:32
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ALLANKARDEC SILVA SABINO em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ALLANKARDEC SILVA SABINO em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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17/12/2024 03:11
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DE SOUSA em 02/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:28
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/12/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA COSTA SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RAMOS MOURA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:13
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:13
Decorrido prazo de BENEDITO OLIVEIRA LIMA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:13
Decorrido prazo de JORGE DAS CHAGAS MOURA RONALDINHO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:11
Decorrido prazo de ALLANKARDEC SILVA SABINO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSÉ MARCIO MACEDO LIMA em 25/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/11/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
 - 
                                            
25/11/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/11/2024 22:34
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/11/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/11/2024 09:39
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/11/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/11/2024 18:13
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/11/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/11/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/11/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/11/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/11/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/11/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
21/11/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/11/2024 10:03
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/11/2024 03:34
Decorrido prazo de TATIANNI RODRIGUES CAMPOS em 19/11/2024 23:59.
 - 
                                            
19/11/2024 03:38
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO em 18/11/2024 23:59.
 - 
                                            
18/11/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/11/2024 19:24
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/11/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/11/2024 18:25
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
17/11/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/11/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/11/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/11/2024 23:10
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/11/2024 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/11/2024 22:51
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/11/2024 14:05
Juntada de Petição de cota ministerial
 - 
                                            
11/11/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/11/2024 09:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/11/2024 08:38
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
11/11/2024 06:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/11/2024 06:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/11/2024 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/11/2024 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/11/2024 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/11/2024 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/11/2024 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/11/2024 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/11/2024 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/11/2024 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/11/2024 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/11/2024 15:52
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
08/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/11/2024 15:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/11/2024 15:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/11/2024 15:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/11/2024 15:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/11/2024 15:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/11/2024 15:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/11/2024 15:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/11/2024 15:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/11/2024 15:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/11/2024 15:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/11/2024 14:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/10/2024 10:26
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
08/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/09/2024 14:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/06/2024 19:25
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
20/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2024 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
20/02/2024 14:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/02/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
18/02/2024 05:29
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/02/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/01/2024 04:52
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RAMOS MOURA em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
14/01/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/01/2024 18:09
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/01/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/01/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
07/01/2024 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/01/2024 07:49
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/01/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/01/2024 21:05
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/01/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/01/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
19/12/2023 05:20
Decorrido prazo de ALLANKARDEC SILVA SABINO em 18/12/2023 23:59.
 - 
                                            
19/12/2023 05:20
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
 - 
                                            
19/12/2023 05:20
Decorrido prazo de JORGE DAS CHAGAS MOURA RONALDINHO em 18/12/2023 23:59.
 - 
                                            
12/12/2023 04:31
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
12/12/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA COSTA SANTOS em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
07/12/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/12/2023 08:32
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/12/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/12/2023 18:07
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/12/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/12/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/12/2023 05:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/12/2023 05:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/12/2023 05:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/12/2023 05:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/12/2023 05:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/12/2023 05:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/12/2023 05:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/12/2023 05:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/11/2023 15:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/11/2023 15:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/11/2023 15:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/11/2023 15:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/11/2023 15:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/11/2023 15:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/11/2023 15:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/11/2023 15:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/11/2023 07:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/02/2024 11:00 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
 - 
                                            
06/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
26/09/2023 06:42
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA COSTA SANTOS em 25/09/2023 23:59.
 - 
                                            
21/09/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/09/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2023 11:10
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
19/09/2023 01:09
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
16/09/2023 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
 - 
                                            
16/09/2023 04:12
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
 - 
                                            
13/09/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/09/2023 10:52
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/09/2023 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/09/2023 07:49
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/09/2023 12:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/09/2023 10:00 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
 - 
                                            
04/09/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/09/2023 20:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/08/2023 05:14
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO em 29/08/2023 23:59.
 - 
                                            
30/08/2023 05:14
Decorrido prazo de JORGE DAS CHAGAS MOURA RONALDINHO em 29/08/2023 23:59.
 - 
                                            
29/08/2023 04:28
Decorrido prazo de TATIANNI RODRIGUES CAMPOS em 28/08/2023 23:59.
 - 
                                            
24/08/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2023 04:15
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
23/08/2023 03:57
Decorrido prazo de JORGE DAS CHAGAS MOURA RONALDINHO em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
22/08/2023 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/08/2023 22:01
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/08/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/08/2023 22:03
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/08/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/08/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/08/2023 05:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/08/2023 05:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/08/2023 05:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/08/2023 05:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/08/2023 05:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/08/2023 05:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/08/2023 05:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/08/2023 14:21
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
08/08/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2023 19:36
Extinta a punibilidade por prescrição
 - 
                                            
28/06/2023 14:40
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/06/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/06/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/06/2023 16:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSÉ MARCIO MACEDO LIMA em 26/05/2023 23:59.
 - 
                                            
24/05/2023 16:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2023 09:00 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
 - 
                                            
23/05/2023 12:12
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
23/05/2023 04:42
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DE SOUSA em 22/05/2023 23:59.
 - 
                                            
23/05/2023 01:40
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO em 22/05/2023 23:59.
 - 
                                            
23/05/2023 01:40
Decorrido prazo de JORGE DAS CHAGAS MOURA RONALDINHO em 22/05/2023 23:59.
 - 
                                            
23/05/2023 00:17
Decorrido prazo de TATIANNI RODRIGUES CAMPOS em 22/05/2023 23:59.
 - 
                                            
22/05/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/05/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/05/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/05/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
21/05/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/05/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
21/05/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/05/2023 09:03
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/05/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
 - 
                                            
17/05/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/05/2023 20:07
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
17/05/2023 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/05/2023 20:05
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/05/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA COSTA SANTOS em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
15/05/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/05/2023 11:52
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/05/2023 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/05/2023 07:45
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/05/2023 00:46
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO em 12/05/2023 23:59.
 - 
                                            
13/05/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUSA PAZ em 12/05/2023 23:59.
 - 
                                            
12/05/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/05/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/05/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/05/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/05/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/05/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/05/2023 14:12
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/05/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/05/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/05/2023 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/05/2023 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/05/2023 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/05/2023 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/05/2023 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/05/2023 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/05/2023 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/05/2023 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/05/2023 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/05/2023 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/05/2023 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/05/2023 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/05/2023 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/05/2023 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/05/2023 16:39
Juntada de comprovante
 - 
                                            
03/05/2023 16:37
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
03/05/2023 16:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/05/2023 16:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/05/2023 16:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/05/2023 16:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/05/2023 16:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/05/2023 16:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/05/2023 16:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/05/2023 15:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/05/2023 15:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/05/2023 15:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/05/2023 15:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/05/2023 15:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/05/2023 15:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/05/2023 15:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/05/2023 15:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/05/2023 15:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/05/2023 15:26
Juntada de comprovante
 - 
                                            
03/05/2023 14:41
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
03/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2023 10:26
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/05/2023 09:00 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
 - 
                                            
24/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2023 12:28
Extinta a Punibilidade por morte do agente
 - 
                                            
24/04/2023 09:29
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/04/2023 09:01
Desentranhado o documento
 - 
                                            
24/04/2023 09:01
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
23/04/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2023 10:23
Expedição de Informações.
 - 
                                            
14/12/2022 14:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/11/2023 11:00 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
 - 
                                            
29/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/11/2022 09:04
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
28/10/2022 15:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/10/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/08/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/08/2022 10:29
Audiência Instrução designada para 31/10/2022 09:00 4ª Vara Criminal de Teresina.
 - 
                                            
10/08/2022 10:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/07/2022 17:53
Decorrido prazo de ALLANKARDEC SILVA SABINO em 20/06/2022 23:59.
 - 
                                            
28/07/2022 17:53
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO em 20/06/2022 23:59.
 - 
                                            
28/07/2022 17:53
Decorrido prazo de WERBE DA SILVA CASTELO BRANCO em 20/06/2022 23:59.
 - 
                                            
28/07/2022 17:53
Decorrido prazo de BENEDITO OLIVEIRA LIMA em 20/06/2022 23:59.
 - 
                                            
28/07/2022 17:53
Decorrido prazo de JORGE DAS CHAGAS MOURA RONALDINHO em 20/06/2022 23:59.
 - 
                                            
28/07/2022 17:51
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MENDES em 20/06/2022 23:59.
 - 
                                            
07/07/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2022 09:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/07/2022 09:25
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
10/06/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/06/2022 11:05
Juntada de processo digitalizado themis web
 - 
                                            
06/06/2022 09:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/06/2022 09:30
Juntada de carta
 - 
                                            
02/06/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0008468-02.2007.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIME ORGANIZADO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: ALLANKARDEC SILVA SABINO, ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MENDES, JORGE DAS CHAGAS MOURA RONALDINHO, WERBE DA SILVA CASTELO BRANCO, BENEDITO OLIVEIRA LIMA, SERGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824), FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. - 
                                            
01/06/2022 00:07
Mov. [156] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/06/2022 00:05
Mov. [155] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/04/2022 10:07
Mov. [154] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 14: 07/2022 09:00 FORUM CIVEL.
 - 
                                            
24/01/2022 19:25
Mov. [153] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/10/2021 13:05
Mov. [152] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
 - 
                                            
24/01/2020 09:43
Mov. [151] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 20: 10/2021 11:00 sala de audiência da 4ª vara criminal.
 - 
                                            
06/08/2019 13:31
Mov. [150] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento cancelada para 06: 08/2019 01:31 Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal.
 - 
                                            
31/07/2019 13:55
Mov. [149] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 20: 10/2021 11:00 sala de audiência da 4ª vara criminal.
 - 
                                            
22/07/2019 10:21
Mov. [148] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2019 08:37
Mov. [147] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento não-realizada para 03: 06/2019 08:37 Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal.
 - 
                                            
03/06/2019 08:14
Mov. [146] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
 - 
                                            
03/06/2019 08:07
Mov. [145] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/04/2019 06:00
Mov. [144] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 17: 04/2019.
 - 
                                            
16/04/2019 14:10
Mov. [143] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
 - 
                                            
15/04/2019 13:43
Mov. [142] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
 - 
                                            
15/04/2019 13:42
Mov. [141] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/04/2019 13:41
Mov. [140] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008468-02.2007.8.18.0140.0005 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
15/04/2019 13:41
Mov. [139] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008468-02.2007.8.18.0140.0006 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
15/04/2019 13:41
Mov. [138] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008468-02.2007.8.18.0140.0007 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
15/04/2019 13:41
Mov. [137] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008468-02.2007.8.18.0140.0008 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
15/04/2019 13:41
Mov. [136] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008468-02.2007.8.18.0140.0009 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
15/04/2019 13:41
Mov. [135] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008468-02.2007.8.18.0140.0010 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
15/04/2019 13:41
Mov. [134] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008468-02.2007.8.18.0140.0011 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
15/04/2019 13:41
Mov. [133] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008468-02.2007.8.18.0140.0012 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
15/04/2019 13:41
Mov. [132] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008468-02.2007.8.18.0140.0013 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
15/04/2019 13:41
Mov. [131] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008468-02.2007.8.18.0140.0014 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
15/04/2019 13:41
Mov. [130] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008468-02.2007.8.18.0140.0015 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
15/04/2019 13:33
Mov. [129] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008468-02.2007.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
15/04/2019 13:33
Mov. [128] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008468-02.2007.8.18.0140.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
15/04/2019 13:33
Mov. [127] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008468-02.2007.8.18.0140.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
05/02/2019 14:27
Mov. [126] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 03: 06/2019 11:00 Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal.
 - 
                                            
05/02/2019 13:17
Mov. [125] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/02/2019 12:34
Mov. [124] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
 - 
                                            
01/02/2019 12:34
Mov. [123] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência de interrogatório cancelada para 01: 02/2019 12:34 sala de audiência.
 - 
                                            
01/02/2019 12:34
Mov. [122] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento cancelada para 01: 02/2019 12:34 SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL.
 - 
                                            
11/01/2019 10:39
Mov. [121] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 14: 04/2020 12:00 SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL.
 - 
                                            
11/01/2019 10:37
Mov. [120] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/01/2019 10:37
Mov. [119] - [ThemisWeb] Recebimento
 - 
                                            
13/12/2018 09:44
Mov. [118] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0008468-02.2007.8.18.0140.5003
 - 
                                            
13/12/2018 06:00
Mov. [117] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 13: 12/2018.
 - 
                                            
12/12/2018 14:10
Mov. [116] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
 - 
                                            
12/12/2018 08:05
Mov. [115] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao LUIS CÉSAR RIBEIRO. (Vista ao Ministério Público)
 - 
                                            
11/12/2018 15:51
Mov. [114] - [ThemisWeb] morte do agente - Extinta a Punibilidade por morte do agente
 - 
                                            
28/11/2018 12:53
Mov. [113] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
 - 
                                            
28/11/2018 12:53
Mov. [112] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/11/2018 12:53
Mov. [111] - [ThemisWeb] Recebimento
 - 
                                            
27/11/2018 11:33
Mov. [110] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0008468-02.2007.8.18.0140.5002
 - 
                                            
14/11/2018 08:26
Mov. [109] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao LUIS CÉSAR RIBEIRO. (Vista ao Ministério Público)
 - 
                                            
13/11/2018 14:14
Mov. [108] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2018 12:09
Mov. [107] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
 - 
                                            
29/08/2018 12:09
Mov. [106] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/08/2018 12:08
Mov. [105] - [ThemisWeb] Recebimento
 - 
                                            
21/08/2018 10:35
Mov. [104] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0008468-02.2007.8.18.0140.5001
 - 
                                            
27/04/2018 08:10
Mov. [103] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao VIVIANE PINHEIRO PIRES SETÚBAL. (Vista à Defensoria Pública)
 - 
                                            
07/04/2018 11:46
Mov. [102] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/01/2018 08:32
Mov. [101] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
 - 
                                            
18/01/2018 08:31
Mov. [100] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/01/2018 08:30
Mov. [99] - [ThemisWeb] Recebimento
 - 
                                            
20/11/2017 09:14
Mov. [98] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
 - 
                                            
20/11/2017 09:04
Mov. [97] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2017 11:16
Mov. [96] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008468-02.2007.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
 - 
                                            
05/06/2017 06:01
Mov. [95] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 05: 06/2017.
 - 
                                            
02/06/2017 14:10
Mov. [94] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
 - 
                                            
02/06/2017 13:22
Mov. [93] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2017 08:46
Mov. [92] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
 - 
                                            
02/06/2017 08:31
Mov. [91] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/06/2017 08:26
Mov. [90] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2017 11:31
Mov. [89] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
 - 
                                            
18/04/2017 12:31
Mov. [88] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/04/2016 10:43
Mov. [87] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
 - 
                                            
06/04/2016 08:47
Mov. [86] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
 - 
                                            
06/04/2016 08:46
Mov. [85] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2016 09:56
Mov. [84] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
 - 
                                            
22/01/2016 09:42
Mov. [83] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
 - 
                                            
09/12/2015 10:56
Mov. [82] - [ThemisWeb] Mero expediente
 - 
                                            
17/11/2015 10:06
Mov. [81] - [ThemisWeb] Conclusão
 - 
                                            
17/11/2015 10:05
Mov. [80] - [ThemisWeb] Expedição de documento
 - 
                                            
13/08/2015 13:03
Mov. [79] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/08/2015 13:44
Mov. [78] - [ThemisWeb] Expedição de documento
 - 
                                            
07/08/2015 13:42
Mov. [77] - [ThemisWeb] Expedição de documento
 - 
                                            
07/08/2015 13:38
Mov. [76] - [ThemisWeb] Expedição de documento
 - 
                                            
07/08/2015 12:36
Mov. [75] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
 - 
                                            
12/05/2015 11:37
Mov. [74] - [ThemisWeb] Expedição de documento
 - 
                                            
14/03/2015 11:21
Mov. [73] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTO EM CORREIÇÃO
 - 
                                            
04/07/2014 08:42
Mov. [72] - [ThemisWeb] Expedição de documento - proceder a pesquisa no sistema SIEL com fins de encontrar informações acerca de seu atual endereço.
 - 
                                            
28/05/2014 12:59
Mov. [71] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebimento do gabinete apenas do volume III, por isso este volume será localizado no armário 5, aguardando a localização dos demais.
 - 
                                            
21/05/2014 09:28
Mov. [70] - [ThemisWeb] Mero expediente - Cumpra-se o despacho retro.
 - 
                                            
19/05/2014 10:06
Mov. [69] - [ThemisWeb] Conclusão
 - 
                                            
19/05/2014 09:54
Mov. [68] - [ThemisWeb] Recebimento
 - 
                                            
09/05/2014 20:17
Mov. [67] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTO EM CORREIÇÃO
 - 
                                            
16/05/2013 12:52
Mov. [66] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, cumprindo despacho proferido pelo MM. juiz em fls retro, expedi ofício para o TRE-PI solicitando endereço dos réus ANTONIO MARCOS OLIVEIRA MENDES e BENEDITO OLIVEIRA LIMA.
 - 
                                            
16/05/2013 12:50
Mov. [65] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de ofício para o TRE-PI solicitando o endereço dos réus ANTONIO MARCOS OLIVEIRA MENDES e BENEDITO OLIVEIRA LIMA.
 - 
                                            
10/05/2013 13:30
Mov. [64] - [ThemisWeb] Mero expediente
 - 
                                            
29/04/2013 13:34
Mov. [63] - [ThemisWeb] Conclusão
 - 
                                            
05/09/2012 07:14
Mov. [62] - [ThemisWeb] Audiência - aguardando realização
 - 
                                            
14/08/2012 10:26
Mov. [61] - [ThemisWeb] Audiência
 - 
                                            
06/06/2012 15:00
Mov. [60] - [ThemisWeb] Recebimento - recebido na secretaria no dia 06: 06/2012.
 - 
                                            
06/06/2012 14:07
Mov. [59] - [ThemisWeb] Mero expediente - Designada audiência para o dia 16: 04/2013, às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da 4ª Vara Criminal.
 - 
                                            
06/06/2012 13:54
Mov. [58] - [ThemisWeb] Mero expediente
 - 
                                            
05/06/2012 10:58
Mov. [57] - [ThemisWeb] Conclusão
 - 
                                            
20/12/2011 11:30
Mov. [56] - [ThemisWeb] Recebimento - DO GABINETE
 - 
                                            
01/12/2011 11:47
Mov. [55] - [ThemisWeb] Remessa - Para despacho - Vols. I a III.
 - 
                                            
03/11/2011 15:24
Mov. [54] - [ThemisWeb] Mero expediente - PREPARAR CONCLUSÃO P: DESPACHO
 - 
                                            
14/10/2011 08:02
Mov. [53] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - 1 B
 - 
                                            
07/10/2011 12:18
Mov. [52] - [ThemisWeb] Mero expediente - Declaro extinta a punibilidade do acusado WEBE DA SILVA CASTELO BRANCO, o que faço com fulcro nos artigos 107, I, do Código Penal. PRI. Cumpra-se. Encaminhado os autos a secretaria na data de hoje para o seu devid
 - 
                                            
24/08/2011 11:08
Mov. [51] - [ThemisWeb] Mero expediente - 7-K
 - 
                                            
15/11/2010 14:04
Mov. [50] - [ThemisWeb] Mero expediente - determino a junção do acessorio, à vista dos réus citados por edital. OBS: entregue em mãos a secretaria. ass: F. Dias
 - 
                                            
11/11/2010 13:03
Mov. [49] - [ThemisWeb] Conclusão - para o dia 12-11-2010
 - 
                                            
11/11/2010 13:02
Mov. [48] - [ThemisWeb] Recebimento - dos autos
 - 
                                            
30/08/2010 08:58
Mov. [47] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - ao m.p
 - 
                                            
30/08/2010 08:57
Mov. [46] - [ThemisWeb] Recebimento - dos autos
 - 
                                            
07/07/2010 12:47
Mov. [45] - [ThemisWeb] Mero expediente - aguarde o retorno da titular
 - 
                                            
29/06/2010 12:45
Mov. [44] - [ThemisWeb] Conclusão
 - 
                                            
10/06/2010 11:16
Mov. [43] - [ThemisWeb] Recebimento - dos autos
 - 
                                            
12/03/2010 08:49
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - ADVOGADO
 - 
                                            
03/02/2010 12:01
Mov. [41] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTO EM CORREIÇÃO, certifique que ocorreu a publicação bem como se o réu deixou de apresentar defesa preliminar e volte-me concluso.
 - 
                                            
16/10/2009 09:16
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Edital expedido
 - 
                                            
29/09/2009 08:56
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - para expedir edital
 - 
                                            
24/09/2009 16:11
Mov. [38] - [ThemisWeb] Recebimento - dos autos.
 - 
                                            
21/09/2009 09:05
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mero expediente - considerando que os reus Alankardec, Werbe, Jorge e Sergio ja foram interrogados e apresentaram defesa previa e que os reus Benedito Oliveira Lima e Antonio Marcos de Oliveira Mendes encontram-se em lugar incerto
 - 
                                            
19/06/2009 09:09
Mov. [36] - [ThemisWeb] Recebimento - dos autos
 - 
                                            
01/06/2009 14:23
Mov. [35] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
 - 
                                            
29/05/2009 10:45
Mov. [34] - [ThemisWeb] Recebimento - para expedir alvara
 - 
                                            
27/05/2009 13:05
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mero expediente - cumpra-se o despacho retro
 - 
                                            
12/05/2009 07:27
Mov. [32] - [ThemisWeb] Conclusão - concluso
 - 
                                            
12/05/2009 07:27
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento - com petição
 - 
                                            
12/05/2009 07:27
Mov. [30] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - vista
 - 
                                            
04/02/2009 14:21
Mov. [29] - [ThemisWeb] Remessa - DISTRIB. Nº 207219: 2007, AO MUTIRÃO
 - 
                                            
10/09/2008 08:47
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mero expediente - Intimar as partes para requererem as diligências que acharem necessárias.
 - 
                                            
02/04/2008 11:56
Mov. [27] - [ThemisWeb] Remessa - AO MUTIRAO
 - 
                                            
02/04/2008 11:51
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente - INDEFERIDO O PEDIDO Nº58: 08, APENSADO AO AUTOS PRINCIPAIS PROCNº487/07,VOL.I ,II,III
 - 
                                            
18/10/2007 13:00
Mov. [25] - [ThemisWeb] Remessa - MUTIRAO
 - 
                                            
01/10/2007 07:39
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mero expediente - Designacao de Audiencia - 15: 10/2007 09:00 - Interrogatorio
 - 
                                            
01/10/2007 07:37
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente - Indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva de Antônio Marcos de Oliveira Mendes
 - 
                                            
24/09/2007 10:29
Mov. [22] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Para manifestação do pedido de liberdade de Antônio Marcos de Oliveira Mendes n° 929/007 - dist. n° 11082007
 - 
                                            
24/09/2007 10:27
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - Defesa prévia de Werbe da Silva Castelo Branco e petição da Defensoria Pública de Allankardec Silva Sabino, juntando a revogação dos poderes do Dr. Franklin Dourado Ribeiro
 - 
                                            
17/09/2007 09:41
Mov. [20] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Juntado pedido de liberdade n° 929/07 de Antônio Marcos de Oliveira Mendes
 - 
                                            
17/09/2007 09:39
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - Defesa Prévia Sérgio Ricardo Vieira de Carvalho e de Jorge das Chagas Moura, bem como habeas corpus de Antônio Marcos de Oliveira Mendes
 - 
                                            
23/07/2007 09:57
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento - ofício comunicando a restituição das armas ao delegado Regional de Sâo João dos Patos - MA e HC do paciente Jorge das Chagas Moura
 - 
                                            
23/07/2007 09:57
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente - Designacao de Audiencia - 27: 07/2007 09:00 - Interrogatorio
 - 
                                            
29/06/2007 11:30
Mov. [16] - [ThemisWeb] Procedência - de restituição de armas especificadas no mandado, lavrando-se termo circunstanciado de restituição
 - 
                                            
25/06/2007 09:11
Mov. [15] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
 - 
                                            
25/06/2007 09:10
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento - oficio comunicando o cumprimento ao mandado de restituição do veículo celta e cópia do mandado de restituição
 - 
                                            
19/06/2007 10:28
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
 - 
                                            
19/06/2007 10:25
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - pedido de revogação de prisão preventiva de Jorge das Chagas Sousa feito através do Dr. José Ribamar Rocha Neiva Filho (Proc. nº 505: 07 - Distribuição nº 208.039.2007)
 - 
                                            
19/06/2007 10:24
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - ofício da CICO comunicando a restituição do veículo celta
 - 
                                            
18/06/2007 13:05
Mov. [10] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - para manifestação sobre os pedidos de liberdade e restituição
 - 
                                            
18/06/2007 13:03
Mov. [9] - [ThemisWeb] Documento - pedido de prisão preventiva de AllanKardec Silva Sabino e outros (dist. 2072192007
 - 
                                            
18/06/2007 10:48
Mov. [8] - [ThemisWeb] Procedência - de restituição do veículo celta, devendo ser lavrado termo de restituição
 - 
                                            
06/06/2007 11:49
Mov. [7] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
 - 
                                            
06/06/2007 11:39
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento - pedido de revogação de prisão preventiva em favor do AllanKardec Silva Sabino feito através do Dr. Franklin Dourado Rebelo (proc. nº 537: 07 - distribuição nº 208.510.2007); pedido de restituição de objeto apreendido em
 - 
                                            
06/06/2007 11:38
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão
 - 
                                            
06/06/2007 11:37
Mov. [4] - [ThemisWeb] Denúncia - Art. 157, § 2º, I, II e V e art. 288, parágrafo único do CPP em 05: 06/07
 - 
                                            
21/05/2007 13:01
Mov. [3] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - inquérito policial - Proc. nº 487/07
 - 
                                            
15/05/2007 11:25
Mov. [2] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - protocolado ao Dr. Franklin Rebelo
 - 
                                            
07/05/2007 09:11
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2007                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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