TJPI - 0000407-53.2016.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 21:10
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:36
Juntada de documento comprobatório
-
28/04/2024 05:05
Decorrido prazo de DOUGLAS VIEIRA ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 05:05
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 05:05
Decorrido prazo de JOSE LUCAS LEODIDO NETO em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 05:05
Decorrido prazo de BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 05:05
Decorrido prazo de MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:58
Execução Iniciada
-
09/04/2024 19:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
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28/09/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 06:02
Mov. [78] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 29: 06/2022.
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO Processo nº 0000407-53.2016.8.18.0071 Classe: Procedimento Sumário Autor: ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7425), HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138), JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512), DOUGLAS VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15258) Réu: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
28/06/2022 19:10
Mov. [77] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
28/06/2022 10:19
Mov. [76] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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28/06/2022 10:18
Mov. [75] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 16:23
Mov. [74] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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12/05/2022 16:11
Mov. [73] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/04/2021 12:49
Mov. [72] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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04/03/2021 06:00
Mov. [71] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 04: 03/2021.
-
04/03/2021 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) Processo nº 0000407-53.2016.8.18.0071 Classe: Procedimento Sumário Autor: ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7425), HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138), JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512), DOUGLAS VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15258) Réu: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A) DECISÃO: " O réu cumpriu a condenação imposta por sentença. no tocante à obrigação de pagar quantia certa, o comprovante de depósito judicial está inserto na fl. 113.
Do total, R$324,35 correspondem aos honorários de sucumbência.
Pende a expedição de alvará para levantamento dos valores devidos à parte e aos advogados. É o breve relatório.
Decido.
De início destaco que, em conformidade com entendimento jurisprudencial pacificado, havendo sucessão de advogados no patrocínio da causa, os honorários devem ser divididos proporcionalmente ao trabalho desenvolvido por cada um na fase de conhecimento, por apreciação equitativa do juízo. É o caso dos autos.
O advogado Helmo Loiola Brito foi responsável pelo ajuizamento da ação e trabalhou em prol dela de 2.2.2016 - data do protocolo da petição inicial à 10.5.2018 - da taem que substabeleceu, sem reservas, os poderes que lhe foram conferidos ao advogado Douglas Vieira Araújo (fl. 134 do caderno virtual).
Os causídicos Douglas Vieira Araújo (substabelecido) e José Lucas Leódido Neto também foram habilitados por disposição de vontade da autora.
A procuração está à fl.137-138 e data de 2.5.2018.
Depreende-se do contexto que ambos trabalham em conjunto.
Quanto aos advogados Mayra Campelo Oliveira Meneses e Batistônio Lima de Oliveira, a procuração pública que os habilita data de 10.5.2018.
A representação processual, no caso, teve duração curta.
Em 23.5.2018 a autora juntou termo com revogação expressa do mandato a eles outorgado, restabelecendo o vínculo com os antigos patronos (veja-se fls. 157-158).
Acerca do trabalho empreendido por eles, objetivamente, requereram habilitação e pugnaram pela expedição de alvará.
Diante de tais fatos, ponderando o trabalho efetivamente desenvolvido pelos causídicos, em um juízo de apreciação equitativa, tenho que Helmo Loiola Brito empreendeu mais esforços no bojo do processo e, em razão disso, tem direito a 85% dos honorários de sucumbência depositados, incluída a remuneração devida ao advogado substabelecido, Douglas Vieira Araújo.
Aos advogados Mayara Campelo Oliveira Meneses e Batistônio Lima de Oliveira, cabe o restante da verba de sucumbência, na ordem de 15%.
Por fim, quanto aos honorários advocatícios, anoto que estes são fruto de ajuste entre os contratantes e somente podem ser levantados em separado se cumprido o que dispõe o art. 140, §7º, do Provimento nº 20/2014 da Corregedoria Geral de Justiça doTribunal de Justiça do Piauí ? Código de Normas.
Transcrevo: Art. 140.
O levantamento ou a utilização das importâncias depositadasserá realizado por meio de alvará assinado pelo Juiz, sendo obrigatóriaa u t i l i z a ç ã o d e s e l o d e f i s c a l i z a ç ã o .(...)§ 7º O crédito referente a honorários advocatícios contratuais poderáser objeto de alvará específico, desde que o advogado junte aos autoso contrato de honorários. (Redação dada pelo Provimento N.º 07/2015CGJ-PI, de 13.04.2015) destaquei.
Na espécie, o advogado Helmo Loiola Brito cumpriu a disposição referia.
Há no processo cópia de contrato com a aposição de digital, assinado pelo causídico esubscrito por duas testemunhas (fls. 159-160).
Assim, ao mesmo são devidos, além dos honorários sucumbenciais acima delimitados, os contratuais, correspondentes a 30% do proveito econômico auferido pela autora.
Advirto aos patronos destituídos que, em virtude da inexistência, nos autos, de contrato, não podem ser beneficiados com o levantamento destacado da quantia, ressalvado o direito de cobrança da remuneração que entendem devida, pela via própria.
Desta forma, ante todo o exposto, decido da seguinte forma:85% (oitenta e cinco por cento) do valor depositado a título de honorários sucumbenciais pertence ao advogado Helmo Loiola Brito e aos seus sucessores, José Lucas Leódido Neto e Douglas Vieira Araújo.
Os 15% (quinze por cento) remanescentes pertencem aos advogados Mayra Campelo Oliveira Meneses e Batistônio Lima de Oliveira. 30% (trinta por cento) do proveito econômico auferido pela autora deve ser destacado em favor de Helmo Loiola Brito, a título de honorários contratuais.
O saldo restante, correspondente a 70% (setenta por cento), pertence à autora.
As partes devem ser intimadas para informar contas bancárias para transferência dos montantes que lhes pertence.
Passado o prazo para recurso, expeça-se ordem de autorização ao banco depositário.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL MDO TAPUIO, 11 de fevereiro de 2021.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA.
Juiz(a) de Dieeito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". -
03/03/2021 18:10
Mov. [70] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
03/03/2021 12:28
Mov. [69] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
03/03/2021 12:03
Mov. [68] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
12/02/2021 11:20
Mov. [67] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
29/05/2020 11:45
Mov. [66] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 15:33
Mov. [65] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000407-53.2016.8.18.0071.5009
-
10/10/2019 12:00
Mov. [64] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
10/10/2019 06:00
Mov. [63] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 10: 10/2019.
-
09/10/2019 14:30
Mov. [62] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
09/10/2019 13:03
Mov. [61] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 15:36
Mov. [60] - [ThemisWeb] Trânsito em julgado - Transitado em Julgado em 23: 05/2017
-
08/10/2019 15:26
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
13/08/2019 14:46
Mov. [58] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 08:39
Mov. [57] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
24/04/2019 17:02
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 06:23
Mov. [55] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 06: 09/2018.
-
06/09/2018 06:20
Mov. [54] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 06: 09/2018.
-
05/09/2018 14:30
Mov. [53] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
05/09/2018 12:11
Mov. [52] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 12:58
Mov. [51] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2018 12:57
Mov. [50] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2018 01:19
Mov. [49] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000407-53.2016.8.18.0071.5008
-
06/06/2018 11:28
Mov. [48] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000407-53.2016.8.18.0071.5007
-
30/05/2018 10:59
Mov. [47] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2018 10:56
Mov. [46] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2018 16:57
Mov. [45] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000407-53.2016.8.18.0071.5006
-
16/05/2018 18:38
Mov. [44] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000407-53.2016.8.18.0071.5005
-
16/05/2018 09:43
Mov. [43] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
16/05/2018 09:42
Mov. [42] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento sem reserva de poderes
-
16/05/2018 09:39
Mov. [41] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2018 06:01
Mov. [40] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 16: 05/2018.
-
16/05/2018 05:53
Mov. [39] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000407-53.2016.8.18.0071.5004
-
16/05/2018 05:52
Mov. [38] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000407-53.2016.8.18.0071.5003
-
15/05/2018 14:50
Mov. [37] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
15/05/2018 09:35
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
11/05/2018 13:58
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
11/05/2018 11:26
Mov. [34] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
11/05/2018 11:25
Mov. [33] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento sem reserva de poderes
-
11/05/2018 11:21
Mov. [32] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2018 14:22
Mov. [31] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000407-53.2016.8.18.0071.5002
-
10/05/2018 11:11
Mov. [30] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000407-53.2016.8.18.0071.5001
-
09/03/2018 10:43
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 09:28
Mov. [28] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2018 09:27
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
10/07/2017 09:44
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
10/07/2017 09:39
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2017 09:33
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
23/05/2017 15:45
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
22/05/2017 15:10
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
02/05/2017 06:07
Mov. [21] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 02: 05/2017.
-
28/04/2017 15:30
Mov. [20] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
28/04/2017 11:16
Mov. [19] - [ThemisWeb] Procedência em Parte - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2017 10:54
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
-
09/01/2017 10:51
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2017 10:48
Mov. [16] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2016 12:57
Mov. [15] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
29/11/2016 12:33
Mov. [14] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Contestação
-
29/11/2016 12:13
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
29/11/2016 12:10
Mov. [12] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência conciliação realizada para 23: 11/2016 09:30 Fórum Local.
-
27/10/2016 06:01
Mov. [11] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 27: 10/2016.
-
26/10/2016 16:10
Mov. [10] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
26/10/2016 10:02
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
25/10/2016 13:03
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
13/10/2016 12:34
Mov. [7] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência conciliação designada para 23: 11/2016 09:30 Fórum Local.
-
08/08/2016 13:03
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2016 13:03
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2016 12:15
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
27/06/2016 12:14
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/06/2016 12:07
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
27/06/2016 12:07
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2016
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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