TJPI - 0000705-85.2013.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:48
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000705-85.2013.8.18.0027 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Produto Rural, Cédula Hipotecária] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: EDMAR LOBATO DO AMARAL DECISÃO O espólio requerido, em petição de id 74314292 anexou aos autos informações sobre eventuais nulidades a serem sanadas.
Conforme declarou, o processo em questão de n. 0000705-85.2013.8.18.0027, foi distribuído no dia 30/09/2013 e classificado no sistema do TJPI como ação de “Execução de Título Extrajudicial” (ID 28991408, pg. 1), embora seja uma ação de cobrança.
Na oportunidade da digitalização, verifica-se apenas a primeira página da petição inicial, como ação de execução do Banco do Nordeste do Brasil em face do Espólio de João Batista do Amaral, representado pela inventariante Edmar Lobato do Amaral.
O despacho inicial, contido em fl. 57 de id 28991408, foi proferido conforme rito de conhecimento, determinando-se a citação do demandado para, em 15 dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Juntada do mandado de citação (fl. 71).
Em fl. 75, o autor requer a suspensão do processo com supedâneo na Lei 13.340/2016, art. 10, I, bem como a intimação do requerido para que procure o requerente para manifesta interesse pela renegociação legal.
O despacho de fl. 77, datado de 15.05.2017, determinou a suspensão do feito, e, após o prazo da suspensão, ficou determinada a intimação do autor para informar interesse no feito.
Em fl. 79, o autor requer nova suspensão, nos mesmos termos do requerimento anterior, sendo o pleito deferido (fl. 81).
Novo pedido de suspensão (fl. 83), mais uma vez deferido (fl. 89).
Com o decurso da suspensão, determinou-se a intimação do autor para manifestar interesse na demanda em 05 dias, requerendo o demandante (fl. 97) o prosseguimento do feito e, em vista da citação realizada, a penhora e avaliação do bem descrito no título de crédito.
O despacho de fl. 104 deferiu o pleito autoral, expedindo-se mandado de penhora e avaliação (36467925).
A certidão de id 55623314 informou que: “nesta data, procedendo com os atos rotineiros de Cartório CONSTATEI que a digitalização dos autos físicos deu-se por incompleta, desta forma PROCEDI com a digitalização dos autos físicos que encontravam-se depositados nos Arquivos desta Secretaria; CERTIFICO AINDA QUE compulsando os autos CONSTATEI que a distribuição 0000706-70.2013.8.18.0027 e 0000705-85.2013.8.18.0027 são correlacionadas, e que, foram ERRONEAMENTE distribuídas nos autos digitais, contando com a inicial de ambas trocadas.
De tudo feito PROCEDO com a juntada da digitalização em anexo.” Ante o exposto, declaro a nulidade de todos os atos processuais subsequentes à citação inicial realizada nos autos, inclusive despachos e medidas constritivas proferidas com base em rito de execução, por vício na peça inaugural considerada.
Considero, para todos os fins, que o presente feito tramita sob o rito ordinário (ação de cobrança), conforme petição inicial correta constante dos autos em ID 55623319 (fls. 1-9).
Determino nova citação do réu, ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DO AMARAL, na pessoa de sua inventariante, EDAMAR LOBATO DO AMARAL, com base na mencionada petição inicial (55623319 - fls. 1-9), para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Verifique a secretaria se as custas adimplidas pelo autor são condizentes com o rito ordinário.
Altere-se a classe processual.
Cumpra-se.
CORRENTE-PI, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
25/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 06:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000705-85.2013.8.18.0027 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Produto Rural, Cédula Hipotecária] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAINTERESSADO: EDMAR LOBATO DO AMARAL DESPACHO Considerando petição do executado com fatos extintivos, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
CORRENTE-PI, 28 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
19/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
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25/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000705-85.2013.8.18.0027 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): R.
ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901) Executado(a): ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DO AMARAL, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE A SRA EDMAR LOBATO DO AMARAL, Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
29/06/2022 11:28
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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29/06/2022 11:27
Mov. [37] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 13:44
Mov. [36] - [ThemisWeb] Revogação da Suspensão do Processo - Revogada a suspensão do processo
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18/10/2021 08:36
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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11/03/2021 08:14
Mov. [34] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 09:26
Mov. [33] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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20/01/2021 09:25
Mov. [32] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 09:25
Mov. [31] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2020 10:12
Mov. [30] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000705-85.2013.8.18.0027.5002
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21/10/2020 06:01
Mov. [29] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 21: 10/2020.
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20/10/2020 18:10
Mov. [28] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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17/10/2020 11:03
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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15/04/2020 08:40
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 12:53
Mov. [25] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/07/2019 10:44
Mov. [24] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/06/2019 10:53
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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05/06/2019 10:53
Mov. [22] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2019 12:33
Mov. [21] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000705-85.2013.8.18.0027.5001
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08/10/2018 08:41
Mov. [20] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/09/2018 11:32
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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08/06/2017 08:14
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2017 13:56
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2017 07:20
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/05/2017 07:17
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2017 07:07
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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13/11/2015 10:06
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento
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15/06/2015 07:57
Mov. [12] - [ThemisWeb] Petição - requerendo cumprimento
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27/01/2015 18:40
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento
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26/01/2015 12:10
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente
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02/07/2014 12:40
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão
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02/07/2014 10:18
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento
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02/07/2014 08:59
Mov. [7] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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27/06/2014 12:04
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000705-85.2013.8.18.0027.0001 sorteado para o oficial Elsomar Guedes dos Santos
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15/10/2013 09:49
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento
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14/10/2013 11:07
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
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30/09/2013 12:38
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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30/09/2013 12:01
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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30/09/2013 12:01
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2013
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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