TJPI - 0754658-52.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 14:51
Baixa Definitiva
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08/11/2023 14:49
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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08/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:38
Juntada de decisão de corte superior
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25/09/2023 14:03
Baixa Definitiva
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25/09/2023 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ ou STF
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25/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
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25/09/2023 07:52
Juntada de Certidão
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25/09/2023 07:52
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:01
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA em 21/09/2023 23:59.
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06/09/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:23
Expedição de intimação.
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25/08/2023 08:23
Expedição de intimação.
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18/08/2023 09:22
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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18/08/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0754658-52.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0754658-52.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Suellen Pessoa Marreiros de Almeida (OAB/PI Nº 8653) PACIENTE: Marcos Henrique da Silva Lima EMENTA HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇAÃO. CRIMINIOSA PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1.
A prisão preventiva restou devidamente justificada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi empregado na execução do crime, porquanto a vítima teve a vida ceifada com dez disparos de arma de fogo e o assassinato teria ocorrido no contexto de rivalidade de facões criminosas, tendo o paciente confessado o delito e indicado a participação de outros indivíduos. 2. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, isoladamente, não tem o condão de ensejar a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos que demonstram a necessidade da custódia, conforme delineado na espécie. 3. Diante da gravidade concreta do crime, insuficiente e inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para acautelar a ordem pública, nos termos do art. 282, II, do Código de Processo Penal. 4.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.” SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de julho a 04 de agosto de 2023. -
11/08/2023 06:41
Denegado o Habeas Corpus a MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA - CPF: *66.***.*37-95 (PACIENTE)
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04/08/2023 11:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2023 11:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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02/08/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 08:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2023 07:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/06/2023 15:51
Conclusos para o Relator
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21/06/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA em 15/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:50
Expedição de notificação.
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12/06/2023 12:46
Juntada de informação
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19/05/2023 08:31
Expedição de intimação.
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19/05/2023 08:29
Expedição de Ofício.
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18/05/2023 17:32
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2023 11:26
Conclusos para Conferência Inicial
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17/05/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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