TJPI - 0757088-74.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 08:17
Baixa Definitiva
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08/11/2023 08:15
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 03:39
Decorrido prazo de GUSTAVO SOARES SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 12:08
Expedição de intimação.
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05/10/2023 12:08
Expedição de intimação.
-
29/09/2023 09:10
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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29/09/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0757088-74.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0757088-74.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos RELATOR: Des.
Erivan Lopes PACIENTE: Gustavo Soares Santos IMPETRANTE: Lucas Ribeiro Ferreira (OAB/PI Nº 15.536) EMENTA HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO.
PRISÃO PREVENTIVA.
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E DOS REQUISITOS.
CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO ACUSADO.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1.
A magistrada, após indicar a prova da materialidade e os indícios suficientes da autoria delitiva, decretou fundamentadamente a prisão preventiva do paciente como garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. O decreto preventivo ressaltou a gravidade concreta da conduta e periculosidade do paciente, porquanto se trata de latrocínio, supostamente praticado no contexto de organização criminosa, tendo o investigado sido indicado como o locatário do veículo empregado ao apoio do grupo criminoso e como financiador/apoiador dos delitos. 2.
Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente (primariedade técnica), isoladamente, não tem o condão de ensejar a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos que demonstram a necessidade da custódia. 3. Diante da gravidade concreta da conduta não se mostra suficiente/adequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para acautelar a ordem pública. 4.
Ordem denegada em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, denegar a ordem de habeas corpus, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 27 de setembro de 2023. -
28/09/2023 08:38
Denegado o Habeas Corpus a GUSTAVO SOARES SANTOS - CPF: *57.***.*58-40 (PACIENTE)
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27/09/2023 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/09/2023 12:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/09/2023 08:32
Pedido de inclusão em pauta
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06/09/2023 11:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/09/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2023 11:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/08/2023 20:08
Pedido de inclusão em pauta
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22/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:57
Conclusos para o Relator
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09/08/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 03:01
Decorrido prazo de GUSTAVO SOARES SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 13:26
Expedição de notificação.
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26/07/2023 13:22
Juntada de informação
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05/07/2023 17:20
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 17:05
Expedição de intimação.
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05/07/2023 08:09
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2023 11:16
Conclusos para Conferência Inicial
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03/07/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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