TJPI - 0801399-46.2022.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 12:51
Baixa Definitiva
-
17/08/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 12:50
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 04:27
Decorrido prazo de CAETANO JOAO DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:11
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801399-46.2022.8.18.0046 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Ameaça] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE COCAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: CAETANO JOAO DE OLIVEIRA Nome: Delegacia de Polícia Civil de Cocal Endereço: rua reinaldo marques, sn, centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: , PICOS - PI - CEP: 64600-000 Nome: CAETANO JOAO DE OLIVEIRA Endereço: ZONA RURAL, BAIXA DO MUTIRÃO, COCAL - PI - CEP: 64235-000 SENTENÇA O(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO rata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em desfavor da autora do fato supracitada, imputando-lhe a infração penal privada tipificada no art.147 do CP, sendo considerada de menor potencial ofensivo (art.61 da Lei 9.099/95).
Os crimes apurados no TCO se procedem mediante ação penal condicionada à representação.
A representação deverá ser exercida no prazo de seis meses, contados da data em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime, sob pena de se operar a decadência (artigo 38, do Código de Processo Penal).
No caso em análise, considerando que os fatos ditos criminosos ocorreram no dia 10 de agosto de 2020, o ofendido decaiu do direito de oferecer representação contra a suposta autora do fato, no dia 18 de fevereiro de 2021.
Posto Isto, encontra-se extinta, dessa forma, a punibilidade da autora do fato CAETANO JOÃO DE OLIVEIRA, com relação aos fatos descritos nos autos, como prevê o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, razão pela qual decreto extinta a punibilidade dele pela decadência.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se com a devida baixa definitiva, mantendo os autos apensados.
Cumpra-se com as cautelas de estilo.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102611594793000000031480043 1321_2022 TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA TCO n_ 00001321_202 Petição 22102611594835200000031480045 Certidão Certidão 22121609293338000000033234709 Intimação Intimação 22121609293338000000033234709 PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELA DECADÊNCIA MANIFESTAÇÃO 23012816555080500000034159940 Sistema Sistema 23061309032319000000039602602 -PI, 13 de junho de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
23/07/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:55
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
13/06/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754525-10.2023.8.18.0000
Jefferson Willian da Silva Costa
Excelentissimo(A) Senhor(A) Juiz(A) de D...
Advogado: Brenda Rodrigues Climaco
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2023 10:33
Processo nº 0753897-21.2023.8.18.0000
Ruan da Silva de Lima
Juizo da Comarca de Demerval Lobao-Pi
Advogado: Paulo Henrique de Sousa Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/05/2023 14:55
Processo nº 0800945-06.2022.8.18.0066
0 Ministerio Publico do Estado do Piaui
Francisco Otacilio de Medeiros
Advogado: Jesualdo Leal Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/08/2022 12:33
Processo nº 0000424-13.2015.8.18.0140
Estado do Piaui
Elias Araujo da Costa
Advogado: Flavio Coelho de Albuquerque
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/01/2015 13:06
Processo nº 0007300-86.2012.8.18.0140
Estado do Piaui
Gota D'Agua Industria e Comercio LTDA. -...
Advogado: Flavio Coelho de Albuquerque
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/03/2012 13:38