TJPI - 0000212-93.2014.8.18.0053
1ª instância - Vara Unica de Guadalupe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 03:20
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 03:20
Baixa Definitiva
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02/12/2022 03:20
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 03:05
Juntada de informação
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02/12/2022 02:35
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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19/10/2022 21:31
Transitado em Julgado em 16/06/2022
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01/07/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE Processo nº 0000212-93.2014.8.18.0053 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - GUADALUPE - PI Advogado(s): Réu: WILSON DA SILVA SANTOS Advogado(s): AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 260), FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5759) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
29/06/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:31
Distribuído por dependência
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24/05/2022 14:28
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/05/2022 14:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/05/2022 14:24
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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22/03/2022 15:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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22/03/2022 15:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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22/02/2022 10:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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15/02/2022 15:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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20/01/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2022-01-19.
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19/01/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-01-19
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19/01/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE Processo nº 0000212-93.2014.8.18.0053 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - GUADALUPE - PI Advogado(s): Réu: WILSON DA SILVA SANTOS Advogado(s): AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 260), FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5759) 1.
RELATÓRIO WILSON DA SILVA SANTOS, qualificado nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Piauí como incursos nas penas do art. 129, caput, do Código Penal.
Consta da peça acusatória que no dia 02 de maio de 2014, o réu teria ofendido a integridade física das vítimas.
A denúncia veio instruída com o Inquérito Policial, auto de Prisão em Flagrante, em anexo, contendo, dentre outros, os termos de depoimento dos condutores e interrogatório extrajudicial do acusado, auto de apresentação e apreensão, termos de depoimentos.
Recebimento da denúncia.
Citado, o acusado apresentou resposta à acusação.
Decisão de recebimento de denúncia, onde, dentre outras diligências, foi determinado o agendamento da audiência de instrução e julgamento.
O Ministério Público, em alegações finais requereu a condenação do acusado, sustentando, em suma, que a materialidade e a autoria do crime restaram suficientemente comprovadas nos autos.
A defesa do acusado apresentou alegações finais por memoriais, aduzindo a desclassificação para lesão corporal leve.
Incidente de insanidade mental julgado improcedente. É o relatório.
DECIDO: Trata-se de ação penal pública objetivando apurar a responsabilidade penal do réu pela prática do delito de lesão corporal de natureza leve..
Cumpre esclarecer que o Ministério Público capitulou o tipo penal de forma correta, e que a denúncia concatena os fatos de forma lógica e imputando os fatos de forma específica e fundamentada.
Além disso, não há prescrição, nos termos do art. 109 do Código Penal, ante a interrupção ocorrida com o recebimento da denúncia.
Quanto a alegação de ausência de justa causa, tal defesa se confunde com o mérito, a seguir analisado. 2.
FUNDAMENTAÇÃO 2.1.
DO CRIME DO ART. 129, CAPUT DO CÓDIGO PENAL 2.1.2.
DA MATERIALIDADE A materialidade do crime extraio do laudo acostado aos autos, reconhecendo que as lesões na vítima e no depoimento das testemunhas. 2.2.2.
DA AUTORIA Restou evidente nos autos que o réu agrediu as vítimas, conforme prova testemunhal.
Contudo, como asseverado pela defesa, não se verificou que os fatos se enquadrassem nos hipóteses qualificadas.. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o acusado, qualificado nos autos, pelas condutas acima descritas, na forma abaixo individualizada.
Analisando as diretrizes insertas do art. 59 do Código Penal, passo a individualizar a pena.
O Ministério Público não apresentou agravantes ou minorantes, ou apontou circunstâncias desabonadoras. À vista dessas circunstâncias, fixo a PENA-BASE em 6 (SEIS) MESES DETENÇÃO e ao pagamento de 20 (QUINZE) DIAS-MULTA, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato.
Estabeleço o regime inicial ABERTO.
Concedo ao réu a substituição da pena restritiva de liberdade por LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Quanto ao art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos instrução a esse respeito, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Reconheço o direito do réu responder em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, considerando que foi condenado ao regime aberto.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I. -
18/01/2022 13:54
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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06/05/2021 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-05-05.
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05/05/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-05-05
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05/05/2021 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE) Processo nº 0000212-93.2014.8.18.0053 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - GUADALUPE - PI Advogado(s): Réu: WILSON DA SILVA SANTOS Advogado(s): AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 260), FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5759) DECISÃO: Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial ID=6812157, determino o arquivamento do presente incidente, devendo-se, por conseguinte, dar prosseguimento a ação principal. -
04/05/2021 16:42
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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17/03/2021 09:17
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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26/10/2020 09:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/10/2020 14:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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23/10/2020 14:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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21/10/2020 14:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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15/10/2020 13:56
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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13/04/2020 10:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 08:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/08/2019 14:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/07/2019 11:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2018 15:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/03/2018 10:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2016 12:16
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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18/12/2015 13:56
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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18/12/2015 13:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2015 11:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/11/2015 13:52
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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10/11/2015 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2015 10:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2015 11:14
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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28/10/2015 12:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/10/2015 12:26
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2015 15:46
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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14/10/2015 14:37
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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14/10/2015 14:33
Audiência instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/015 02:10, sala de audiências.
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14/10/2015 08:36
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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13/10/2015 11:03
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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06/10/2015 12:01
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2015 10:06
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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01/10/2015 09:53
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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01/10/2015 09:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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01/10/2015 09:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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01/10/2015 09:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
01/10/2015 09:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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01/10/2015 09:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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01/10/2015 09:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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01/10/2015 09:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
01/10/2015 09:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
01/10/2015 08:59
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
01/10/2015 08:54
Audiência instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/015 08:10, sala de audiências.
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01/10/2015 08:47
[ThemisWeb] Revogada a Prisão
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05/05/2015 15:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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04/05/2015 15:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2015 10:53
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2015 11:54
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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04/03/2015 12:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2015 14:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/02/2015 10:29
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
12/02/2015 10:19
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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17/12/2014 14:13
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
02/12/2014 14:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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28/11/2014 16:08
Concedida a Liberdade provisória de WILSON DA SILVA SANTOS.
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26/11/2014 12:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/11/2014 12:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2014 14:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/10/2014 14:01
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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26/09/2014 13:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2014 10:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/09/2014 10:20
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
10/09/2014 10:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2014 10:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2014 09:40
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
01/09/2014 08:20
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
01/08/2014 10:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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30/07/2014 16:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2014 14:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/06/2014 14:06
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 283, classe_anterior: 279
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06/06/2014 09:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/05/2014 09:48
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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26/05/2014 09:37
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 279, classe_anterior: 280
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26/05/2014 08:51
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 279, classe_anterior: 280
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21/05/2014 15:07
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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18/05/2014 12:56
Decretada a prisão preventiva de WILSON DA SILVA SANTOS.
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05/05/2014 08:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/05/2014 07:57
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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05/05/2014 07:57
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2014
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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