TJPI - 0801222-75.2023.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 07:55
Baixa Definitiva
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14/03/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 07:42
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A. em 11/03/2024 23:59.
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13/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ALZERINA VIEIRA DA SILVA CARDOSO em 09/02/2024 23:59.
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13/01/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 20:29
Homologada a Transação
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14/12/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 09:46
Juntada de Petição de termo de acordo
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10/10/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 03:11
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A. em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 03:04
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801222-75.2023.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ALZERINA VIEIRA DA SILVA CARDOSO Nome: ALZERINA VIEIRA DA SILVA CARDOSO Endereço: Povoado Riacho dos Negros, s/n, zona rural, PALMEIRAIS - PI - CEP: 64420-000 REU: BANCO CETELEM S.A.
Nome: Banco Cetelem S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 161, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante da Comarca de AMARANTE, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova.
CITE-SE a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial e INTIME-SE para juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em beneficio da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052517570533500000038923915 0 Petição Inicial - Consignado- RMC -Banco CETELEM S.A- contrato n-97-826252243-17 Petição 23052517570541600000038923916 1 RG e CPF - Alzerina Vieira da Silva Cardoso Documentos 23052517570556200000038923917 2 Procuração - Alzerina Vieira da Silva Cardoso Procuração 23052517570568600000038923918 3 Comprovante de Residência - Alzerina Vieira da Silva Cardoso DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052517570579200000038923919 4 Declaração de hipossuficiência - Alzerina Vieira da Silva Cardoso DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052517570592400000038923920 5 Extrato de Empréstimo Consignado - Alzerina Vieira da Silva Cardoso DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052517570607300000038923921 Certidão Certidão 23060113241184500000039222860 Sistema Sistema 23060113242322200000039222865 AMARANTE-PI, 10 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
16/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:24
Conclusos para despacho
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01/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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