TJPI - 0000028-11.2020.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:32
Juntada de Petição de cota ministerial
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23/07/2025 07:01
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO: 0000028-11.2020.8.18.0027 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO(A): KASSIO DA SILVA FERNANDES e outros FINALIDADE DO MANDADO: intimar para comparecer à audiência de instrução e julgamento as testemunhas abaixo indicadas e domiciliadas na competência territorial da central de para qual o presente foi distribuído.
DECISÃO– MANDADO RELATÓRIO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de KÁSSIO DA SILVA FERNANDES, denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 180 do Código Penal e art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
No curso do processo, foi realizada audiência de instrução e julgamento.
Contudo, sobreveio manifestação do Ministério Público (ID 71186908), por meio da qual reconhece vício relevante no referido ato, consistente na ausência de condições adequadas à participação da defesa técnica.
Em virtude disso, requereu expressamente a anulação da audiência, para garantir o contraditório e a ampla defesa. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LV, assegura aos acusados em geral o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Esse comando é reforçado pelo art. 261 do Código de Processo Penal e, mais especificamente, pelo art. 185, § 5º, do mesmo diploma, que assegura ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com seu defensor antes do interrogatório ou qualquer ato de instrução.
Na hipótese dos autos, restou reconhecido pelo próprio Ministério Público que a audiência de instrução e julgamento foi realizada sem a devida garantia da participação técnica da defesa, caracterizando vício de natureza absoluta, que compromete a higidez do ato processual.
A nulidade, portanto, é insanável.
Nesse contexto, verifica-se o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, conforme se extrai do seguinte precedente: “Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Contudo, concedo a ordem, de ofício, a fim de anular a audiência de instrução e julgamento, determinando a realização de nova assentada, com a observância do art. 185, § 5º, do Código de Processo Penal, devendo o Juízo de primeiro grau verificar, de imediato, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do acusado, nos termos dos arts. 312, 315 e 316 do diploma adjetivo penal.”(STJ – HC 805.331, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJe 18/03/2024) O fundamento adotado pelo STJ se aplica integralmente ao presente caso, uma vez que o vício consiste justamente na violação ao art. 185, § 5º, do CPP, que trata da necessidade de assegurar entrevista prévia e reservada entre réu e defensor antes da realização de atos instrutórios relevantes.
Dessa forma, impõe-se a anulação da audiência realizada, com a repetição do ato sob estrita observância às garantias constitucionais e legais da defesa.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECLARO A NULIDADE da audiência de instrução e julgamento realizada anteriormente, por violação ao art. 185, § 5º, do Código de Processo Penal, e aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para __/__/__, às __, na sala de audiência deste juízo. 1.
Intime-se as testemunhas arroladas pelas partes para comparecerem à sala de audiência deste juízo, na data e horário designados, advertindo-lhes da possibilidade de aplicação de multa e condução coercitiva no caso de ausência injustificada. 1.1.
No caso de testemunhas/vítimas residentes em outra comarca ou outro Estado, consigne-se, respectivamente, no mandado ou carta precatória o link para participação através de videoconferência; 1.2.
Policiais Militares arrolados como testemunhas devem ser intimados através de ofício endereçado ao comandante PM do local onde são se encontram lotados.
Policiais Civis devem ser intimados pessoalmente, por mandado. 2.
Tratando-se de preso em outro estado da federação, depreque-se a sua intimação e a da direção do estabelecimento prisional, informando no instrumento o link para participação através de videoconferência. 3.
Ficam intimados o Ministério Público Estadual e a Defesa. 4.
Faculto aos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público Estadual a participação no ato por videoconferência, cujo link será disponibilizado nos presentes autos, com a antecedência necessária, registrando-se que não haverá o envio individual pela presente unidade judiciária. 5.
No caso de apreensão de armas, munições ou entorpecentes, requisite-se à autoridade policial a juntada, até a data da audiência, do respectivo laudo pericial, exceto se a peça já constar neste autos.
Por fim, DETERMINO o desentranhamento da mídia da referida audiência do sistema eletrônico do Tribunal, assegurando-se a exclusão definitiva do conteúdo indevidamente registrado.
CÓPIA DA PRESENTE É VÁLIDA COMO MANDADO.
Corrente, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente– PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22062215263997800000027081009 Despacho Despacho 22102818052445000000031589735 Despacho Despacho 22102818052445000000031589735 Manifestação Manifestação 22110319132319400000031706134 0000028-11.2020.8.18.0027-ciência Manifestação 22110319132329200000031706135 Diligência Diligência 23032216030679800000036270465 Devolução_0000028-11.2020.8.18.0027 33568650 LIGIA FABÍLIA PEREIRA GOTEIRA mandado sem identificação Diligência 23032216030701100000036270469 despacho-mandado 0000028-11.2020.8.18.0027 33568650 LIGIA FABÍLIA PEREIRA GOTEIRA - SEM CONSTAR NOME Informação 23032216030711300000036270470 Intimação Intimação 23032216195023600000036271667 Sistema Sistema 23032216201215100000036271671 Diligência Diligência 23050211131910100000037845894 Certidão_0000028-11.2020.8.18.0027_id 33568650_DEIXEI DE INTIMAR KASSIO DA SILVA FERNANDES parte não Diligência 23050211131922900000037848391 Diligência Diligência 23050213242986800000037851521 Certidão_0000028-11.2020.8.18.0027_id 38551216_ LIGIA FABÍLIA PEREIRA GOTEIRA wpp Diligência 23050213242998000000037863012 intimação audiencia LIGIA FABILIA PEREIRA GOTEIRA wpp Diligência 23050213243010300000037863014 WhatsApp-Ptt-2023-04-25-at-18.58.06-manifestação-ciência-LIGIA-FABILIA Diligência 23050213243025100000037863015 WhatsApp-Ptt-2023-04-25-at-19.01.55 manifestação de LIGIA FABILIA sobre o acusado Informação 23050213243035300000037863016 Ata da Audiência Ata da Audiência 23050217374217900000037879835 Sistema Sistema 23060710353371300000039453727 Decisão Despacho 23082114421516500000042587433 Despacho Despacho 23082114421516500000042587433 Manifestação Manifestação 23082213355341500000042699605 0000028-11.2020.8.18.0027- AIJ Manifestação 23082213355350000000042699606 Sistema Sistema 23082315232679700000042771420 Manifestação Manifestação 23082411484368400000042814092 Manifestação Manifestação 23082413444680100000042825478 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24030416332912300000050518804 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030609150283600000050607758 Ata da Audiência Ata da Audiência 24030615592030600000050637314 Sistema Sistema 24040318184908100000051935933 Sistema Sistema 24040814111828100000052118228 Despacho Despacho 24090915390449700000059086514 Certidão Certidão 24093012065039900000060250433 Certidão Certidão 24093012365634400000060254698 Intimação Intimação 24093013485808700000060262405 Sistema Sistema 24093013490550900000060262407 Intimação Intimação 24093014005686600000060263844 Certidão Certidão 24093014113454100000060265145 Ofício Ofício 24093014160821600000060265161 Certidão Certidão 24093014501380700000060266163 onélio comprovante Comprovante 24093014501420800000060268252 Ofício Ofício 24093015490231300000060273798 Certidão Certidão 24093015570621400000060274879 EDUARDO COMPROVANTE Comprovante 24093015570662700000060274890 Designação de Audiência/Sessão Manifestação 24100110303900000000060322565 0000028-11.2020.8.18.002- AIJ Manifestação 24100110303900000000060322566 CARTA CARTA 24100114400749100000060264593 Certidão Certidão 24100116464164600000060353985 KÁSSIO COMPROVANTE Comprovante 24100116464204200000060353986 Intimação Intimação 24100116482944800000060353991 Ofício Ofício 24100814455573900000060675872 Certidão Certidão 24100814545072300000060677555 KÁSSIO COMPROVANTE Comprovante 24100814545121700000060677556 Diligência Diligência 24101414294241200000060976261 LIGIA FABÍLIA PEREIRA GOTEIRA print Diligência 24101414294245300000060976264 LIGIA FABÍLIA PEREIRA GOTEIRA áudio Informação 24101414294251400000060976265 Certidão Certidão 24102809442210400000061639833 E-mail Comprovante 24102809442218900000061640591 Certidão Certidão 25012008583111300000064840606 Ata da Audiência Ata da Audiência 25012312170239600000065032707 Certidão Certidão 25020714364767000000065846043 Intimação Intimação 25021416210099100000066263876 Manifestação do Ministério Público Manifestação do Ministério Público 25021919230271200000066523551 Certidão Certidão 25042414134881100000069624264 Sistema Sistema 25042414142923700000069624271 -
21/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:30
Deferido o pedido de
-
24/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
14/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:17
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 03:12
Decorrido prazo de AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 03:12
Decorrido prazo de LIGIA FABÍLIA PEREIRA GOTEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:46
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:40
Expedição de Carta.
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01/10/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
30/09/2024 12:02
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:59
Audiência Instrução não-realizada para 06/03/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Corrente.
-
06/03/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 16:52
Audiência Instrução designada para 06/03/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Corrente.
-
07/06/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 17:37
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 02/05/2023 17:00 Vara Única da Comarca de Corrente.
-
02/05/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2022 01:19
Decorrido prazo de KASSIO DA SILVA FERNANDES em 14/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/05/2023 17:00 Vara Única da Comarca de Corrente.
-
28/10/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000028-11.2020.8.18.0027 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: KÁSSIO DA SILVA FERNANDES, ANDERSON PEIXOTO BARBOSA Advogado(s): MARCELO BARBOSA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15887), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
22/06/2022 11:48
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:47
Mov. [55] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:13
Mov. [54] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
01/06/2022 12:54
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 12:52
Mov. [52] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
31/05/2022 09:12
Mov. [51] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000028-11.2020.8.18.0027.5005
-
24/05/2022 09:48
Mov. [50] - [ThemisWeb] Recebimento
-
05/05/2022 08:55
Mov. [49] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Osmar dos Santos Rocha Neto. (Vista à Defensoria Pública)
-
25/04/2022 08:25
Mov. [48] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 11:34
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000028-11.2020.8.18.0027.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
28/07/2021 12:55
Mov. [46] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 09:01
Mov. [45] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/11/2020 06:00
Mov. [44] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 09: 11/2020.
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09/11/2020 18:10
Mov. [43] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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06/11/2020 14:07
Mov. [42] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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09/06/2020 16:38
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/06/2020 08:12
Mov. [40] - [ThemisWeb] Prisão - Parte: KÁSSIO DA SILVA FERNANDES
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08/06/2020 15:06
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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15/04/2020 16:54
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/04/2020 16:33
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000028-11.2020.8.18.0027.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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15/04/2020 15:21
Mov. [36] - [ThemisWeb] Aditamento da denúncia - Recebido aditamento à denúncia contra KÁSSIO DA SILVA FERNANDES
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02/04/2020 13:11
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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02/04/2020 13:10
Mov. [34] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2020 13:07
Mov. [33] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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30/03/2020 09:28
Mov. [32] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000028-11.2020.8.18.0027.5004
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27/03/2020 10:23
Mov. [31] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000028-11.2020.8.18.0027.5003
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26/03/2020 13:40
Mov. [30] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra ANDERSON PEIXOTO BARBOSA, KÁSSIO DA SILVA FERNANDES
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25/03/2020 12:37
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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25/03/2020 12:21
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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25/03/2020 12:20
Mov. [27] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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25/03/2020 12:19
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento
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25/03/2020 10:07
Mov. [25] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000028-11.2020.8.18.0027.5002
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20/03/2020 13:50
Mov. [24] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. LUCIANO LOPES SALES. (Vista ao Ministério Público)
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20/03/2020 13:40
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
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06/03/2020 14:28
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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06/03/2020 14:03
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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06/03/2020 12:58
Mov. [20] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial realizada para 04: 03/2020 02:30 Fórum da Comarca de Corrente - Sala de audiências .
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03/03/2020 15:03
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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03/03/2020 14:45
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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03/03/2020 14:39
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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03/03/2020 13:23
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 12:12
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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03/03/2020 12:08
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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03/03/2020 12:08
Mov. [13] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2020 12:07
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento
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03/03/2020 11:56
Mov. [11] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000028-11.2020.8.18.0027.5001
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02/03/2020 11:46
Mov. [10] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. LUCIANO LOPES SALES. (Vista ao Ministério Público)
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02/03/2020 11:25
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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02/03/2020 11:15
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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02/03/2020 10:42
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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02/03/2020 10:32
Mov. [6] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 03: 03/2020 02:30 Fórum da Comarca de Corrente - Sala de audiências .
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29/02/2020 13:29
Mov. [5] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
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29/02/2020 13:29
Mov. [4] - [ThemisWeb] Preventiva - Decretada a prisão preventiva de KÁSSIO DA SILVA FERNANDES.
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28/02/2020 17:16
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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28/02/2020 16:38
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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28/02/2020 16:38
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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