TJPI - 0800788-14.2022.8.18.0040
1ª instância - Vara Unica de Batalha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de MANOEL DO NASCIMENTO SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 06:22
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Batalha Praça da Matriz, 76, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800788-14.2022.8.18.0040 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MANOEL DO NASCIMENTO SANTOS VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA Faço vista dos autos à Defensoria Pública para apresentar alegações finais, no prazo legal.
BATALHA, 14 de julho de 2025.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA Vara Única da Comarca de Batalha -
14/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:43
Decorrido prazo de MANOEL DO NASCIMENTO SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
29/01/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de VITORIA DO NASCIMENTO SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2025 09:14
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 09:14
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/05/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2023 08:10
Decorrido prazo de MANOEL DO NASCIMENTO SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 05:28
Decorrido prazo de MANOEL DO NASCIMENTO SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:25
Juntada de Certidão
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18/10/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 03:00
Publicado Citação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Batalha Praça da Matriz, 76, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800788-14.2022.8.18.0040 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Contra a Mulher] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BATALHA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BATALHA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 270, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: , MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 REU: MANOEL DO NASCIMENTO SANTOS Nome: MANOEL DO NASCIMENTO SANTOS Endereço: Localidade Taboleiro, SN, Zona Rural, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Batalha da Comarca de BATALHA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação penal ajuizada em face de MANOEL DO NASCIMENTO SANTOS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, pelo suposto cometimento do crime tipificado no art. 129, §13°, do CPB c/c Lei n° 11.340/06.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação que amparam a persecução penal em juízo, uma vez que a denúncia atende aos requisitos previstos no art. 41 do CPP, não se vislumbrando nela qualquer dos vícios contidos no art. 395 desse mesmo diploma legal, recebo a denúncia.
CITE-SE o réu para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, fazendo constar no mandado: 1. que o réu poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse as suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; 2. o dever de o oficial de justiça indagar o réu se já possui advogado, acaso afirmativa a resposta, deverá proceder à coleta do nome, endereço e telefone do causídico; 3. a advertência ao réu de que, não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias.
Neste caso, desde logo fica nomeada a Defensoria Pública Estadual, devendo a Secretaria abrir vista dos autos a este órgão.
Se necessário, fica desde logo autorizada a expedição de carta precatória; 4.
Oferecida a resposta, se presente preliminar ou juntado aos autos documentos, em respeito ao contraditório, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre preliminares e documentos novos.
Frustrada a citação pessoal do réu, realize-se consulta junto ao Sistema Penitenciário para verificar se ele se encontra custodiado, e em caso negativo, CITE-SE por EDITAL com prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 361, CPP, devendo o edital seguir o disposto no art. 365 do mesmo diploma legal.
Em sucessivo, ausente manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101112283797100000030985569 IP 12.805 - 2022 Petição 22101112283834500000030985570 Certidão Certidão 22101113503699800000030992615 Decisão Decisão 22101117061744800000030994108 Decisão Decisão 22101117061744800000030994108 Intimação Intimação 22101117061744800000030994108 Intimação Intimação 22101117061744800000030994108 Sistema Sistema 22101209112143300000031010829 Ofício Ofício 22101309452341600000031027115 Certidão Certidão 22101310025005900000031029384 Sistema Sistema 22101310031863600000031029389 Certidão Certidão 22101909403965700000031238437 788 Comprovante 22101909403977400000031238440 Diligência Diligência 22101911561229800000031249629 image00090000 Informação 22101911561240800000031250904 Petição Petição 22110412170144700000031553814 Cota de devolução 0800788-14.2022.8.18.0040 Petição 22110412170155700000031553815 Despacho Despacho 22110712311483500000031808747 Despacho Despacho 22110712311483500000031808747 Intimação Intimação 22110713160110000000031836771 Diligência Diligência 22110916040663200000031964561 Diligência Diligência 22111010551619400000032002070 Certidão Certidão 23031709405710500000036045324 Sistema Sistema 23031709411599500000036045332 Manifestação Manifestação 23040318003188600000036605150 0800788-14.2022 DENUNCIA Manifestação 23040318003196800000036605151 Certidão Certidão 23040414082755100000036812455 BATALHA-PI, 14 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Batalha -
05/10/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:43
Recebida a denúncia contra MANOEL DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *98.***.*61-15 (REU)
-
04/04/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:07
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/04/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de VITORIA DO NASCIMENTO SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 01:47
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:46
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Batalha em 02/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 06:25
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Batalha em 28/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 05:36
Decorrido prazo de MANOEL DO NASCIMENTO SANTOS em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 09:45
Expedição de Ofício.
-
12/10/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
12/10/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 17:06
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
11/10/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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