TJPI - 0800839-95.2022.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 19:48
Baixa Definitiva
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07/10/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 03:51
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:14
Expedição de Alvará.
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30/08/2024 15:14
Expedição de Alvará.
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18/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 00:37
Conclusos para despacho
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18/07/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 07:27
Intimado em Secretaria
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10/04/2024 05:31
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:22
Determinado o arquivamento
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11/03/2024 13:17
Conclusos para decisão
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11/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 03:43
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:37
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2024 23:59.
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19/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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07/12/2023 14:51
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2023 11:40 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
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07/12/2023 14:51
Homologada a Transação
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06/12/2023 11:40
Juntada de Petição de documentos
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29/11/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 08:36
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 03:08
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800839-95.2022.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: MANOEL PEREIRA DA SILVA Nome: MANOEL PEREIRA DA SILVA Endereço: LC Chapada, S/N, Rural, VÁRZEA GRANDE - PI - CEP: 64525-000 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: NUCLEO CIDADE DE DEUS, s/n, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso da Comarca de ELESBãO VELOSO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO 1.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 07/12/2023 às 11:40 horas.
A parte autora será intimada por Oficial de Justiça, via mandado judicial, a qual deverá participar da audiência na modalidade PRESENCIAL, tendo em vista que, via de regra, tratam-se de pessoas com idade avançada e com dificuldades de acesso à internet e dispositivos eficazes.
Caso o seu patrono opte pela forma virtual, deverá, no prazo de cinco dias, informar os e-mails do Patrono para que o link de acesso à audiência seja enviado no dia e horário designados para a realização do ato, através do número (86) 98127-5564.
Ficam as partes cientificadas que: a) O réu deverá indicar o seu desinteresse na auto composição por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334 do Novo CPC). b) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º, Art. 334 do Novo CPC). c).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC). d).
Ressalto que importará em extinção sem resolução do mérito o processo ante a ausência injustificada da parte autora ao referido ato ou que não for encontrada no endereço indicado nos autos.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042915171720900000025229955 INICIAL PARCELA CRED. 3336 INDEVIDO- Manoel Pereira Petição 22042915171733900000025229956 EXTRATO PARCELA CRED.
INDEVIDO 3336- MANOEL PEREIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042915171758000000025229957 COMPROVANTE DE ENDEREÇO - MANOEL PEREIRA Documentos 22042915171776900000025229958 DOCS.
PESSOAIS - MANOEL PEREIRA Documentos 22042915171802100000025229959 Petição Petição 22050314395369300000025328476 JUNTADA DE PROCURACAO - MANOEL PEREIRA Petição 22050314395379200000025328479 PROCURACAO - MANOEL PEREIRA Procuração 22050314395398100000025328480 Petição Petição 22051111101470400000025616821 protocolo-carol-habilitacao-2620746_1 Petição 22051111101492300000025616825 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documentos 22051111101508400000025616826 do-pg-0023_3 Documentos 22051111101537100000025616828 procuracao-bradesco-1_2 Procuração 22051111101556800000025616829 Certidão Certidão 22080813313237500000028691004 de complementação de triagem Certidão 22102511145397500000031423165 Despacho Despacho 22111221500554500000032104363 Petição Petição 23011910073380500000033826971 manifestacao-juizo-digital-manoel-pereira3_1 Petição 23011910073387900000033826973 Citação Citação 22111221500554500000032104363 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23020111532965200000034294559 contestacao-manoel-pereira-da-silva_1 CONTESTAÇÃO 23020111532972000000034294561 4510319209-57975-7104332_2 Documentos 23020111532982400000034294563 Certidão Certidão 23061314261373400000039636758 Intimação Intimação 23061314271285300000039636764 Petição Petição 23071115563479200000040936491 Réplica - AUSÊNCIA FICHA EMPRESTIMO PESSOAL - NULIDADE - MP Petição 23071115563486700000040936497 SUMULA 18 TJPI - PRECEDENTE VINCULANTE Documentos 23071115563494600000040936498 2022 Acórdão TJPI - NULIDADE PARCELA CRED - SEM CONTRATO E TED Documentos 23071115563500900000040936515 Petição Petição 23072407142090100000041430346 retificar-e-ratificar-contestacao-manoel-pereira-da-silva_1 Petição 23072407142096600000041430349 log2_2 Documentos 23072407142102100000041430350 Certidão Certidão 23100509344696100000044710408 Sistema Sistema 23100509351073800000044710417 ELESBãO VELOSO-PI, 24 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
24/11/2023 14:58
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 11:40 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
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24/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:34
Juntada de Certidão
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24/07/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2023 23:59.
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01/02/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 13:32
Conclusos para despacho
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08/08/2022 13:31
Expedição de .
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03/05/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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