TJPI - 0755008-74.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 15:39
Baixa Definitiva
-
05/09/2022 15:39
Transitado em Julgado em 02/09/2022
-
05/09/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:00
Decorrido prazo de MARCONDES ARAUJO COSTA VIEIRA em 01/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 13:04
Expedição de intimação.
-
05/08/2022 13:04
Expedição de intimação.
-
03/08/2022 12:02
Juntada de Petição de ofício
-
03/08/2022 10:51
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
03/08/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0755008-74.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0755008-74.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos IMPETRANTE: Antonio Marcos Ripardo de Castro Lima (OAB/PI nº 18475) PACIENTE: Marcondes Araújo Costa Vieira EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. A gravidade concreta da conduta (apreensão em poder do paciente de drogas diversas – cocaína e maconha – esta última em quantidade expressiva, além petrechos que indicam a mercância do entorpecente – uma balança de precisão, duas maquinetas de cartão de crédito, uma caixa de seda de enrolar, rolo de papel filme e 11 trituradores) justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus e REVOGAR A LIMINAR CONCEDIDA em sede de plantão (ID Nº 7391373), em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e dois aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (22 a 29/07/2022). -
02/08/2022 14:26
Denegado o Habeas Corpus a MARCONDES ARAUJO COSTA VIEIRA - CPF: *46.***.*51-00 (PACIENTE)
-
02/08/2022 10:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/08/2022 10:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2022 10:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
26/07/2022 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/07/2022 15:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/07/2022 12:46
Conclusos para o Relator
-
16/07/2022 09:36
Decorrido prazo de MARCONDES ARAUJO COSTA VIEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 12:06
Expedição de intimação.
-
24/06/2022 12:04
Juntada de informação
-
15/06/2022 09:37
Expedição de .
-
14/06/2022 10:50
Juntada de comprovante
-
14/06/2022 10:20
Expedição de .
-
13/06/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:46
Conclusos para o Relator
-
10/06/2022 20:25
Expedição de intimação.
-
10/06/2022 20:11
Juntada de comprovante
-
10/06/2022 19:20
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/06/2022 00:27
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
-
10/06/2022 00:27
Conclusos para Conferência Inicial
-
10/06/2022 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754159-05.2022.8.18.0000
Alexandre Martins Alves
Juiz Central de Inquerito Teresina Piaui
Advogado: Jairo Braz da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/05/2022 12:44
Processo nº 0754406-83.2022.8.18.0000
Juan Pablo Lopes Mendes e Moura
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca De...
Advogado: Juan Pablo Lopes Mendes e Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/05/2022 16:51
Processo nº 0000032-61.2012.8.18.0081
Banco do Nordeste do Brasil SA
Firmino Barreira de Sousa
Advogado: Fabricio Carvalho Amorim Leite
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/05/2012 14:13
Processo nº 0754106-24.2022.8.18.0000
Luis Magno Cavalcante Aguiar
Ato do Mm. Juiz de Direito da Comarca De...
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/05/2022 11:52
Processo nº 0000013-58.2000.8.18.0119
Banco do Nordeste do Brasil SA
Carlos Chaves Valente-ME
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/05/2000 00:00