TJPI - 0802287-97.2021.8.18.0030
1ª instância - 1ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:01
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 14:52
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
18/07/2025 14:52
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ARLENE DE MENESES ROCHA MIRANDA em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 09:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/07/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 09:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/07/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 09:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:17
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
16/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Oeiras Av.
Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Oeiras Nova, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802287-97.2021.8.18.0030 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estupro de vulnerável] AUTOR: H.
D.
C.
B., EM SEGREDO DE JUSTIÇA REU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1ª Vara da Comarca de Oeiras a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusada Ré, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, aos 1 de fevereiro de 2024 (01/02/2024).
Eu, MARIA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oeiras -
06/04/2025 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Oeiras Av.
Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Oeiras Nova, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802287-97.2021.8.18.0030 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estupro de vulnerável] AUTOR: H.
D.
C.
B., M.
P.
E.
REU: J.
M.
D.
L.
F., C.
D.
R.
C.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1ª Vara da Comarca de Oeiras a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusada Ré, C.
D.
R.
C., residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, aos 1 de fevereiro de 2024 (01/02/2024).
Eu, MARIA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oeiras -
05/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:03
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
30/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de CICERA DA ROCHA CARVALHO em 21/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:13
Publicado Citação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Oeiras Av.
Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Oeiras Nova, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802287-97.2021.8.18.0030 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estupro de vulnerável] AUTOR: H.
D.
C.
B., M.
P.
E.
REU: J.
M.
D.
L.
F., C.
D.
R.
C.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1ª Vara da Comarca de Oeiras a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusada Ré, C.
D.
R.
C., residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, aos 1 de fevereiro de 2024 (01/02/2024).
Eu, MARIA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oeiras -
04/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:08
Expedição de Edital.
-
04/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DE LIMA FILHO em 05/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 09:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/01/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 14:11
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/10/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 22:20
Recebida a denúncia contra JOSE MOREIRA DE LIMA FILHO - CPF: *95.***.*13-86 (INVESTIGADO)
-
03/10/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 09:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 30/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 00:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 11/03/2022 23:59.
-
09/02/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 07/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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