TJPI - 0801112-83.2022.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 13:15
Baixa Definitiva
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04/06/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 05:13
Decorrido prazo de ANTÔNIA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:11
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801112-83.2022.8.18.0046 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Apropriação indébita, Crimes Previstos no Estatuto do Idoso] AUTOR: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE COCAL INVESTIGADO: ANTÔNIA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial que apura a conduta da autora ANTÔNIA DOS SANTOS MESQUITA, por suposto crime do art. 99 da Lei 10.741/2003 - Estatuto da pessoa idosa.
Em petição de id 53204156, o representante do Ministério Público requereu a extinção da punibilidade da autora do fato, em razão da prescrição. É o relato.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que os fatos ocorreram em 23/01/2017.
Segundo o art. 109, V, do CP, verifica-se a prescrição em 4 (quatro) anos para a pena elencada no art. 99 da Lei 10.741/2003.
Logo, o crime em epígrafe encontra-se prescrito.
Isto posto, com base nos artigos 107, IV, e 109, V, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade em favor da autora do fato ANTÔNIA DOS SANTOS MESQUITA, eis que operou-se a prescrição da pretensão punitiva, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público desta decisão.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o cumprimento das formalidades legais e o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
COCAL-PI, 27 de fevereiro de 2024.
Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
27/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2024 09:17
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:09
Extinta a punibilidade por prescrição
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23/02/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 08:51
Conclusos para despacho
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24/11/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 22:28
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:15
Conclusos para despacho
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14/06/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
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14/06/2023 04:51
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Cocal em 13/06/2023 23:59.
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01/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:56
Juntada de Certidão
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18/02/2023 03:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 16/02/2023 23:59.
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30/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 14:39
Conclusos para despacho
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30/09/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:36
Juntada de Certidão
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06/09/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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