TJPI - 0001009-07.2016.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:59
Decorrido prazo de ELANO LIMA MENDES E SILVA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 06:46
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 04:42
Decorrido prazo de ELANO LIMA MENDES E SILVA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0001009-07.2016.8.18.0051 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estelionato, Quadrilha ou Bando, Falsificação de documento público, Falsidade ideológica, Uso de documento falso, Falso testemunho ou falsa perícia] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DAVID SARAIVA MARQUES, FRANCISCO CASTELO BRANCO MARQUES, GLAUCIA MEIRE MADEIRA MARQUES ATO ORDINATÓRIO Intimo as Defesas dos réus para apresentarem alegações finais no prazo legal.
FRONTEIRAS, 2 de junho de 2025.
JOSE RIBAMAR SOUSA JUNIOR Vara Única da Comarca de Fronteiras -
02/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2025 04:43
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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24/05/2025 04:43
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0001009-07.2016.8.18.0051 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estelionato, Quadrilha ou Bando, Falsificação de documento público, Falsidade ideológica, Uso de documento falso, Falso testemunho ou falsa perícia] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DAVID SARAIVA MARQUES e outros (2) DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela defesa da ré GLÁUCIA MEIRE MADEIRA MARQUES em face da decisão de ID 54835683, que determinou a realização da audiência de instrução e julgamento sem a presença da acusada e de sua advogada, nomeando-se Defensor Público para o ato.
Em síntese, a defesa alega que a audiência de instrução e julgamento realizada em 25/03/2024 está eivada de nulidade, pois foi realizada sem a presença da acusada e de sua advogada, apesar de haver nos autos requerimento justificado de adiamento.
Afirma que a procuradora da acusada possuía outra audiência marcada para o mesmo dia e horário, agendada anteriormente, e que não havia como substabelecer os poderes outorgados.
Argumenta violação à ampla defesa e contraditório, pleiteando a reconsideração da decisão para anular a audiência ou, subsidiariamente, a redesignação do ato para oitiva da acusada.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito defensivo, alegando que a advogada optou por não participar da audiência já designada neste processo para atuar em outro feito, no qual foi substabelecida apenas minutos antes do início da audiência.
Sustenta que não houve prejuízo à defesa da acusada, pois esta foi devidamente assistida pela Defensoria Pública, na pessoa do Dr.
Robert Rios Magalhães Júnior, que atuou diligentemente, inquirindo as testemunhas.
Acrescenta que a acusada, mesmo intimada, optou por não comparecer ao ato. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, é preciso destacar que a ré GLÁUCIA MEIRE MADEIRA MARQUES foi devidamente intimada para a audiência de instrução e julgamento, conforme certidão constante do ID 54474868.
Sua ausência, portanto, é injustificada, não havendo qualquer comprovação nos autos de motivo que a impedisse de comparecer.
Quanto à ausência da advogada, Dra.
Elissandra Cardoso Firmo, observo que o pedido de redesignação da audiência foi protocolado apenas meia hora antes do início do ato, conforme destacado pelo Ministério Público.
Além disso, conforme análise detalhada apresentada pelo Parquet, a referida causídica optou por não participar da audiência designada neste processo para receber substabelecimento em outro feito (processo nº 0813895-19.2022.8.18.0140), no qual foi habilitada apenas minutos antes do início da audiência.
Verifico que no processo nº 0813895-19.2022.8.18.0140, a parte já era representada pela advogada Aline Jéssica Silva Do Carmo Santos desde julho de 2023, sendo que no dia 25/03/2024, às 10h22min, foi juntada aos autos petição informando o substabelecimento sem reserva de poderes para a advogada Elissandra, que até então não participava daquele processo.
Na hipótese de impossibilidade de comparecimento da Dra.
Aline à audiência do processo nº 0813895-19.2022.8.18.0140, esta poderia ter requerido o adiamento daquela audiência ou substabelecido seus poderes para advogado(a) com disponibilidade de agenda, situação que não se aplicava à Dra.
Elissandra, que já estava comprometida com a audiência designada neste feito.
A escolha da advogada constituída em priorizar outro processo, no qual acabara de ser habilitada, em detrimento deste, onde atua desde abril de 2023, não pode servir de fundamento para anulação de ato processual regularmente praticado.
Ademais, em que pese a ausência da advogada constituída e da ré, o ato processual foi conduzido em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, tendo sido nomeado o Defensor Público, Dr.
Robert Rios Magalhães Júnior, que atuou diligentemente na defesa dos interesses da acusada durante a audiência.
Impõe-se destacar que, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, "o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção" (HC 132.149-AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux).
No caso em análise, a defesa não demonstrou de forma concreta qual foi o prejuízo sofrido pela acusada, limitando-se a alegar genericamente cerceamento de defesa.
Ao contrário, conforme ressaltado pelo Ministério Público, o Defensor Público nomeado atuou com zelo profissional, inquirindo as testemunhas na forma que entendeu necessária, defendendo adequadamente os direitos da ré.
Outrossim, é importante consignar que o art. 367 do Código de Processo Penal estabelece expressamente que "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".
Nesse cenário, entendo que a audiência realizada não está eivada de nulidade, tendo sido resguardados os direitos fundamentais da acusada, que foi representada por Defensor Público no ato, garantindo-se, assim, a defesa técnica.
Destaco ainda que, nos termos da Súmula 523 do STF, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu", o que não restou demonstrado nos autos.
Por fim, quanto ao pedido subsidiário de designação de nova data para oitiva da acusada, verifico que também não merece acolhimento, uma vez que a ré foi devidamente intimada para o ato e optou por não comparecer, sem apresentar qualquer justificativa plausível para tanto.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela defesa da ré GLÁUCIA MEIRE MADEIRA MARQUES, mantendo a decisão de ID 54835683 em todos os seus termos, e determino o regular prosseguimento do feito, com a apresentação das alegações finais pelas partes, no prazo legal.
Intimem-se.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
20/05/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 23:24
Outras Decisões
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21/10/2024 23:30
Conclusos para decisão
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21/10/2024 23:30
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 08:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 21:17
Expedição de #Não preenchido#.
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25/03/2024 18:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
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25/03/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 06:21
Decorrido prazo de DAVID SARAIVA MARQUES em 18/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 06:19
Decorrido prazo de INOCENCIA LEAO DA SILVA NETA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 22:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 22:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 04:42
Decorrido prazo de KATIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 06:30
Decorrido prazo de MAYRA BRUNA FERNANDES DE ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2024 04:29
Decorrido prazo de JANETE LACERDA DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 04:25
Decorrido prazo de ELISSANDRA CARDOSO FIRMO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:24
Decorrido prazo de ELANO LIMA MENDES E SILVA em 19/02/2024 23:59.
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18/02/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2024 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2024 04:56
Decorrido prazo de MARIA DALVINA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2024 05:26
Decorrido prazo de VALMIR GOMES DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 05:25
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GUIMARAES BEZERRA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:16
Decorrido prazo de MARIA IVONETE SAMPAIO em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:13
Decorrido prazo de EVA MARIA PEREIRA PORTELA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 06:52
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 06:22
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DO MONTE PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:21
Decorrido prazo de GLAUCIA MEIRE MADEIRA MARQUES em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2024 05:06
Decorrido prazo de GLAUCIA MEIRE MADEIRA MARQUES em 30/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 05:30
Decorrido prazo de DASDORES FRANCISCA DE JESUS SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 05:28
Decorrido prazo de FRANCISCO GEOVANO DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 05:28
Decorrido prazo de INOCENCIA LEAO DA SILVA NETA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:07
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 25/03/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
-
29/01/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA IVONETE SAMPAIO em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 07:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2024 22:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/12/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2023 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 04:29
Decorrido prazo de DOMINGOS GRANGEIRA DE SOUSA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 04:28
Decorrido prazo de JANETE LACERDA DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:21
Decorrido prazo de ELISSANDRA CARDOSO FIRMO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:20
Decorrido prazo de ELANO LIMA MENDES E SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DAVID SARAIVA MARQUES em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA DALVINA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:46
Decorrido prazo de VALMIR GOMES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GUIMARAES BEZERRA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DO MONTE PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 22:52
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 10:58
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GUIMARAES BEZERRA DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 12:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/11/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
18/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 11:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/11/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
18/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 10:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/11/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
18/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 10:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/11/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
18/11/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 10:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/11/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/11/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/11/2023 19:03
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/11/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/11/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/11/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/11/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/11/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/11/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/11/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/01/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
-
17/11/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 21:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2023 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2023 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 06:44
Decorrido prazo de JANETE LACERDA DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 05:01
Decorrido prazo de DOMINGOS GRANGEIRA DE SOUSA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:55
Decorrido prazo de ELISSANDRA CARDOSO FIRMO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:55
Decorrido prazo de ELANO LIMA MENDES E SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 23:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 06:56
Decorrido prazo de MARIA IVONETE SAMPAIO em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2023 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DO MONTE PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:13
Decorrido prazo de EVA MARIA PEREIRA PORTELA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/09/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/09/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/09/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/09/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/09/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/09/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/09/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/09/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/09/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/09/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/09/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/09/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
-
04/09/2023 04:38
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
01/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:58
Determinada diligência
-
31/08/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/08/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de DASDORES FRANCISCA DE JESUS SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO GEOVANO DE SOUSA em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 00:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 03:12
Decorrido prazo de DAVID SARAIVA MARQUES em 24/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 04:42
Decorrido prazo de GLAUCIA MEIRE MADEIRA MARQUES em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 05:05
Decorrido prazo de JANETE LACERDA DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:54
Recebida a denúncia contra GLAUCIA MEIRE MADEIRA MARQUES - CPF: *13.***.*71-22 (REU)
-
04/05/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 04:49
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARBOSA RIBEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:37
Decorrido prazo de DOMINGOS GRANGEIRA DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:34
Decorrido prazo de ELANO LIMA MENDES E SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 22:24
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 22:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 22:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/05/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2023 04:26
Decorrido prazo de VALMIR GOMES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:46
Decorrido prazo de EVA MARIA PEREIRA PORTELA em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 05:49
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DO MONTE PEREIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 04:26
Decorrido prazo de MARIA IVONETE SAMPAIO em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/04/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/04/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 20:46
Expedição de Carta precatória.
-
13/04/2023 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/09/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
-
11/04/2023 14:33
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
11/04/2023 14:33
Recebida a denúncia contra DAVID SARAIVA MARQUES - CPF: *82.***.*30-44 (REU)
-
06/04/2023 19:13
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 03:49
Decorrido prazo de DAVID SARAIVA MARQUES em 29/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2023 17:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/03/2023 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:06
Distribuído por sorteio
-
24/06/2022 13:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0001009-07.2016.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: DAVID SARAIVA MARQUES, FRANCISCO CASTELO BRANCO MARQUES, GLAUCIA MEIRE MADEIRA MARQUES Advogado(s): Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 21 de junho de 2022.
HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA, Analista Judicial - 28591. -
22/06/2022 20:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-06-22
-
21/06/2022 21:37
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 13:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 12:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/04/2022 11:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/04/2022 10:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
06/04/2022 12:06
[ThemisWeb] Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
23/09/2020 19:05
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
06/12/2018 13:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 08:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/11/2018 07:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/10/2018 08:33
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
05/10/2018 08:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 12:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/10/2018 12:22
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
29/11/2017 15:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 13:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/10/2017 09:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2017 09:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/10/2017 09:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/10/2017 08:18
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
02/10/2017 17:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 12:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/08/2017 08:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
24/08/2017 08:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/08/2017 08:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/05/2017 12:59
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
03/05/2017 12:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/11/2016 15:00
[ThemisWeb] Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
23/11/2016 08:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/11/2016 14:06
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/11/2016 13:54
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
16/11/2016 13:21
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
16/11/2016 13:21
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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