TJPI - 0751941-04.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 15:38
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 15:38
Baixa Definitiva
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01/08/2022 15:38
Transitado em Julgado em 23/07/2022
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01/08/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 00:05
Decorrido prazo de NADJENILSON FERREIRA CAMPOS em 22/07/2022 23:59.
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28/06/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2022 12:24
Expedição de intimação.
-
27/06/2022 12:12
Expedição de intimação.
-
22/06/2022 12:40
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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22/06/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0751941-04.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0751941-04.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Paulistana/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes ADVOGADO: Gilbson Ende dos Santos Santis (OAB/PA Nº 27.433-A) PACIENTE: Nadjenilson Ferreira Campos EMENTA HABEAS CORPUS.
FURTO QUALIFICADO.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. A gravidade concreta do crime (furto de objeto de grande valor – retroescavadeira-, supostamente praticado em concurso de pessoas, de forma planejada, sendo o paciente indicado como mentor da ação e quem orquestrou a cooptação de funcionário da empresa vítima, ajustando com ele preço para facilitação do delito) e o fato do acusado possuir outros registros criminais justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Havendo necessidade de se manter a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de dez aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (10 a 20/06/2022). -
21/06/2022 14:02
Denegado o Habeas Corpus a NADJENILSON FERREIRA CAMPOS - CPF: *62.***.*02-79 (PACIENTE)
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20/06/2022 14:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2022 14:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/06/2022 11:56
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2022 11:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2022 11:39
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/06/2022 10:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2022 08:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/05/2022 10:09
Conclusos para o Relator
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30/05/2022 00:03
Decorrido prazo de NADJENILSON FERREIRA CAMPOS em 17/05/2022 23:59.
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23/05/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2022 11:16
Expedição de notificação.
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02/05/2022 11:12
Juntada de informação
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20/04/2022 08:35
Expedição de .
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20/04/2022 08:30
Expedição de intimação.
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18/04/2022 09:10
Não Concedida a Medida Liminar
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13/04/2022 15:27
Conclusos para o relator
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13/04/2022 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/04/2022 15:27
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
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21/03/2022 08:42
Declarada incompetência
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21/03/2022 08:42
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/03/2022 15:47
Conclusos para Conferência Inicial
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16/03/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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