TJPI - 0750142-57.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 14:02
Baixa Definitiva
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27/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:24
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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27/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE EMPRESAS DE ALUGUEL DE VEICULOS E GESTAO DE FROTAS em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:51
Expedição de intimação.
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24/11/2023 08:40
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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24/11/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750142-57.2021.8.18.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750142-57.2021.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes EMBARGANTE/AGRAVADO: Município de Teresina EMBARGADO/AGRAVANTE: Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas ADVOGADOS: Luiz Philipe Nardy Nascimento (OAB/MG nº 133.106), Ana Luiza Pinto Coelho Marques (OAB/MG nº192624) e Carlos David Albuquerque Braga (OAB/SP n° 132306) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR OFENSA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.
QUESTÕES NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO APRECIADAS IDONEAMENTE, COM SUPEDÂNEO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL.
APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF.
VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 10 a 17 de novembro de 2023. -
21/11/2023 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/11/2023 14:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/11/2023 13:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/11/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/10/2023 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2023 14:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2023 08:59
Conclusos para o Relator
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10/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 16:30
Conclusos para o Relator
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31/01/2023 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE EMPRESAS DE ALUGUEL DE VEICULOS E GESTAO DE FROTAS em 30/01/2023 23:59.
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07/12/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 15:36
Expedição de intimação.
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23/11/2022 15:36
Expedição de intimação.
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20/10/2022 09:35
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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20/10/2022 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0750142-57.2021.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Des.
Erivan Lopes AGRAVANTE: Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas ADVOGADOS: Luiz Philipe Nardy Nascimento (OAB /MG nº 133106) , Ana Luiza Pinto Coelho Marques (OAB /MG nº 192694) e Carlos David Albuquerque Braga (OAB /SP nº132306) AGRAVADO: Superintendente da STRANS, Município de Teresina EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS.
EXIGÊNCIA DE INSPEÇÃO VEICULAR ANUAL.
INAPLICABILIDADE DO DECRETO MUNICIPAL.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
MATÉRIA INSERIDA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA FEDERAL.
PRECEDENTES.
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO DA DEMORA EVIDENCIADOS.
PROVIMENTO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo provimento do agravo, mantendo-se a tutela que fora anteriormente concedida para SUSPENDER a eficácia dos arts. 7º e 13 do Decreto nº 18.602/2019, e dos art. 16 e 21 da Lei Municipal nº 5.324/2019, nas partes que viabilizam a exigência de inspeção veicular anual como condição para emissão do certificado de autorização do automóvel para o exercício de transporte individual privado de passageiros, suspendendo-se eventuais punições delas decorrentes, de modo a assegurar o cadastramento de veículos novos locados e vistoriados pelos substituídos da Agravante, observadas as condições do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei nº 12.587/2012.
Comunique-se esta decisão ao juízo de origem". SALA DAS SESSÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (13/10/2022). -
14/10/2022 16:11
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO NACIONAL DE EMPRESAS DE ALUGUEL DE VEICULOS E GESTAO DE FROTAS - CNPJ: 10.***.***/0001-61 (AGRAVANTE) e provido
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14/10/2022 13:12
Juntada de Petição de ofício
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13/10/2022 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/10/2022 15:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/10/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 14:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/09/2022 11:58
Pedido de inclusão em pauta
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23/09/2022 15:33
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2022 15:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 08:05
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/09/2022 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2022 14:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/07/2022 10:26
Conclusos para o Relator
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26/07/2022 10:25
Juntada de Certidão
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08/10/2021 10:45
Conclusos para o Relator
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21/09/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2021 00:06
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA STRANS em 17/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE EMPRESAS DE ALUGUEL DE VEICULOS E GESTAO DE FROTAS em 31/08/2021 23:59.
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26/08/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2021 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2021 15:56
Juntada de Petição de mandado
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30/07/2021 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2021 14:32
Expedição de Mandado.
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30/07/2021 14:32
Expedição de intimação.
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30/07/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 06:50
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2021 12:42
Conclusos para o Relator
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28/05/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 16:24
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2021 11:33
Expedição de intimação.
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29/03/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 18:47
Conclusos para Conferência Inicial
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12/01/2021 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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