TJPI - 0801853-92.2023.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
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20/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:51
Baixa Definitiva
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17/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:51
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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10/03/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 13:26
Decorrido prazo de ALINE LETICIA SOARES em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:01
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801853-92.2023.8.18.0045 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CASTELO DO PIAUÍ AUTOR DO FATO: JOSE LUSINALDO SOARES SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado pela autoridade policial para apurar a prática do delito de Receptação culposa, na forma do art.180, §3°, do Código Penal, por JOSÉ LUSINALDO SOARES.
Foi realizada audiência preliminar, o Ministério Público ponderou a possibilidade de oferecimento de transação penal, tendo o autor do fato aceitado a proposta ofertada, conforme verifica-se na Ata de Audiência com Sentença de ID. 49899168.
Certidão dando conta do cumprimento (ID 61942058).
Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do acusado, nos termos do art. 76, §§4º e 6º, e art. 84, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95. É o breve relatório.
Passo a decidir.
II- FUNDAMENTAÇÃO A transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/95, é cabível para crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima em abstrato não exceda 02 (dois) anos, ou contravenções penais.
No presente caso, o acusado foi beneficiado pela transação penal, que foi devidamente homologada por sentença, conforme ID. 49899168.
Compulsando os autos, verifica-se que o acusado cumpriu integralmente o acordo, conforme comprovado nos autos.
Nos termos do art. 76, §§4º e 6º, e do art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, o cumprimento das condições da transação penal extingue a punibilidade do autor do fato.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ LUSINALDO SOARES em razão do cumprimento da transação penal.
Determino o arquivamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência e a baixa na distribuição, observadas as formalidades legais dos art. 76, §§4º e 6º, da Lei 9.099/95.
Intime-se o Ministério Público para fins da indicação do valor oriundo da proposta de transação penal.
Após, conclusos os autos para decisão sobre a destinação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
18/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:10
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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11/11/2024 21:09
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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15/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:19
Desentranhado o documento
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02/04/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2024 09:16
Juntada de Petição de informação
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20/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:06
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801853-92.2023.8.18.0045 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CASTELO DO PIAUÍ AUTOR DO FATO: JOSE LUSINALDO SOARES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida, por meio de sua advogada constituída, para que junte aos autos comprovante de pagamento da 3ª parcela, nos termos do acordado em sede de transação penal.
CASTELO DO PIAUÍ, 16 de março de 2024.
RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
16/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:13
Juntada de Informações
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30/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 10:14
Juntada de Informações
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03/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/12/2023 13:36
Início do Cumprimento da Transação Penal
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21/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:36
Audiência Preliminar realizada para 29/11/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí.
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29/11/2023 14:36
Homologada a Transação Penal
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29/11/2023 01:27
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 12:05
Audiência Preliminar designada para 29/11/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí.
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02/11/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
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