TJPI - 0000769-87.2016.8.18.0028
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000769-87.2016.8.18.0028 EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000769-87.2016.8.18.0028 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Floriano/ 1° Vara EMBARGANTES: Amanda Lopes de Sousa e Gilvan Alves da Silva DEFENSORA PÚBLICA: Osita Maria Machado Ribeiro Costa EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL.
TESE DE ABSOLVIÇÃO E FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO A SER SANADO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas para REJEITÁ-LOS, em razão de inexistir omissão ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 11 a 18 de setembro de 2023. -
23/02/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000769-87.2016.8.18.0028 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000769-87.2016.8.18.0028 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Floriano/ 1° Vara RELATOR: Des.
Erivan Lopes APELANTES: Amanda Lopes de Sousa e Gilvan Alves da Silva DEFENSOR PÚBLICO: Eduardo Ferreira Lopes APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES .
DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
ALEGAÇÃO DESACOMPANHADA DE ARGUMENTAÇÃO CONCRETA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL.
INAPLICABILIDADE.
DESCONSIDERAÇÃO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
IMPRATICABILIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO.
INVIABILIDADE.
DOSIMETRIA.
PENA-BASE.
MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DE PENA.
DETRAÇÃO.
NÃO APLICAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
NÃO PREENCHIMENTO DO ART. 44, I E III, DO CP.
PENA DE MULTA.
ISENÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DIREITO DE PERMANECER EM LIBERDADE.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O recurso está assentado sobre bases e fundamentos que não se coadunam com a sentença atacada, restando inobservado o princípio da dialeticidade recursal. Não obstante, a análise do feito revela estar a sentença embasada em provas robustas da autoria e da materialidade delitivas, justificando a condenação dos réus pela prática do crime de roubo majorado e corrupção de menores. A materialidade delitiva e autoria restaram comprovadas pelo boletim de ocorrência, pelas imagens das câmeras de segurança; pelos autos de reconhecimentos e pela prova oral colhida nos autos, em especial os interrogatórios dos réus, as declarações das vítimas e das testemunhas de acusação na fase judicial. Como se vê, a vítima narrou como o delito de roubo ocorreu, indicando os apelantes como autores e ratificando o emprego de arma durante a ação delitiva. Tais declarações foram corroboradas pelo depoimento do policial ouvido em juízo e pelas declarações dos próprios acusados. Ressalta-se que a jurisprudência do STJ “é firme em assinalar que, nos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça contra a vítima, como no roubo, não é aplicável o princípio da insignificância”. Outrossim, o princípio da adequação social é aplicado para restringir interpretação da lei penal, de forma a não punir comportamentos socialmente aceitos” 1, o que não é o caso dos autos. Acrescente-se que não há como desconsiderar as majorantes do concurso de pessoas (§2º, II, do art. 157, do CP) e do emprego de arma de fogo (art. 157, I, do CP), notadamente porque a prova oral referenciada foi clara no sentido de que o roubo foi cometido com pluralidade de agentes, em unidade de desígnios, e com emprego de arma. Por fim, “tendo o ato de subtração sido perpetrado mediante emprego de arma de fogo, não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para o de furto.” Comprovada a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado (art. 157, §2º, I e II, do CP), inviável a absolvição dos apelantes ou desclassificação do crime. 2.
O magistrado singular valorou na primeira fase como desfavoráveis apenas a vetorial das circunstâncias de crime, de forma fundamentada, para ambos os apelantes, ao utilizar a majorante de concurso de agentes (inciso II, § 2º, do art. 157, do CP), em consonância com o pacífico entendimento jurisprudencial.
Confira-se: “(…) A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, que se firmou no sentido de que é possível considerar na dosimetria da pena do delito patrimonial uma das majorantes para exasperar a pena-base como circunstância do crime e outra na terceira fase, como causa especial de aumento”. (STJ, RESp nº 1.723.517, Rela.
Mina.
Maria Thereza de Assis de Moura, Julgado em: 02/03/2018). Desse modo, a exasperação da pena-base encontra-se justificada. Considerando o quantum da pena aplicada para ambos os apelantes e o fato das circunstâncias do crime terem sido desfavoráveis, inviável a modificação do regime inicial de cumprimento de pena para o menos gravoso, a teor do art. 33, §2º, “a” e §3º, do Código Penal. Quanto ao pleito de isenção da pena de multa, em razão da condição de hipossuficiência dos acusados, não pode este Tribunal excluir a pena pecuniária prevista no preceito secundário do tipo penal, porquanto inexiste previsão legal para a concessão deste benefício, motivo pelo qual, afasto o pleito defensivo.Em relação ao pedido de aplicação da detração, apesar de o §2º, do art. 387, do Código de Processo Penal dispor que o tempo de prisão provisória deve ser computado para fins de determinação do regime inicial da pena privativa de liberdade, este Tribunal[1] tem entendido que se o tempo de acautelamento não gerar reflexos na progressão de regime, o Juiz sentenciante deixará de aplicar a detração penal, porquanto a análise desse instituto compete ao Juízo de Execuções Penais. Impraticável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, notadamente porque os requisitos exigidos pelo art. 44, I e III, do Código Penal não foram preenchidos. Quanto ao direito de permanecer em liberdade, tal pretensão é manifestamente improcedente, tendo em vista que não há nos autos demonstração de ameaça a sua liberdade de locomoção. 4.
Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator. -
23/06/2022 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FLORIANO Processo nº 0000769-87.2016.8.18.0028 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: AMANDA LOPES DE SOUSA, GILVAN ALVES DA SILVA Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
17/06/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 18:10
Mov. [148] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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15/06/2022 16:29
Mov. [147] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/06/2022 16:27
Mov. [146] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 11:16
Mov. [145] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/02/2022 14:26
Mov. [144] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/02/2022 14:25
Mov. [143] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Contra-razões
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05/02/2022 14:21
Mov. [142] - [ThemisWeb] Recebimento
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18/01/2022 13:47
Mov. [141] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000769-87.2016.8.18.0028.5009
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17/12/2021 12:09
Mov. [140] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES. (Vista ao Ministério Público)
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17/12/2021 11:49
Mov. [139] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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19/11/2021 15:00
Mov. [138] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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19/11/2021 14:59
Mov. [137] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/11/2021 14:30
Mov. [136] - [ThemisWeb] Recebimento
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09/11/2021 09:00
Mov. [135] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000769-87.2016.8.18.0028.5008
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08/11/2021 11:12
Mov. [134] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDUARDO FERREIRA LOPES. (Vista à Defensoria Pública)
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08/11/2021 11:09
Mov. [133] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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27/10/2021 12:37
Mov. [132] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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22/10/2021 14:15
Mov. [131] - [ThemisWeb] Recurso - Concedido efeito suspensivo a Recurso
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14/10/2021 13:13
Mov. [130] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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14/10/2021 13:13
Mov. [129] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Apelação
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13/10/2021 16:02
Mov. [128] - [ThemisWeb] Recebimento
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23/09/2021 17:55
Mov. [127] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000769-87.2016.8.18.0028.5007
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20/09/2021 10:59
Mov. [126] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANIEL GAZE FABRIS. (Vista à Defensoria Pública)
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20/09/2021 10:55
Mov. [125] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/09/2021 11:58
Mov. [124] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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15/09/2021 11:57
Mov. [123] - [ThemisWeb] Recebimento
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30/08/2021 17:26
Mov. [122] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000769-87.2016.8.18.0028.5006
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11/06/2021 16:08
Mov. [121] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao danilo . (Vista ao Ministério Público)
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11/06/2021 16:04
Mov. [120] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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25/05/2021 09:44
Mov. [119] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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21/05/2021 10:12
Mov. [118] - [ThemisWeb] Procedência em Parte - Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2020 08:41
Mov. [117] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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19/11/2020 08:40
Mov. [116] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2020 08:39
Mov. [115] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Renúncia de mandato
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19/11/2020 08:18
Mov. [114] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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18/11/2020 15:25
Mov. [113] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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16/11/2020 16:07
Mov. [112] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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16/11/2020 15:27
Mov. [111] - [ThemisWeb] Recebimento
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10/11/2020 17:27
Mov. [110] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000769-87.2016.8.18.0028.5005
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16/10/2020 12:46
Mov. [109] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao daniel gaze fabriis. (Vista à Defensoria Pública)
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16/10/2020 12:45
Mov. [108] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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16/10/2020 12:42
Mov. [107] - [ThemisWeb] Recebimento
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13/10/2020 11:35
Mov. [106] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANIEL GAZE FABRIS. (Vista à Defensoria Pública)
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13/10/2020 11:28
Mov. [105] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/10/2020 13:07
Mov. [104] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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06/10/2020 11:03
Mov. [103] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 13:55
Mov. [102] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000769-87.2016.8.18.0028.5004
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18/05/2020 09:07
Mov. [101] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000769-87.2016.8.18.0028.5003
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23/04/2020 11:01
Mov. [100] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
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10/10/2019 11:42
Mov. [99] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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12/09/2019 06:04
Mov. [98] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 12: 09/2019.
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11/09/2019 14:50
Mov. [97] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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11/09/2019 11:33
Mov. [96] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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02/09/2019 11:32
Mov. [95] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 13:02
Mov. [94] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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30/05/2019 13:01
Mov. [93] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/05/2019 06:06
Mov. [92] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 15: 05/2019.
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14/05/2019 15:10
Mov. [91] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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14/05/2019 12:34
Mov. [90] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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14/05/2019 08:18
Mov. [89] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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13/05/2019 13:40
Mov. [88] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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10/05/2019 14:33
Mov. [87] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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10/05/2019 13:58
Mov. [86] - [ThemisWeb] Recebimento
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09/05/2019 14:47
Mov. [85] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000769-87.2016.8.18.0028.5002
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29/04/2019 08:25
Mov. [84] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ANTONIO JOÃO RIBEIRO DE SOUISA. (Vista à Defensoria Pública)
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11/04/2019 15:01
Mov. [83] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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10/04/2019 12:54
Mov. [82] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2018 11:06
Mov. [81] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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07/05/2018 09:53
Mov. [80] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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25/04/2018 09:24
Mov. [79] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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25/04/2018 09:23
Mov. [78] - [ThemisWeb] Recebimento
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24/04/2018 20:14
Mov. [77] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000769-87.2016.8.18.0028.5001
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11/04/2018 08:22
Mov. [76] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ya. (Vista ao Ministério Público)
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10/04/2018 12:38
Mov. [75] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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10/04/2018 12:35
Mov. [74] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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28/02/2018 07:48
Mov. [73] - [ThemisWeb] Recebimento
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23/02/2018 08:53
Mov. [72] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao CARLOS EDUARDO SILVA CHAGAS. (Vista ao Ministério Público)
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06/02/2018 08:46
Mov. [71] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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08/12/2017 11:47
Mov. [70] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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05/12/2017 13:48
Mov. [69] - [ThemisWeb] Recebimento
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04/12/2017 08:52
Mov. [68] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao CARLOS EDUARDO SILVA CHAGAS. (Vista ao Ministério Público)
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27/11/2017 14:17
Mov. [67] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2017 11:05
Mov. [66] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
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22/11/2017 10:54
Mov. [65] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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16/03/2017 09:01
Mov. [64] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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15/03/2017 11:28
Mov. [63] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2017 12:02
Mov. [62] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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16/02/2017 11:59
Mov. [61] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
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30/01/2017 11:10
Mov. [60] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2017 11:10
Mov. [59] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2017 10:20
Mov. [58] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/01/2017 09:54
Mov. [57] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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25/01/2017 12:31
Mov. [56] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
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25/01/2017 12:26
Mov. [55] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 23: 01/2017 08:00 Sala de audiências.
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23/01/2017 08:00
Mov. [54] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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23/01/2017 08:00
Mov. [53] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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23/01/2017 07:42
Mov. [52] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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20/01/2017 09:50
Mov. [51] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/01/2017 07:31
Mov. [50] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Carlos Eduado Silva Chagas. (Vista ao Ministério Público)
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10/01/2017 11:00
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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10/01/2017 10:54
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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10/01/2017 10:51
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000769-87.2016.8.18.0028.0006 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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10/01/2017 10:49
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000769-87.2016.8.18.0028.0005 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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10/01/2017 10:16
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000769-87.2016.8.18.0028.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
10/01/2017 10:02
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000769-87.2016.8.18.0028.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
10/01/2017 09:51
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
10/01/2017 07:26
Mov. [42] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
-
09/01/2017 06:00
Mov. [41] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 09: 01/2017.
-
16/12/2016 15:10
Mov. [40] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
16/12/2016 09:34
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
16/12/2016 08:29
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
16/12/2016 08:13
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
16/12/2016 08:08
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
15/12/2016 12:39
Mov. [35] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 23: 01/2017 08:00 Sala de audiências.
-
15/12/2016 11:58
Mov. [34] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2016 09:26
Mov. [33] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
14/12/2016 09:17
Mov. [32] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
12/12/2016 13:43
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento
-
06/12/2016 09:41
Mov. [30] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ANTONIO JOÃO RIBEIRO DE SOUSA. (Vista à Defensoria Pública)
-
05/12/2016 08:16
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2016 12:41
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
30/11/2016 11:04
Mov. [27] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
30/11/2016 10:02
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento
-
10/11/2016 09:18
Mov. [25] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao RAIMUNDO NEIVA . (Vista ao Advogado Procurador)
-
10/11/2016 08:47
Mov. [24] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento com reserva de poderes
-
14/10/2016 11:53
Mov. [23] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
10/10/2016 12:25
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000769-87.2016.8.18.0028.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
15/09/2016 09:27
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
04/07/2016 10:45
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
28/06/2016 10:37
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2016 09:36
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
22/06/2016 09:09
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2016 09:33
Mov. [16] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
16/06/2016 12:08
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento
-
08/06/2016 07:44
Mov. [14] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Carlos Eduado Silva Chagas. (Vista ao Ministério Público)
-
07/06/2016 08:56
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
02/06/2016 09:38
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2016 09:36
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000769-87.2016.8.18.0028.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
05/05/2016 12:07
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
05/05/2016 08:15
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
04/05/2016 11:54
Mov. [8] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra AMANDA LOPES DE SOUSA, GILVAN ALVES DA SILVA
-
19/04/2016 12:24
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
19/04/2016 12:15
Mov. [6] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
19/04/2016 07:57
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento
-
11/04/2016 07:30
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Carlos Eduado Silva Chagas. (Vista ao Ministério Público)
-
08/04/2016 10:55
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
06/04/2016 13:37
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
06/04/2016 13:37
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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