TJPI - 0753727-49.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 10:25
Baixa Definitiva
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26/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:21
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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26/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI em 23/01/2024 23:59.
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30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de L R PAZ SILVA VISTORIA LEGAL LTDA em 29/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
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25/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:19
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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25/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N°0753727-49.2023.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO N°0753727-49.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina RELATOR: Desembargador Erivan Lopes AGRAVANTE: L.
R.
Paz Silva Vistoria Legal LTDA ADVOGADO: Juliana Veiga Souza (OAB/PI nº 18.982) AGRAVADO: Departamento Estadual de Trânsito do Piauí EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EMPRESA CREDENCIADA JUNTO AO DETRAN/PI PARA REALIZAÇÃO DE VISTORIA VEICULAR.
SUSPENSÃO CAUTELAR DAS ATIVIDADES.
PRETENSÃO DE CONVERSÃO DA PENA EM ADVERTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
EMPRESAS PENALIZADAS COM ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÕES DISTINTAS.
PENA DE SUSPENSÃO JÁ CUMPRIDA PELO TRANSCURSO DO PRAZO.
AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. 1.
Não se vislumbra, neste momento processual, violação ao princípio da isonomia.
Não obstante as empresas credenciadas junto ao DETRAN tenham sofrido penalidades distintas – advertência e suspensão –, as infrações supostamente praticadas pelas empresas também foram diferentes, conforme documentos juntados pela própria agravante/impetrante. 2.
A pretensão (conversão da pena de suspensão em pena de advertência) também não preenche o requisito do periculum in mora, pois a pena de suspensão que se pretende substituir já foi cumprida. 3.
Agravo de instrumento conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 16 a 23 de setembro de 2023. -
24/10/2023 14:52
Conhecido o recurso de L R PAZ SILVA VISTORIA LEGAL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/10/2023 09:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:05
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/10/2023 13:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2023 10:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/06/2023 13:32
Conclusos para o Relator
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29/05/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 08:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 20:36
Conclusos para Conferência Inicial
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25/04/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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