TJPI - 0811779-74.2021.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:45
Determinado o arquivamento
-
28/04/2025 11:45
Outras Decisões
-
23/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:03
Juntada de Petição de cota ministerial
-
14/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:42
Juntada de Petição de despacho
-
20/09/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0811779-74.2021.8.18.0140 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0811779-74.2021.8.18.0140 ORIGEM: Teresina/7ª Vara Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal APELANTE: Ellesson de Jesus Ferreira da Silva ADVOGADO: Rafael Reis Menezes (OAB/PI Nº 13929) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE SEMEAR E CULTIVAR PLANTA QUE CONSTITUI MATÉRIA-PRIMA PARA PREPARAÇÃO DE DROGA.
RÉU QUE CULTIVAVA DOIS PÉS DE CANNABIS SATIVA.
PROVAS QUE EVIDENCIAM FINS MEDICINAIS.
PRINCÍPIO DA LESIVIDADE.
ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.
ABSOLVIÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Policiais foram cumprir mandado de busca e apreensão em desfavor do réu, que estava foragido do sistema prisional, e encontraram em seu poder dois pés de maconha, medindo aproximadamente 96 cm de comprimento e 170,8g de massa líquida total, conforme laudo pericial definitivo. 2. Pelo que se conclui das provas colacionadas aos autos, o plantio dos dois pés de cannabis sativa seria utilizado para fins medicinais. Não se vislumbrou dos elementos colhidos a vontade livre e consciente de praticar o fim previsto pelo legislador (extração de droga para comércio ou para entorpecimento de terceiros), tampouco a ofensa/lesividade, de forma potencial, ao bem jurídico tutelado (saúde pública). Portanto, deve ser absolvido em razão da atipicidade material. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para absolver o réu do crime previsto no art. 33, §1º, II, da Lei 11.343/06, por atipicidade material da conduta.
Expeça-se alvará de soltura em favor do apelante, salvo se por outro motivo estiver preso". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de nove aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (09 a 16/09/2022). -
12/05/2022 06:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 06:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2022 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
08/04/2022 10:00
Juntada de carta
-
01/04/2022 14:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 29/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2022 01:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 01:31
Decorrido prazo de ELLESSON DE JESUS FERREIRA DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 01:31
Decorrido prazo de ELLESSON DE JESUS FERREIRA DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 01:29
Decorrido prazo de ELLESSON DE JESUS FERREIRA DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA PINHEIRO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA PINHEIRO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA PINHEIRO em 13/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 09:45
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 03:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 17:12
Juntada de Petição de documentos
-
19/11/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:21
Juntada de Petição de ata da audiência
-
17/11/2021 15:03
Desentranhado o documento
-
12/11/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:58
Juntada de comprovante
-
09/11/2021 00:38
Decorrido prazo de ERONEIDE ARAUJO DE MESQUITA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:38
Decorrido prazo de ERONEIDE ARAUJO DE MESQUITA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:38
Decorrido prazo de ERONEIDE ARAUJO DE MESQUITA em 08/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 13:47
Outras Decisões
-
03/11/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2021 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2021 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL REIS MENEZES em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL REIS MENEZES em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL REIS MENEZES em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2021 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 01:55
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA PINHEIRO em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 01:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA PINHEIRO em 18/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 12:55
Juntada de Ofício
-
13/10/2021 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 09:59
Juntada de Ofício
-
08/10/2021 09:53
Desentranhado o documento
-
08/10/2021 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2021 09:34
Juntada de Ofício
-
08/10/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/11/2021 10:30 7ª Vara Criminal de Teresina.
-
02/10/2021 00:38
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA PINHEIRO em 01/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:25
Recebido aditamento à denúncia contra MARIA DA CONCEICAO SILVA PINHEIRO - CPF: *59.***.*91-50 (REU)
-
29/09/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
31/08/2021 01:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA PINHEIRO em 30/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 02:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 04:55
Decorrido prazo de RAFAEL REIS MENEZES em 02/08/2021 23:59.
-
17/07/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 00:50
Decorrido prazo de RONALDO SOARES DE SOUSA em 05/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2021 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL REIS MENEZES em 25/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 01:55
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA PINHEIRO em 22/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:32
Decorrido prazo de ERONEIDE ARAUJO DE MESQUITA em 21/06/2021 23:59.
-
20/06/2021 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2021 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2021 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2021 22:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2021 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2021 22:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2021 00:18
Decorrido prazo de RONALDO SOARES DE SOUSA em 18/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 12:56
Juntada de Ofício
-
10/06/2021 12:16
Juntada de Ofício
-
10/06/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 10:05
Mandado devolvido designada
-
08/06/2021 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2021 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2021 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 09:51
Desentranhado o documento
-
07/06/2021 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2021 09:51
Desentranhado o documento
-
07/06/2021 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 09:44
Desentranhado o documento
-
07/06/2021 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2021 09:44
Desentranhado o documento
-
07/06/2021 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
06/06/2021 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2021 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2021 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 12:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/07/2021 09:00 7ª Vara Criminal de Teresina.
-
01/06/2021 00:15
Decorrido prazo de ELLESSON DE JESUS FERREIRA DA SILVA em 31/05/2021 23:59.
-
31/05/2021 23:49
Recebida a denúncia contra ELLESSON DE JESUS FERREIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*48-09 (REU)
-
31/05/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2021 14:05
Juntada de Ofício
-
11/05/2021 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 09:16
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 12:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
29/04/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 12:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/04/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 20:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 14:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
14/04/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000091-50.2010.8.18.0071
Aldenora Alves Lima
Municipio de Sao Miguel do Tapuio
Advogado: Ronney Irlan Lima Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/10/2010 00:00
Processo nº 0756594-49.2022.8.18.0000
Edinaldo Frazao da Cunha
Juizo da Vara Unica da Comarca de Barro ...
Advogado: Simony de Carvalho Goncalves
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/07/2022 11:55
Processo nº 0000087-47.2009.8.18.0071
Francisco Willames Diniz Pereira
Antonio Campelo de Matos
Advogado: Renata Araujo Campelo Leite
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/08/2009 00:00
Processo nº 0756733-98.2022.8.18.0000
Fledson Thomas da Silva Lopes
Juizo de Audiencia de Custodia de Parnai...
Advogado: Rafael Bruno Pessoa de Oliveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/08/2022 07:18
Processo nº 0756679-35.2022.8.18.0000
Adriano dos Santos Sousa
1ª Vara Criminal de Parnaiba/Pi
Advogado: Nagib Souza Costa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/07/2022 12:16