TJPI - 0000119-92.2020.8.18.0030
1ª instância - 1ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 13:17
Baixa Definitiva
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21/07/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE OEIRAS Processo nº 0000119-92.2020.8.18.0030 Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional Autor: Advogado(s): Menor Infrator: GUILHERME DE SOUSA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. OEIRAS, 28 de junho de 2022 THALITA CARVALHO CIPRIANO Assessor Jurídico - 28483 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. OEIRAS, 28 de junho de 2022 THALITA CARVALHO CIPRIANO Assessor Jurídico - 28483
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
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