TJPI - 0756539-98.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 10:38
Baixa Definitiva
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15/02/2023 10:38
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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15/02/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 00:19
Decorrido prazo de LACERDO ALVES LOIOLA em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2023 20:29
Expedição de intimação.
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17/01/2023 20:29
Expedição de intimação.
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10/01/2023 09:51
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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10/01/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0756539-98.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0756539-98.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Pedro II/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Camila Bandeira de Oliveira Meneses (OAB/PI Nº 17.048) PACIENTE: Lacerdo Alves Loiola EMENTA HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS E REITERAÇÃO CRIMINOSA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1.
A gravidade concreta da conduta (apreensão em poder do paciente de crack, substância de efeito mais deletério, e de arma de fogo artesanal- de uso restrito) e o fato do acusado possuir outros registros criminais, além de condenação tráfico de drogas, justificam a prisão preventiva como garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2.
Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (15/12/2022). -
19/12/2022 07:11
Denegado o Habeas Corpus a LACERDO ALVES LOIOLA - CPF: *72.***.*48-87 (PACIENTE)
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15/12/2022 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2022 18:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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08/12/2022 15:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/12/2022 11:21
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2022 11:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/11/2022 15:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/11/2022 14:56
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2022 14:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/11/2022 12:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/11/2022 18:20
Pedido de inclusão em pauta
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28/10/2022 16:03
Conclusos para o Relator
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27/10/2022 00:07
Decorrido prazo de LACERDO ALVES LOIOLA em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:00
Decorrido prazo de CAMILA BANDEIRA DE OLIVEIRA MENESES em 26/10/2022 23:59.
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25/10/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2022 10:07
Conclusos para o Relator
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11/10/2022 10:07
Expedição de notificação.
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11/10/2022 10:01
Juntada de informação
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27/09/2022 08:12
Expedição de .
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27/09/2022 08:02
Expedição de intimação.
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26/09/2022 13:46
Não Concedida a Medida Liminar
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21/09/2022 10:03
Conclusos para o Relator
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20/09/2022 15:18
Juntada de Petição de outras peças
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12/09/2022 12:43
Expedição de intimação.
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12/09/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 07:36
Conclusos para o Relator
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07/09/2022 00:01
Decorrido prazo de LACERDO ALVES LOIOLA em 06/09/2022 23:59.
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11/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 08:22
Expedição de intimação.
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08/08/2022 10:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/07/2022 09:49
Conclusos para Conferência Inicial
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27/07/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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