TJPI - 0000086-91.2019.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0000086-91.2019.8.18.0142 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito, Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BATALHA/PI AUTOR DO FATO: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS INTERESSADO: A COLETIVIDADE DESPACHO Vistos, etc,.
Considerando a certidão de ID nº 75226206, que informa a impossibilidade de cumprimento da medida de alienação cautelar determinada na sentença de ID nº 51409188, em razão da certidão lavrada pelo oficial de justiça, constante no ID nº 71773849, a qual atesta que o veículo indicado não se encontra nas dependências da Delegacia de Polícia Civil de Batalha/PI, Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor da mencionada certidão, em caso de inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede -
17/07/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 15:18
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0000086-91.2019.8.18.0142 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito, Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BATALHA/PI AUTOR DO FATO: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS INTERESSADO: A COLETIVIDADE DESPACHO Vistos, etc,.
Considerando a certidão de ID nº 75226206, que informa a impossibilidade de cumprimento da medida de alienação cautelar determinada na sentença de ID nº 51409188, em razão da certidão lavrada pelo oficial de justiça, constante no ID nº 71773849, a qual atesta que o veículo indicado não se encontra nas dependências da Delegacia de Polícia Civil de Batalha/PI, Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor da mencionada certidão, em caso de inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede -
15/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2025 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 13:30
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
17/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 03:04
Decorrido prazo de LOURIVAL RIBEIRO MACHADO em 09/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 21:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:31
Extinta a punibilidade por prescrição
-
26/10/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:41
Outras Decisões
-
07/06/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:34
Audiência Preliminar realizada para 05/06/2023 10:45 JECC Batalha Sede.
-
05/06/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 21:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 22:25
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 22:18
Audiência Preliminar designada para 05/06/2023 11:00 JECC Batalha Sede.
-
27/06/2022 19:50
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2022 00:00
Intimação
EDITAL - JECC BATALHA - SEDE AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA) Processo nº 0000086-91.2019.8.18.0142 Classe: Termo Circunstanciado Autor: Advogado(s): Autor do fato: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255) ATO ORDINATÓRIO: Intimar o autor do fato por seu advogado GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255) da migração do presente processo ao sistema PJE. -
24/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 12:59
Distribuído por dependência
-
24/06/2022 12:43
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
24/06/2022 12:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 07:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 08:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 07:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 13:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 07:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 13:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 08:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 09:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 08:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 15:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 11:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/12/2019 10:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 10:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 20:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/12/2019 20:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/11/2019 09:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
11/11/2019 08:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/11/2019 11:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/10/2019 10:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
25/10/2019 12:03
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
25/10/2019 11:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 11:45
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
25/10/2019 11:45
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000532-32.2011.8.18.0027
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Gesi Afonso Rodrigues
Advogado: Maria dos Aflitos Oliveira Cunha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/07/2011 09:48
Processo nº 0000541-27.2012.8.18.0037
Teresa Silva da Luz Costa
Antonio Duarte Costa
Advogado: Antonio Pereira Lopes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2012 08:10
Processo nº 0000712-14.2012.8.18.0027
Ministerio Publico Estadual
Kelps Luan da Silva Placido
Advogado: Hilson Cunha Nogueira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/08/2012 08:33
Processo nº 0000415-46.2009.8.18.0048
Geysa Veloso Barbosa
Municipio de Demerval Lobao
Advogado: Sebastiao Ferreira Diniz Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/11/2009 10:37
Processo nº 0000545-93.2014.8.18.0037
Antonio Deusdedit de Carvalho Filho
P a Pereira de Moura - EPP
Advogado: Benicio Mendes Teixeira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/09/2014 08:31