TJPI - 0000198-96.2015.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 13:05
Baixa Definitiva
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03/05/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
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13/12/2023 09:38
Expedição de Alvará.
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09/10/2023 13:11
Baixa Definitiva
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09/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 13:11
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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25/07/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 03:11
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000198-96.2015.8.18.0046 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Vias de fato] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: ANTONIO CARLOS DE PINHO Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 Nome: ANTONIO CARLOS DE PINHO Endereço: RUA FLORIANO PEIXOTO, 1086, SÃO FRANCISCO, COCAL - PI - CEP: 64235-000 SENTENÇA O(a), MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Na certidão de ID 30030011, verifico que o requerido ANTÔNIO CARLOS DE PINHO já cumprira com o pagamento da prestação pecuniária e vinha cumprindo as demais determinações estabelecidas em audiência que suspendeu o processo em seu benefício.
Ocorre que com o surgimento do COVID-19, foi determinado no art. 5º, V, da Resolução nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, a suspensão temporária do dever de apresentação regular em Juízo, em âmbito nacional, desta forma, observo que o autor do fato comprovou comparecimento até março de 2020, ficando impossível a sua comprovação do restante do tempo, em consequência do início da pandemia.
Em razão disso, o autor do fato demonstrou a este Juízo que poderia ter cumprido a pena de forma integral e que por isso não pode ser prejudicado por motivos alheios a sua vontade.
Nesse mesmo sentido temos o posicionamento da Corte Cidadã, “ex vi”: HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO.
SUSPENSÃO DO DEVER DE APRESENTAÇÃO MENSAL EM JUÍZO.
SITUAÇÃO DE PANDEMIA.
CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO APENADO.
CUMPRIMENTO DAS OUTRAS CONDIÇÕES, QUE NÃO FORAM SUSPENSAS.
PROLONGAMENTO DA PENA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
RECONHECIMENTO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO DEVER DE APRESENTAÇÃO REGULAR EM JUÍZO COMO PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA.
CABIMENTO.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
Ve-se que a suspensão do dever de apresentação mensal em Juízo foi determinada pelo Magistrado em cumprimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça e à determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, decorrentes da situação de pandemia, circunstância alheia à vontade do ora Paciente, de modo que não se mostra razoável o prolongamento da pena sem que tenha sido evidenciada a participação do apenado em tal retardamento. 2.
O Paciente cumpriu todas as demais condições do regime aberto, que não foram suspensas, inclusive, permaneceu sujeito às sanções relativas a eventual descumprimento, o que reforça a necessidade de se reconhecer o tempo de suspensão do dever de apresentação mensal em juízo como pena efetivamente cumprida, sob pena de alargar o período em que o apenado está sujeito à disciplina do regime aberto. 3.
Ordem concedida para reconhecer o lapso temporal em que foi suspensa a apresentação mensal em juízo como pena efetivamente cumprida pelo Paciente, sobretudo porque cumpridas as demais condições impostas ao regime aberto. (STJ - HC: 657382 SC 2021/0099403-2, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 27/04/2021, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/05/2021).
Cumpridas as demais exigências e condições em benefício do autor do fato, não havendo motivos de revogação das benesses concedidas e em conformidade com o parecer do “Parquet”, faz-se necessário declarar extinta a punibilidade do acusado, bem como, a baixa nos autos e o seu arquivamento.
Diante dos fatos e fundamentos expostos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, do Sr.
ANTÔNIO CARLOS DE PINHO, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
Alerto a Secretaria que deve ser retirado o nome do autor do fato, de todos os sistemas de cadastro de ficha criminal, referente a este feito, devendo constar somente, para análise de aplicação de novo benefício.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se o réu, pessoalmente, e o Defensor Público.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o cumprimento das formalidades legais e o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se, com baixa.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22020818232855700000022735093 Intimação Intimação 22021409495812700000022891499 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22032606062457500000024164468 Certidão Certidão 22072716554556800000028287343 Proc. 0000198-96.2015 A.
Carlos Informação 22072716554599500000028287346 Certidão Certidão 23012008443874400000033862327 Certidão Certidão 23021708352183400000034968331 Certidão Certidão 23031608235598700000035979764 -PI, 11 de abril de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
23/07/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 05:04
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 02/05/2023 23:59.
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11/04/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:30
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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16/03/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 08:44
Juntada de Certidão
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27/07/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 13:52
Conclusos para despacho
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26/03/2022 06:06
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 06:01
Mov. [86] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 08: 02/2022.
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07/02/2022 20:50
Mov. [85] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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07/02/2022 09:56
Mov. [84] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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07/02/2022 09:19
Mov. [83] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 12:53
Mov. [82] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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14/10/2020 11:44
Mov. [81] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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30/09/2020 09:06
Mov. [80] - [ThemisWeb] Recebimento
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18/09/2020 08:49
Mov. [79] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000198-96.2015.8.18.0046.5004
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24/08/2020 09:25
Mov. [78] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
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26/03/2020 15:26
Mov. [77] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 11:02
Mov. [76] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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06/03/2020 07:57
Mov. [75] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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06/02/2020 13:06
Mov. [74] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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08/01/2020 10:19
Mov. [73] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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22/11/2019 14:00
Mov. [72] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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09/10/2019 08:27
Mov. [71] - [ThemisWeb] Suspensão Condicional do Processo - Suspensão Condicional do Processo
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04/10/2019 08:34
Mov. [70] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 02: 10/2019 09:30 ..
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01/10/2019 15:03
Mov. [69] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2019 14:59
Mov. [68] - [ThemisWeb] Recebimento
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01/10/2019 12:04
Mov. [67] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000198-96.2015.8.18.0046.5002
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30/09/2019 09:59
Mov. [66] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Gerson Henrique Silva Sousa. (Vista à Defensoria Pública)
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30/09/2019 08:44
Mov. [65] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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25/09/2019 10:39
Mov. [64] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2019 09:23
Mov. [63] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 02: 10/2019 08:00 ..
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10/06/2019 13:21
Mov. [60] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000198-96.2015.8.18.0046.0005 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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10/06/2019 13:21
Mov. [62] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 13:21
Mov. [61] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000198-96.2015.8.18.0046.0004 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
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06/02/2019 10:42
Mov. [59] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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28/01/2019 16:38
Mov. [58] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2019 16:36
Mov. [57] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
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09/01/2019 09:51
Mov. [56] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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18/12/2018 12:41
Mov. [55] - [ThemisWeb] Recebimento
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17/12/2018 11:21
Mov. [54] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000198-96.2015.8.18.0046.5001
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07/12/2018 09:28
Mov. [53] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Gerson Henrique Silva Sousa-Defensor Público. (Vista à Defensoria Pública)
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05/12/2018 14:51
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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31/10/2018 11:59
Mov. [51] - [ThemisWeb] Recebimento
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29/10/2018 13:35
Mov. [50] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
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29/10/2018 13:01
Mov. [49] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2018 12:29
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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18/09/2018 09:23
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000198-96.2015.8.18.0046.0003 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
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20/02/2018 10:37
Mov. [46] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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06/02/2018 15:29
Mov. [45] - [ThemisWeb] Queixa - Recebida a queixa contra ANTONIO CARLOS DE PINHO
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10/01/2018 10:45
Mov. [44] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/01/2018 09:43
Mov. [43] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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19/12/2017 14:11
Mov. [42] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/12/2017 11:00
Mov. [41] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
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30/11/2017 13:25
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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24/10/2017 11:52
Mov. [39] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2017 10:37
Mov. [38] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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27/09/2017 10:33
Mov. [37] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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27/09/2017 10:32
Mov. [36] - [ThemisWeb] Recebimento
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01/08/2017 09:07
Mov. [35] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes.. (Vista ao Ministério Público)
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25/07/2017 12:24
Mov. [34] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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18/07/2017 20:10
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2017 09:24
Mov. [32] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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23/02/2017 13:11
Mov. [31] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial realizada para 07: 12/2016 03:25 Fórum de Justiça.
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02/12/2016 11:20
Mov. [30] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 07: 12/2016 02:30 Fórum de Justiça.
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02/12/2016 11:19
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2016 12:15
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000198-96.2015.8.18.0046.0002 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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25/10/2016 12:44
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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11/10/2016 09:53
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2016 10:28
Mov. [25] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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19/09/2016 11:48
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Termo Circunstanciado para Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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13/09/2016 13:50
Mov. [23] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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13/09/2016 11:20
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento
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04/07/2016 13:34
Mov. [21] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes -Promotor de Justiça.. (Vista ao Ministério Público)
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14/06/2016 13:10
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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14/06/2016 13:07
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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10/06/2016 08:04
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2016 15:06
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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28/04/2016 15:04
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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14/07/2015 13:25
Mov. [15] - [ThemisWeb] Homologação de Transação
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14/07/2015 12:59
Mov. [14] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
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19/06/2015 12:27
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mandado
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19/06/2015 08:40
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000198-96.2015.8.18.0046.0001 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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03/06/2015 16:04
Mov. [11] - [ThemisWeb] Audiência
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09/05/2015 10:58
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente
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13/03/2015 11:45
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão
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13/03/2015 08:33
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição
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12/03/2015 08:25
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento
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09/03/2015 13:52
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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09/03/2015 13:49
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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09/03/2015 13:47
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento
-
09/03/2015 11:26
Mov. [3] - [ThemisWeb] Remessa
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20/02/2015 12:02
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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20/02/2015 12:02
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2015
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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