TJPI - 0754340-69.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 10:26
Baixa Definitiva
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01/04/2024 10:24
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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01/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 13:15
Juntada de Petição de outras peças
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22/01/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:15
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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15/12/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0754340-69.2023.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0754340-69.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Juiz Convocado Dr.
Dioclecio Sousa Da Silva RELATOR DESIGNADO: Des.
Erivan Lopes AGRAVANTE: Localiza Rent A CAR SA ADVOGADO: Sigisfredo Hoepers (OAB/PI nº 16.314) AGRAVADO: Detran Piauí ADVOGADO: Jandira Maria Nunes Martins Mendes (OAB/PI nº 1904) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA PARA GARANTIR A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO.
INDÍCIOS DE FRAUDE NA TRANSFERÊNCIA ANTERIOR.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
RISCO DA DEMORA.
DESVALORIZAÇÃO E DETERIORAÇÃO DO AUTOMÓVEL. 1.
Constatado o mesmo modus operandi dos fraudadores em todos os processos que tramitam nesta relatoria, com a transferência de jurisdição de veículo, do DETRAN-MG para o DETRAN-PI, sem que fosse noticiada qualquer transferência de titularidade anterior (já que esta ocorreu com documento falso apresentado neste último), fica evidenciada a probabilidade do direito da Agravante de ter transferida, de forma provisória, a propriedade registral do veículo, a fim de que possa gozar de todos os direitos dela advindos, de forma afastar, de pronto, os efeitos da ilegalidade noticiada. 2.
Ademais, o perigo na demora resta demonstrado pela evidente desvalorização e deterioração do automóvel com o passar do tempo. 3.
A fim de garantir a reversibilidade da medida, no caso, a concessão da tutela de urgência deve ficar condicionada à prestação de caução, nos termos do art. 300, § 1º, do CPC. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, por maioria de votos, após ampliação de quórum, nos termos da divergência inaugurada pelo Exmo.
Sr.
Des.
Erivan José da Silva Lopes e acompanhada pelos Exmo.
Sr.
Des.
Joaquim Santana e O Exmo.
Sr.
Des.
Haroldo Oliveira Rehem (ampliação de quórum) pelo provimento do recurso da Agravante, para deferir a tutela de urgência requerida, a fim de determinar ao DETRAN/PI que transfira de forma provisória a propriedade registral do veículo marca Jeep, modelo Compass Longitude F, ano modelo 2018/2018, placa QOJ8997, RENAVAM *11.***.*71-96, chassi 98867512WLKH91153, possibilitando o exercício imediato dos direitos atrelados à propriedade, mediante a apresentação de caução, nos termos do art. 300, § 1º, do CPC.
Vencido o relator Dr.
Dioclecio Sousa Da Silva ( Juiz convocado), acompanhado pelo O Exmo.
Sr.
Des.
José James Gomes Pereira (ampliação de quórum) que proferiram voto nos seguintes termos: “CONHEÇO do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos.”. SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 01 a 11 de dezembro de 2023. -
14/12/2023 12:24
Conhecido o recurso de LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (AGRAVANTE) e provido
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14/12/2023 09:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/12/2023 09:15
Desentranhado o documento
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14/12/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 13:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 12:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/12/2023 10:53
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:14
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/11/2023 13:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2023 13:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/10/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2023 09:40
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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16/10/2023 10:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:05
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/10/2023 13:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2023 09:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/09/2023 08:38
Conclusos para o Relator
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02/09/2023 00:05
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 01/09/2023 23:59.
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14/08/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 08:55
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2023 09:37
Conclusos para o Relator
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20/07/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2023 00:03
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 30/06/2023 23:59.
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05/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 17:54
Conclusos para Conferência Inicial
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09/05/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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