TJPI - 0757053-17.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 12:41
Baixa Definitiva
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17/10/2023 12:41
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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17/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:08
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FIALHO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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17/09/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 14:50
Expedição de intimação.
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14/09/2023 14:50
Expedição de intimação.
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12/09/2023 09:43
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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11/09/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0757053-17.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0757053-17.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Bom Jesus/Vara do Núcleo de Plantão RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Kennedy Vieira Rodrigues (OAB/PI Nº 68.633) PACIENTE: Luiz Fernando Fialho dos Santos EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.
PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO CRIMINOSA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.
A gravidade concreta da conduta e a reiteração criminosa justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2.
Diante da maior reprovabilidade da conduta e da recalcitrância delitiva, inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são inadequadas e insuficientes para acautelar a ordem pública. 3.
Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 25 de agosto a 01 de setembro de 2023. -
06/09/2023 11:22
Denegado o Habeas Corpus a LUIZ FERNANDO FIALHO DOS SANTOS - CPF: *89.***.*87-84 (PACIENTE)
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04/09/2023 08:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2023 08:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2023 11:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/08/2023 09:52
Conclusos para o Relator
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07/08/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 03:02
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FIALHO DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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19/07/2023 10:56
Expedição de notificação.
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19/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:58
Conclusos para o Relator
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18/07/2023 12:57
Juntada de informação
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11/07/2023 13:55
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 20:11
Conclusos para o Relator
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02/07/2023 15:05
Expedição de intimação.
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01/07/2023 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2023 15:39
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
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01/07/2023 15:39
Conclusos para Conferência Inicial
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01/07/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
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